Projeto estabelece multa no valor de R$ 1.500 por corte e os infratores estarão sujeitos às penas por outros crimes ambientais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1066/15, do deputado João Daniel (PT-SE), que proíbe o corte e a derrubada da mangabeira (Hancornia speciosa) em todo o território nacional.
Pela proposta, o corte de mangabeira só poderá ser feito por órgãos especializados da administração pública (estadual, municipal ou federal), mas o pedido deverá ser previamente justificado ao Ministério do Meio Ambiente, que será responsável pela fiscalização.
O relator, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), fez apenas uma mudança no texto, para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) possa prever outros casos em que será permitido o corte e a derrubada da mangabeira.
O projeto estabelece multa no valor de R$ 1.500 por mangabeira cortada, e os infratores ainda estarão sujeitos às penas previstas por outros crimes ambientais que sejam cometidos juntamente com o corte.
A proposta também obriga o plantio da mangabeira na implantação de projetos de reflorestamento em regiões onde elas são nativas e onde o seu fruto é utilizado como meio de subsistência e como alimentação.
A mangabeira é a árvore símbolo do Sergipe, segundo o decreto estadual 12.723/92. De seu fruto, a mangaba, são produzidos sucos, sorvetes e doces. João Daniel destaca que o extrativismo é a principal forma de exploração da mangabeira, “realizado principalmente por mulheres negras que vivem em comunidades litorâneas e que contribuem de forma significativa para o sustento das famílias”.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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