A
liminar da justiça federal que impede a Suzano Papel e Celulose de continuar o
seu projeto de devastação no Baixo Parnaiba maranhense permanece de pé, após um
ano. A empresa fez o possível para derrubar a liminar por diversas vezes com
auxilio da Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão durante o ano de 2013. Eles não derrubaram a liminar porque
recorreram ao STJ que confirmou a liminar do Tribunal Regional Federal. O STJ
corroborou a tese do Ministério Público Federal que insistia na falta de
legitimidade do estado do Maranhão para licenciar um empreendimento que
impactava a bacia do rio Parnaiba. O MPF perdera na primeira instancia da justiça federal. A Suzano, provavelmente, pensou que continuaria
cantando de galo na segunda instância da justiça federal num provável novo embate com o
Ministério Publico Federal. Não seria
estranho, ela pensar dessa forma, afinal as instâncias superiores da justiça
federal, quase sempre, atendiam os interesses do Estado brasileiro, principal
propagador e idealizador de empreendimentos agrícolas e industriais no interior
do Brasil. Prevalecera na decisão em primeira instância a ideia de que o MPF
não demonstrara em seu pedido de liminar como o desmatamento de 42 mil hectares
de Cerrado para o plantio de eucalipto afetaria a bacia do rio Parnaiba. Depreende-se,
por uma decisão dessas, que o rio Parnaiba em seu percurso seria pouco afetado
por um desmatamento localizado. A decisão em segunda instância propõe outro discernimento.
O desmatamento pode acontecer em apenas um estado, mas, dependendo do tamanho
do desmatamento e dependendo de que salvaguardas constitucionais o projeto ferraria
em todo o seu percurso, sim, seria o caso de, para evitar danos duradouros,
paralisar o empreendimento por completo até que o empreendedor corrigisse o
processo de licenciamento ambiental desde o inicio. Fácil associar a decisão de
primeira instância aos interesses empresariais e politicos e a decisão de
segunda instância à defesa do meio ambiente e das comunidades tradicionais. A
sociedade se satisfaz muito bem com essas associações. Ela também se satisfaz
muito bem com associações que impliquem em desfechos. Cioran, filosofo romeno,
é um mestre em frases que se encerram em si sem encerrarem o assunto. As
decisões em primeira e em segunda instância da justiça federal do Maranhão e a
decisão dada pela STJ não sinalizam para um desfecho em torno do licenciamento do
empreendimento da Suzano ou de qualquer empresa no leste maranhense.
Mayron Régis
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