O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "CRUZ
II", situada no Município de Anapurus, conforme Certidão Negativa
anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº 0129851/13, datado de 23.05.2013;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 101,9616ha.(cento e um hectares, noventa e
seis ares e dezesseis centiares) contida num perímetro de 4.760,01m
(quatro mil setecentos e sessenta metros e um centímetro) abrangidos
pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/ 91,com a denominação de Gleba
"CRUZ II", situada no Município de Anapurus, e administrativamente ao
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Anapurus - MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO-ITERMA, EM SÃO LUÍS (MA), AO 1º DIA DO MÊS DE JULHO DE 2014.
LEVI ALVES PINHO
Dir.Presidente Substituto
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