terça-feira, 22 de julho de 2014

Carta Aberta do povo Krikati


Foto: ISA
Foto: ISA
Aldeia São José – Terra Indígena Krikati, 20 de julho de 2014
  • Às organizações indígenas: Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira); Coapima (Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão); Wyty-Cateh; Pep’cahyc Krikati
  • Às organizações indigenistas: Cimi (Conselho Indigenista Missionário); Cti (Centro de Trabalho Indigenista); Isa (Instituto Socioambiental)
  • Aos Órgãos Públicos: Funai; Ministério Público Federal; Tribunal Regional Federal
O retrocesso continua predominando. Fomos surpreendidos recentemente com a liminar judicial da Dra. Diana Maria Wanderley da Silva que suspende os atos de desintrusão da TI Krikati, que está em processo de desocupação desde 2002.
Domingo dia 20 de julho, a APIB, COAPIMA, Wyty Caté, Pep Cahac CIMI, caciques e lideranças do povo Krikati reunimos na Aldeia São José, para definirmos estratégias de ação referente a mais esse caso de violação de direitos. Segue abaixo a Carta Aberta.
Nós, do Povo Krikati viemos através desta Carta Aberta contestar e pedir providências às instituições acima mencionadas quanto à decisão da Juíza Federal da 2ª Vara de Imperatriz, que respondeu pela 1ª Vara Drª Diana Maria Wanderlei da Silva, que decide pela suspensão dos atos de desocupação da Terra indígena Krikati (Processo nº 5370-56.2014.4.01.3701).
Diante dessa decisão, solicitamos a revogação imediata da referida liminar com base nos seguintes argumentos:
  1. São reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
  2. Nulidade dos títulos de propriedade em terras indígenas (C.F 1969 § 1º Art. 198) Constituição Federal de 1988 (Art. 231 § 6)
  3. A inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade das terras indígenas (Art. 231 § 4).
  4. Da perícia antropológica solicitada pelo Juiz Federal Dionizio Nunes Rodrigues solicitada em 1989 ( realizada pela antropóloga Maria Elisa Ladeira), que define como de posse permanente a área correspondente a 144.675 ha, ocupada tradicionalmente pelo Povo Krikati;
  5. Do Parecer do Juiz da 2ª Vara no Maranhão, em 1991, Candido Artur Medeiros Filho que julgou improcedente a ação de demarcação movida por Leon Delix Milhomem em 1980;
  6. Esclarecemos que somos de acordo que os moradores de boa fé sejam assentados de forma justa como consta no decreto 1775/1996. Ação que é de competência exclusiva da Fundação Nacional do Indio – FUNAI, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e ao EMATER e que devido a morosidade desses órgãos no processo de regularização da desintrusão, contribuiu para a entrada de pessoas de má fé, queimadas, extração ilegal dos recursos naturais, situação a qual estamos expostos hoje referente a Decisão da Juíza e a insegurança física e cultural do povo Krikati.
  7. Solicitamos aos órgãos e entidades que receberem esta carta, enviar uma comissão para visualizar a realidade de invasão da Terra Indígena Krikati, principalmente na região da Arraia, visto a Decisão da Juíza de suspensão dos atos de desocupação; visto a sensibilização da mídia local de colocar o povo Krikati como insensível a causa dos pequenos agricultores, quando somos sabedores que as causas dos pequenos agricultores são de competência do INCRA e EMATER .
  8. O desdobramento da aldeia São José em várias outras aldeias é decorrente do plano de gestão de ocupação do território pelo povo. Ressaltamos que várias famílias estão no processo de reocupação de espaços de origem de suas famílias.
  9. A região da Arraia tem uma importância para o modo de vida tradicional do povo Krikati, onde realiza-se a caça e a pesca coletiva, a retirada de matérias primas (imbé, coleta de frutas, azeite de coco, batin, medicina tradicional).
Ressaltamos que a referência da região da Arraia, é por ser o último bloco de desintrusão da terra indígena Krikati, portanto ainda a mais intrusada, necessitando por parte da FUNAI que realize com a urgência que o caso requer, o pagamento dos moradores de boa fé e a retirada dos ocupantes de má fé. A suspensão da desocupação conforme decisão da Juíza,vai acarretar uma série de conflitos entre indígenas e fazendeiros, já que convivem numa área separada apenas por uma estrada vicinal e comungam de modos de vida e culturas diferentes o que dificulta uma relação harmoniosa.
Solicitamos aos órgãos competentes que dêem continuidade ao processo de desintrusão da Terra indígena Krikati que foi demarcada em 1997 e homologada em 2004 e que agora ao invés de avançar no sentido de concluir esse processo, nos deparamos com o maior retrocesso de nossa história na efetivação de nossos direitos.
Chega de espera! não suportamos mais conviver com essa situação de insegurança dentro da nossa própria terra e ainda sermos tratados como invasores. Reafirmamos que o nosso território é um bem sagrado e dele dependemos para a nossa reprodução física e cultural, sem a terra livre e protegida não é possível reproduzir o nosso modo de vida

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