As decisões
judiciais se abstraem ou preferem se abstrair da história em troca de favores
do poder. Os favores nem sempre são mensuráveis. Para um juiz ou um
desembargador o menor agradecimento vindo da parte de um politico ou de um
empresário representa muita coisa para sua vaidade. A desembargadora Raimunda
Bezerra em agosto de 2011 concedeu uma liminar ao senhor José Gilney que pedia
a nulidade de um decreto que expropriou parte da comunidade do Cajueiro, zona
rural de São Luis, para destina-la a empresa Suzano Papel e Celulose que
pretende construir um terminal portuário com o propósito de exportar celulose.
Ao conceder a liminar, a desembargadora observou que o decreto de expropriação não
atendia aos pressupostos exigidos de utilidade pública. Entre os fatos
observados pela desembargadora, em sua liminar, verifica-se que o decreto tinha
como razão direta favorecer a Suzano Papel e Celulose. A própria escrita do
decreto preenche o nome da Suzano Papel e Celulose em seu conteúdo e nenhuma outra
empresa. Construir um terminal portuário, segundo a desembargadora, não está incluído
entre os motivos prementes para expropriar ou desapropriar uma área. No mês de
novembro de 2011, a desembargadora reconsidera sua decisão e atende ao pedido
da Suzano que alegava que não era beneficiaria direta do decreto e sim a única empresa
que se mostrou interessada. Ao longo da sua decisão, a desembargadora se atem
aos valores que a Suzano anunciava em seu investimento, só que para o direito e
para a justiça números não provam nada dentro da lei. Para que sua decisão não
soasse parcial, a desembargadora a corrige baseada nos itens que possibilitam a
desapropriação ou expropriação. A lista que o Estado se vale diz que são
permitidas desapropriações desde que sejam feitas para fins de “...melhor
utilização econômica...” e de “...construção e ampliação de distritos
industriais”. No primeiro caso, “melhor utilização econômica...” é tão vago que
pode ser qualquer coisa até mesmo preconceito com relação as atividades econômicas
da comunidade do Cajueiro. No segundo caso, a desembargadora cometeu alguns equívocos
no seu afã de facilitar a vida da Suzano Papel e Celulose e do governo do
estado. Terminal portuário não é distrito industrial e mesmo que fosse a
legislação da cidade de São Luis indica a região de Cajueiro como zona rural o
que impossibilita a construção de qualquer empreendimento industrial em seu
território. A decisão da desembargadora se contrapõe a legislação municipal o
que se caracteriza como intervenção de um poder na jurisdição de outro e o
pleno do Tribunal de Justiça ratificou essa decisão sem atentar para o risco jurídico
em que se meteu.
Mayron Régis
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