sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decide irregularmente a favor da Suzano



As decisões judiciais se abstraem ou preferem se abstrair da história em troca de favores do poder. Os favores nem sempre são mensuráveis. Para um juiz ou um desembargador o menor agradecimento vindo da parte de um politico ou de um empresário representa muita coisa para sua vaidade. A desembargadora Raimunda Bezerra em agosto de 2011 concedeu uma liminar ao senhor José Gilney que pedia a nulidade de um decreto que expropriou parte da comunidade do Cajueiro, zona rural de São Luis, para destina-la a empresa Suzano Papel e Celulose que pretende construir um terminal portuário com o propósito de exportar celulose. Ao conceder a liminar, a desembargadora observou que o decreto de expropriação não atendia aos pressupostos exigidos de utilidade pública. Entre os fatos observados pela desembargadora, em sua liminar, verifica-se que o decreto tinha como razão direta favorecer a Suzano Papel e Celulose. A própria escrita do decreto preenche o nome da Suzano Papel e Celulose em seu conteúdo e nenhuma outra empresa. Construir um terminal portuário, segundo a desembargadora, não está incluído entre os motivos prementes para expropriar ou desapropriar uma área. No mês de novembro de 2011, a desembargadora reconsidera sua decisão e atende ao pedido da Suzano que alegava que não era beneficiaria direta do decreto e sim a única empresa que se mostrou interessada. Ao longo da sua decisão, a desembargadora se atem aos valores que a Suzano anunciava em seu investimento, só que para o direito e para a justiça números não provam nada dentro da lei. Para que sua decisão não soasse parcial, a desembargadora a corrige baseada nos itens que possibilitam a desapropriação ou expropriação. A lista que o Estado se vale diz que são permitidas desapropriações desde que sejam feitas para fins de “...melhor utilização econômica...” e de “...construção e ampliação de distritos industriais”. No primeiro caso, “melhor utilização econômica...” é tão vago que pode ser qualquer coisa até mesmo preconceito com relação as atividades econômicas da comunidade do Cajueiro. No segundo caso, a desembargadora cometeu alguns equívocos no seu afã de facilitar a vida da Suzano Papel e Celulose e do governo do estado. Terminal portuário não é distrito industrial e mesmo que fosse a legislação da cidade de São Luis indica a região de Cajueiro como zona rural o que impossibilita a construção de qualquer empreendimento industrial em seu território. A decisão da desembargadora se contrapõe a legislação municipal o que se caracteriza como intervenção de um poder na jurisdição de outro e o pleno do Tribunal de Justiça ratificou essa decisão sem atentar para o risco jurídico em que se meteu.  
Mayron Régis

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