O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada
“MALHADA“, situada no Município de Santa Quitéria do Maranhão, conforme
Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº 2292/13, datado de
17.07.2012;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 810,3304ha. (oitocentos e dez hectares
trinta e três ares e quatro centiares) contida num perímetro de
16.297,34m (dezesseis mil duzentos e noventa e sete
metros
e trinta e quatro centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual
nº 5.315/91,com a denominação de Gleba “MALHADA”, situada no Município
de Santa Quitéria do Maranhão, e administrativamente ao Instituto de
Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Quitéria
do Maranhão - MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO-ITERMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS 18 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013.
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Diretor Presidente
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