O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada
“ALAZÃO/MORRO DO BOI“, situada nos Municípios de Barreirinhas e Paulino
Neves conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº
0124647/13, datado de 16.05.2013.
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I- Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 2.428,1877ha. (dois mil quatrocentos e
vinte e oito hectares, dezoito ares e setenta e sete centiares) contida
num perímetro de 23.130,08m (vinte e três mil, cento e trinta metros e
oito centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual nº
5.315/91,com a denominação de Gleba “ALAZÃO/ MORRO DO BOI”, situada nos
Municípios de Barreirinhas e Paulino Neves, sendo 2.081,3650ha.(dois mil
e oitenta e um hectares, trinta e seis ares e cincoenta centiares) no
Município de Barreirinhas e 346,8227ha.(trezentos e quarenta e seis
hectares, oitenta e dois ares e vinte e sete centiares) no Município de
Paulino Neves e administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras
do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis dos Municípios
de Barreirinhas e Tutóia-MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO-ITERMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS 17 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013.
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Diretor Presidente
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