Quilombo Barro Vermelho
Foto: Igor Almeida
Em decisão
prolatada nos autos de Ação Civil Pública que tramita perante a 3ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Maranhão, o Poder Judiciário deferiu
tutela antecipada, determinando que em até 60 (sessenta) dias, a UNIÃO, a
CEMAR e a ELETROBRÁS-ELETRONORTE tomem as medidas necessárias para a
implantação do Programa Luz Para Todos na comunidade quilombola de Barro
Vermelho, município de Chapadinha.
A Ação Civil
Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no Maranhão
(DPU-MA) após Representação protocolada neste órgão pela Sociedade
Maranhense de Direitos Humanos - SMDH, que acompanha o processo de
regularização fundiária da comunidade desde 2007.
A SMDH
ingressou com a Representação junto à DPU-MA após várias denúncias da
comunidade de que o suposto proprietário da área estaria impedindo (e
algumas vezes, ameaçando) as empresas terceirizadas pela CEMAR de
executarem os serviços de implantação do Programa. Ressalte-se que as
cerca de 20 famílias beneficiadas pela decisão da Justiça Federal já
estavam incluídas no plano de obras do 6º contrato previsto para ser
executado ainda no ano de 2012, segundo informações do Comitê Gestor do
Programa no Maranhão.
Na decisão, a
magistrada reconheceu a "essencialidade dos serviços de energia elétrica
para a sobrevivência da comunidade quilombola em condições dignas".
Ainda segundo a decisão, quando da realização da audiência de
conciliação, no dia 05 de novembro, o representante da CEMAR confirmou
que o único óbice para a implantação do Programa em Barro Vermelho teria
sido a oposição do suposto proprietário.
Sobre a questão
da ausência de titularidade do imóvel pelos quilombolas de Barro
Vermelho (o processo de titulação ainda tramita no INCRA), a magistrada
assim se manifestou:
"Não se
justifica a inércia da Administração ante a oposição apresentada pelo
suposto proprietário da terra. Não pode o interesse particular se
sobrepor ao interesse público, que já havia sido reconhecido pelos
próprios requeridos. A discussão sobre a titularidade das
terras não pode ser óbice à implantação das políticas públicas
essenciais à sobrevivência da comunidade." (grifo nosso)
Tendo em vista a
informação dos requeridos de que o Programa Luz Para Todos não foi
executado no quilombo Barro Vermelho por conta da oposição do suposto
proprietário, a magistrada determinou ainda que, caso necessário, força
policial deverá acompanhar os trabalhos para o cumprimento da liminar.
Para o advogado
e assessor jurídico da SMDH, Igor Almeida, essa é mais batalha vencida
na luta pela garantia de direitos fundamentais aos quilombolas: "A
Administração Pública precisa suplantar o extremo legalismo para
implantação de políticas públicas fundamentais às comunidades
quilombolas. Trata-se de verdadeiro Racismo Institucional ainda
impregnado nos nossos órgãos. A decisão é emblemática porque reconhece
que a vai exatamente ao encontro do que determina a Constituição
Federal. Ademais, nunca é demais ressaltar que, por conta do disposto no
artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a
titularidade das terras já pertence ao Quilombo Barro Vermelho. O
Estado, através do INCRA, apenas está realizando um processo
burocrático, de outorga do título e respectiva indenização do
fazendeiro, caso comprovado que ele realmente tenha documentos
legítimos, não objetos de fraude, o que é muito comum nos cartórios
daquela região do Maranhão."
O advogado relata ainda que essa é apenas uma das políticas fundamentais ausentes da comunidade. "A
comunidade ainda luta, além da conquista do título definitivo de seu
território, para que seja garantido seu direito de ir e vir, através da
reforma da estrada vicinal que dá acesso ao quilombo, direito à água
potável, pois inexiste poço artesiano que abasteça as famílias (hoje
elas retiram água do poluído e seco Rio Munim), à educação e ao fomento
agrícola", ressaltou Igor Almeida.
Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Maranhão e autor da ação, “trata-se de decisão de extrema relevância, não apenas por levar a eletrificação à comunidade de Barro Vermelho, mas por ser paradigmática no Maranhão. A decisão vai de encontro à tendência da Administração Pública em condicionar a execução de políticas públicas em quilombos à regularização fundiária do território ocupado tradicionalmente pela comunidade. O posicionamento do Judiciário mostra que a titularidade das terras não deve manter relação com o direito de acesso a serviços e aparelhos públicos vitais para a garantia da dignidade de grupos tradicionais”.
Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Maranhão e autor da ação, “trata-se de decisão de extrema relevância, não apenas por levar a eletrificação à comunidade de Barro Vermelho, mas por ser paradigmática no Maranhão. A decisão vai de encontro à tendência da Administração Pública em condicionar a execução de políticas públicas em quilombos à regularização fundiária do território ocupado tradicionalmente pela comunidade. O posicionamento do Judiciário mostra que a titularidade das terras não deve manter relação com o direito de acesso a serviços e aparelhos públicos vitais para a garantia da dignidade de grupos tradicionais”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário