quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Justiça Federal garante execução do Luz Para Todos no Quilombo Barro Vermelho



Quilombo Barro Vermelho
Foto: Igor Almeida

Em decisão prolatada nos autos de Ação Civil Pública que tramita perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, o Poder Judiciário deferiu tutela antecipada, determinando que em até 60 (sessenta) dias, a UNIÃO, a CEMAR e a ELETROBRÁS-ELETRONORTE tomem as medidas necessárias para a implantação do Programa Luz Para Todos na comunidade quilombola de Barro Vermelho, município de Chapadinha.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no Maranhão (DPU-MA) após Representação protocolada neste órgão pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - SMDH, que acompanha o processo de regularização fundiária da comunidade desde 2007.

A SMDH ingressou com a Representação junto à DPU-MA após várias denúncias da comunidade de que o suposto proprietário da área estaria impedindo (e algumas vezes, ameaçando) as empresas terceirizadas pela CEMAR de executarem os serviços de implantação do Programa. Ressalte-se que as cerca de 20 famílias beneficiadas pela decisão da Justiça Federal já estavam incluídas no plano de obras do 6º contrato previsto para ser executado ainda no ano de 2012, segundo informações do Comitê Gestor do Programa no Maranhão.

Na decisão, a magistrada reconheceu a "essencialidade dos serviços de energia elétrica para a sobrevivência da comunidade quilombola em condições dignas". Ainda segundo a decisão, quando da realização da audiência de conciliação, no dia 05 de novembro, o representante da CEMAR confirmou que o único óbice para a implantação do Programa em Barro Vermelho teria sido a oposição do suposto proprietário.

Sobre a questão da ausência de titularidade do imóvel pelos quilombolas de Barro Vermelho (o processo de titulação ainda tramita no INCRA), a magistrada assim se manifestou:

"Não se justifica a inércia da Administração ante a oposição apresentada pelo suposto proprietário da terra. Não pode o interesse particular se sobrepor ao interesse público, que já havia sido reconhecido pelos próprios requeridos. A discussão sobre a titularidade das terras não pode ser óbice à implantação das políticas públicas essenciais à sobrevivência da comunidade." (grifo nosso)

Tendo em vista a informação dos requeridos de que o Programa Luz Para Todos não foi executado no quilombo Barro Vermelho por conta da oposição do suposto proprietário, a magistrada determinou ainda que, caso necessário, força policial deverá acompanhar os trabalhos para o cumprimento da liminar.

Para o advogado e assessor jurídico da SMDH, Igor Almeida, essa é mais batalha vencida na luta pela garantia de direitos fundamentais aos quilombolas: "A Administração Pública precisa suplantar o extremo legalismo para implantação de políticas públicas fundamentais às comunidades quilombolas. Trata-se de verdadeiro Racismo Institucional ainda impregnado nos nossos órgãos. A decisão é emblemática porque reconhece que a vai exatamente ao encontro do que determina a Constituição Federal. Ademais, nunca é demais ressaltar que, por conta do disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a titularidade das terras já pertence ao Quilombo Barro Vermelho. O Estado, através do INCRA, apenas está realizando um processo burocrático, de outorga do título e respectiva indenização do fazendeiro, caso comprovado que ele realmente tenha documentos legítimos, não objetos de fraude, o que é muito comum nos cartórios daquela região do Maranhão."

O advogado relata ainda que essa é apenas uma das políticas fundamentais ausentes da comunidade. "A comunidade ainda luta, além da conquista do título definitivo de seu território, para que seja garantido seu direito de ir e vir, através da reforma da estrada vicinal que dá acesso ao quilombo, direito à água potável, pois inexiste poço artesiano que abasteça as famílias (hoje elas retiram água do poluído e seco Rio Munim), à educação e ao fomento agrícola", ressaltou Igor Almeida.

Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Maranhão e autor da ação, “trata-se de decisão de extrema relevância, não apenas por levar a eletrificação à comunidade de Barro Vermelho, mas por ser paradigmática no Maranhão. A decisão vai de encontro à tendência da Administração Pública em condicionar a execução de políticas públicas em quilombos à regularização fundiária do território ocupado tradicionalmente pela comunidade. O posicionamento do Judiciário mostra que a titularidade das terras não deve manter relação com o direito de acesso a serviços e aparelhos públicos vitais para a garantia da dignidade de grupos tradicionais”.

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