Data da publicação: 18/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com duas ações de desapropriação para fins de reforma agrária de propriedades improdutivas no Maranhão. A fazenda "Monte Alegre 1 e 2" em Brejo e a fazenda "Buriti Corrente" em Codó foram vistoriadas pelos fiscais do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra), quando verificou-se a baixa utilização da terra (menos de 80%) e baixíssima eficiência da exploração (menos de 100%).
A fazenda "Monte Alegre" de 734,4330 hectares e a "Buriti Corrente", de 2.670 hectares foram então reivindicadas pelo Incra, que as classificou como propriedades improdutivas. A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) entraram com ação na 8ª Vara Federal da seção Judiciária do Maranhão pleiteando a transferência do patrimônio.
Os imóveis foram então declarados de interesse social para fins de reforma agrária, quando foram realizadas as avaliações dos imóveis para pagamento de indenização. A primeira propriedade - "Monte Alegre" - foi avaliada, terra nua, em R$ 809.257,03. A segunda recebeu pelas benfeitorias e terra nua o valor de R$ 1.035.668,07. O Incra depositou os valores em títulos da dívida agrária (TDAs) resgatáveis em 15 anos e R$ 33.937,47 em dinheiro, na Caixa Economica Federal.
Os procuradores também pediram a imediata posse do Incra dos imóveis, para que pudesse dar seguimento à política pública de reforma agrária na região e, em consequência, assentar trabalhadores rurais como medida de pacificação social imediata.
A PF/MA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Ação nº 35962-57.2012.4.01.3700 - 8ª Vara Federal da seção Judiciária do Maranhão.
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