16 de outubro, 2012 - 12h08
Representantes
das instituições que formam o Grupo de Trabalho (GT) Quilombola
aprovaram o texto final da minuta do Decreto de regulamentação da Lei
Estadual nº 9.169, de 16 de abril de 2010, de regularização de terras
quilombolas no Maranhão. A referida lei dispõe sobre o procedimento de
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das
terras ocupadas por remanescentes de quilombos maranhenses, de que trata
o artigo 229 da Constituição do Estado.
A aprovação ocorreu em encontro
realizado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar
(Sedes), com a presença do secretário de Desenvolvimento Social,
Fernando Fialho. O documento foi remetido ao secretário de Estado da
Casa Civil, Luís Fernando Silva, que encaminhará o texto para análise da
governadora Roseana Sarney.
A regularização fundiária é um dos
principais pontos da pauta que foi apresentada no ano passado pelas
comunidades quilombolas maranhenses. “Estamos dando agilidade às
discussões e encaminhamos à governadora Roseana Sarney uma proposta
consensual da minuta do Decreto. É uma determinação da governadora o
avanço na regularização fundiária de terras quilombolas no Maranhão”,
afirmou Fernando Fialho.
Participaram da reunião do GT Quilombola
representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Defensoria
Pública do Estado (DPE), Associação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas do Maranhão (Aconeruq), Centro de Cultura Negra (CCN),
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Instituto de
Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), e das Secretarias de
Igualdade Racial (Seir) e Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar
(Sedes).
Discussão aprofundada
Na reunião, também ficou acertada uma
discussão mais aprofundada da reivindicação das comunidades quilombolas
de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que
não pode ser inserida no texto do Decreto de regulamentação da Lei 9.169
de Regularização Fundiária.
O acréscimo ao texto do Decreto da
necessidade de consulta prévia às comunidades quilombolas sobre os
empreendimentos econômicos a serem implantados nessas áreas deve ser
feito através de emenda à Constituição Estadual ou alteração na Lei
9.169.
O direito à consulta antecipada integra a
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata
dos povos tradicionais. Aprovada em 1989, a Convenção dispõe de
direitos reconhecidos a esses povos, entre eles o da autonomia e
controle de suas próprias instituições, formas de vida e desenvolvimento
econômico, propriedade da terra e de recursos naturais.
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