Processo nº 138-34.2013.8.10.0138 - Reintegração / Manutenção de Posse
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES RURAIS DO PROJETO DE
ASSENTAMENTO SANTA ROSA E BACABAL REP. POR SEU PRESIDENTE JOSE DE SOUSA
VIANA FILHO
PARTE RÉ: GUARIBALDO FERREIRA (SEC. DO MEIO AMBIENTE DESTE MUNICIPIO), ERASMOS GARRETO DE SOUSA
Intimação do (a) Advogado (a): Dr (ª) DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL OAB/MA
9355 e DR. ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO, OAB/MA 7180, para tomarem
conhecimento da resenha da sentença proferida nos autos em epígrafe a
seguir transcrita: "DO EXPOSTO, pelos fundamentos acima mencionados,
confirmo a liminar deferida às fls. 24/25, e JULGO PROCEDENTE a
pretensão autoral, para o fim de reintegrar definitivamente na posse, os
membros da Associação requerente que habitam as terras localizadas na
Data Santa Rosa, excluídos desta decisão os associados que moram na Data
Bacabal, forte no art. 269, inciso I, c/c o art. 926, todos do CPC.
Os requeridos devem se abster de molestar a posse dos membros da
Associação requerente que habitam as terras localizadas na Data Santa
Rosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),
nos termos do art. 461, § 4º, do CPC.
Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor dos membros da
Associação requerente que habitam as terras localizadas na Data Santa
Rosa. A Oficiala de Justiça que atua no feito fica autorizada a
requisitar força policial para o cumprimento das diligências nele
determinadas, se for necessário. Custas pelos requeridos (art. 20 do CPC).
Arbitro Honorários Advocatícios em favor do patrono da autora no
importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC.
Urbano Santos/MA, 17 de Março de 2015.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial - Mat. 23002
(Assinado de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca
de Chapadinha, Dr. Cristiano Simas de Sousa, respondendo por esta
Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº
001/2007/CGJ/MA).
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