O juiz Marcelo Santana Farias, titular de Humberto de Campos, proferiu decisão na qual determina a reintegração de posse de uma propriedade localizada na Gleba Periá. O imóvel, motivo de litígio entre a Associação dos Ceramistas do Povoado Periá (parte autora) e a Empresa Miritibana Reflorestamento (parte ré), tem aproximadamente 1.084,1737 (um mil e oitenta e quatro hectares, dezessete ares e trinta e sete centiares), e fica localizada no Povoado Periá, em Humberto de Campos.
De acordo com a ação, o autor afirmou ser legítimo proprietário da faixa de terra denominada Gleba Periá, e alegou que o Titulo de Domínio Comunitário de nº 02082 foi outorgado pela Secretaria de Agricultura e Pesca e Desenvolvimento Rural – SEAGRO e o Instituto de Colonização de Terras do Maranhão – ITERMA, desde o dia 15.08.2006. A Associação de Ceramistas do Periá relatou que a requerida, em meados de junho de 2014, invadiu parte das terras dizimando os roçados e a vegetação rasteira, sob o argumento de que possuía a propriedade e que iria fazer um loteamento.
Após análise de documentos apresentados pelo autor, o magistrado passou a fundamentar a decisão judicial: “Assim, compulsados os autos, percebo que o presente caso versa sobre verdadeira ação de reintegração de posse, no bojo da qual, faz-se mister a demonstração, pelo autor, da sua posse, do esbulho (ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou clandestinamente, e ainda por abuso de confiança) praticado pelo réu, da data do esbulho e da privação da posse, em virtude do esbulho”.
E destacou: “Assim, da análise dos documentos colacionados aos autos, constato que os requisitos exigidos por lei foram devidamente observados pelo autor, já que comprovou a posse sobre o imóvel demandado, através do título de domínio e das fotos acostadas aos autos, conforme documentos anexados ao processo”.
Para o juiz, “o esbulho praticado pela Empresa Miritibana ficou demonstrado através das fotos, bem como do recorte de jornal colacionado aos autos, além do “abaixo assinado” da Associação dos Ceramistas do Povoado Periá, os quais comprovam ainda que o esbulho ocorreu no final do mês de junho de 2014, enquanto que a presente ação foi proposta no mês de julho de 2014, o que demonstra ser a ação de força nova”.
Por fim, o juiz deferiu a ordem liminar de reintegração de posse do imóvel localizado no Povoado Periá, no Município de Humberto de Campos, à Associação de Ceramistas do Povoado Periá, autor da ação. Mais detalhes da decisão do magistrado podem ser vistos abaixo, em Arquivos Publicados
Nenhum comentário:
Postar um comentário