O
verbo discernir talvez seja o menos usado pelos juízes do estado do Maranhão. Quem
sabe os juízes não saibam conjuga-lo mesmo. A desembargadora Raimunda Bezerra indeferiu
pedido de liminar do advogado da CPT Diogo Cabral para que suspendesse a
decisão juiz da comarca Sirdacta Gautama que acatara o pedido de reintegração de
posse da Costa Pinto sobre a fazenda Manguinhos, município de Codó. A
desembargadora não acolheu a representação do advogado Diogo Cabral e a Costa
Pinto está livre leve e solta pra despejar mais de quarenta famílias. A decisão
da desembargadora acolheu as alegações da Costa Pinto ou TG agroindustrial de
que a fazenda Manguinhos é uma área produtiva de cana de açúcar e que “é palco
do maior empreendimento..”. Pelo jeito a desembargadora vislumbrou um
espetáculo e tanto que mal podia esperar para dar sua nota sobre a liminar
concedida pelo Juiz porque ela encerra assim seu voto em favor da empresa “No mais, o juiz, que está mais próximo
dos fatos da causa, demonstrou estar altamente convencido, merecendo
credibilidade. Ante o exposto, indefiro a medida de urgência pleiteada,
mantendo a decisão agravada até o julgamento final do recurso. “ O quanto o juiz está próximo não se sabe, o
quanto ele está plenamente convencido não se sabe o quanto de credibilidade ele
merece não se sabe, quando será o julgamento final não se sabe. O importante é que a desembargadora não discerne os outros
sujeitos na oração que são as mais de quarenta famílias que serão despejadas graças a reintegração de posse assinada pelo juiz em favor da empresa. Ela só discerne, é
óbvio, o juiz e a empresa. O que é crível é só a decisão do juiz e as
alegações da Costa Pinto/TG agroindustrial o resto não sobe ao palco para as
palmas da desembargadora.
Mayron
Régis
NHEM NHEM NHEM.
ResponderExcluirJUSTIÇA BOA É AQUELA QUE FAZ O QUE A PILANTRADA QUER..!!!???
TENHA DÓ...