sexta-feira, 31 de agosto de 2012

AS PALMAS DA DESEMBARGADORA PARA A COSTA PINTO


O verbo discernir talvez seja o menos usado pelos juízes do estado do Maranhão. Quem sabe os juízes não saibam conjuga-lo mesmo. A desembargadora Raimunda Bezerra indeferiu pedido de liminar do advogado da CPT Diogo Cabral para que suspendesse a decisão juiz da comarca Sirdacta Gautama que acatara o pedido de reintegração de posse da Costa Pinto sobre a fazenda Manguinhos, município de Codó. A desembargadora não acolheu a representação do advogado Diogo Cabral e a Costa Pinto está livre leve e solta pra despejar mais de quarenta famílias. A decisão da desembargadora acolheu as alegações da Costa Pinto ou TG agroindustrial de que a fazenda Manguinhos é uma área produtiva de cana de açúcar e que “é palco do maior empreendimento..”. Pelo jeito a desembargadora vislumbrou um espetáculo e tanto que mal podia esperar para dar sua nota sobre a liminar concedida pelo Juiz porque ela encerra assim seu voto em favor da empresa “No mais, o juiz, que está mais próximo dos fatos da causa, demonstrou estar altamente convencido, merecendo credibilidade. Ante o exposto, indefiro a medida de urgência pleiteada, mantendo a decisão agravada até o julgamento final do recurso.  O quanto o juiz está próximo não se sabe, o quanto ele está plenamente convencido não se sabe o quanto de credibilidade ele merece não se sabe, quando será o julgamento final não se sabe. O importante é que a desembargadora não discerne os outros sujeitos na oração que são as mais de quarenta famílias que serão despejadas graças a reintegração de posse assinada pelo juiz em favor da empresa. Ela só discerne, é óbvio, o juiz e a empresa. O que é crível é só a decisão do juiz e as alegações da Costa Pinto/TG agroindustrial o resto não sobe ao palco para as palmas da desembargadora.
Mayron Régis

Um comentário:

  1. NHEM NHEM NHEM.

    JUSTIÇA BOA É AQUELA QUE FAZ O QUE A PILANTRADA QUER..!!!???

    TENHA DÓ...

    ResponderExcluir