Monocultura de eucalipto. Foto de arquivo
A Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão do licenciamento ambiental da Unidade Industrial de Produção de Celulose e Papel Suzano S. A. no município de Palmeirais-PI, realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí. A decisão judicial, proferida no último dia 22, determina ainda que o IBAMA assuma o licenciamento ambiental do empreendimento.
De acordo com o texto decisório, a medida deve ser cumprida com urgência a fim de evitar danos ambientais que podem advir do empreendimento, em face da ausência da fiscalização do órgão competente.
A análise dos autos deixou claro que o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela Suzano Papel e Celulose S. A. levou em consideração todo o rio, a margem que banha o Estado do Piauí, seu centro, e a margem que banha o Estado do Maranhão, indicando que o centro de produção de celulose de eucalyptus no Município de Palmeirais-PI, da empresa Suzano Papel e Celulose S. A. afeta ambos os estados do Piauí e Maranhão.
“Os elementos presentes nos autos evidenciam que não se cuida de impacto ambiental indireto ou eventual às duas unidades federativas, mas de intervenção direta, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. indica que tanto a captação de água quanto o lançamento de efluentes, ocorrerá em ambas as margens do rio, qual seja, no território dos dois estados (Piauí e Maranhão)”, diz o texto decisório.
O provimento judicial expõe ainda que “quanto a eventuais argumentos ou questionamentos relativamente ao impacto econômico-social da presente decisão, tendente a suspender a implantação ou a continuidade de importante empreendimento para o Estado do Piauí, comporta observar que, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais mencionados, a situação retratada nos autos não consubstancia questão nova ou compreensão isolada, mas, na verdade, matéria bastante debatida cujo entendimento é praticamente uniforme quanto à afirmação da competência do IBAMA para examinar os licenciamentos ambientais da espécie. Assim o que se há de questionar é o porquê, desde o momento inicial, já não se seguiram os caminhos tidos como devidos para o caso, prevenindo-se, assim, os inevitáveis e legítimos questionamentos judiciais ordinariamente patrocinados pelo ministério público, manifestados até mesmo por dever de ofício, enquanto responsável pela defesa interesses sociais difusos, como é o caso do meio ambiente”.
Teresina, 26 de junho de 2012
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
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