SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA N 17, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de
abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado
SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha (hum mil cento e oitenta e
um hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares) localizado no
município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada
de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 6 de
julho de 2006 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência
Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR (12)MA/N°
54230.002047/2012-75 e decidiram pela regularidade da proposta, de
acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de
agricultores do imóvel rural denominado SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de
1.181,8614 ha( hum mil cento e oitenta e um hectares, oitenta e seis
ares, catorze centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio
Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 32(trinta e duas)
unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA LAGOA DA LUCIA código SIPRA
MA1074000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência
Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos
de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
PORTARIA N 18, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de
abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado
FAZENDA SANTIAGO-GLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha (três mil, cento e
noventa e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares)
localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do
Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária
pelo Decreto de 29 de setembro de 2008 e cuja imissão de posse se deu em
6 de outubro de 2010 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência
Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR (12)MA/N°
54230.002049/2012-64 e decidiram pela regularidade da proposta, de
acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de
agricultores do imóvel rural denominado FAZENDA SANTIAGOGLEBA 01 com
área de 3.192,9178 ha( três mil, cento e noventa e dois hectares,
noventa e um ares, setenta e oito centiares), localizado no Município de
São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de
69( sessenta e nove) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA MARIA RODRIGUES código SIPRA
MA1075000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência
Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos
de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
PORTARIA N 19, DE 7 DE MAIO DE 2012
PORTARIA N 19, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de
abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade
de dar destinação ao imóvel rural denominado GLEBA 03 SANTA MARIA com
área de 4.587,5251 ha (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares,
cinqüenta e dois ares, cinqüenta e um centiares) localizado no
município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada
de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 29 de
setembro de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo
INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002048/2012-10 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel
rural denominado GLEBA 03 SANTA MARIA com área de 4.587,5251 ha( quatro
mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e dois ares,
cinqüenta e um centiares), localizado no Município de São Benedito do
Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 99( noventa e
nove) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA ANTONIO MARQUES DE JESUS
código SIPRA MA1076000 a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional em articulação com a Diretoria
de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a
Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento -
DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
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