segunda-feira, 14 / maio / 2012
Foi suspensa provisoriamente na
última semana a cobrança de Imposto sobre a propriedade Territorial
Rural (ITR) de comunidades quilombolas nas Ilhas de Abaetetuba, no Pará.
A liminar assinada pelo Juiz Substituto da 17ª Vara Federal do Distrito
Federal, Flávio Marcelo Sérvilo Borges, permitirá que as comunidades
acessem programas governamentais que exigem comprovação de regularidade
fiscal.
Com a suspensão da cobrança, a
Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos das Ilhas de
Abaetetuba (Arquia) poderá comprovar sua regularidade fiscal até a
resolução do processo no qual respondem por débitos tributários. A
comprovação por Certidão Negativa de Débitos possibilitará às
comunidades a garantia de financiamento ou de incentivos, fundamentais à
subsistência.
Ações - Em 2010, a
União acionou juridicamente a Arquia para responder sobre a dívida que
totaliza R$ 15 milhões. A Associação contestou os débitos uma vez que o
valor é impagável pelas famílias que sobrevivem com menos de um salário
mínimo mensal.
Em dezembro de 2011, a Arquia ajuizou
também a ação ordinária n. 69367-48.2011.4.01.3400 na Seção Judiciária
do Distrito Federal. No curso dessa ação, o juiz concedeu a liminar da
última semana. Nas alegações, a Associação defende a inadmissibilidade
de cobrança de ITR para associações quilombolas e pede que os créditos
tributários em seu nome sejam anulados.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, advogado
de defesa dos quilombolas, a regulamentação é contraditória, já que a
Constituição reconhece o direito dessas comunidades às terras que
ocupam. “Não é justo que a União cobre pela manutenção desse direito”,
disse. “A União reconhece a dívida histórica que tem com essas
comunidades e a Constituição determina que estas famílias tenham a posse
de seus territórios”, conclui o advogado.
O juiz Borges afirma que a propriedade
quilombola conserva características diferentes da “propriedade
territorial rural” prevista no art. 153, da Constituição Federal. Logo, a
propriedade quilombola não estaria sujeita à incidência do imposto. Os
territórios quilombolas são uma categoria de áreas protegidas e
referidas no Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas do Governo
Federal.
Com informações do CEPISP
www.palmares.gov.br
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