quarta-feira, 11 de março de 2015
Incra aprova desapropriação da fazenda Santa Cecilia em Morros
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO INCRA NO MARANHÃO, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art.9º, da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 3 de abril de 2009, combinado
com o inciso VI do Art.13, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria/MDA/Nº 20, de 20 de abril de 2009, pelo subitem J e item
IV, do anexo I da Instrução Normativa/INCRA/Nº 62 de 22 de junho
de 2010, pelos Artigos 5º e 7º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 34,
de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 10ª
Reunião, realizada em 24 de setembro de 2014, e
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "Fazenda
Santa Cecília", objeto do processo administrativo No
54230.001448/2006-60, com área registrada de 11.750,0000 hectares,
área medida e avaliada pelo INCRA de 8.755,9839 hectares, localizado
nos Municípios de Morros e Icatú, Estado do Maranhão, foi
proposto para desapropriação nos termos da Lei nº 8.629/93 e alterações
introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de
agosto de 2001, das Portarias nºs 5, 6 e 7, de 31 de janeiro de 2013
e Recomendação do Tribunal de Contas da União-TCU, acórdão
1362/2004;
CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$
9.110.089,90 (Nove milhões, cento e dez mil e oitenta e nove reais e
noventa centavos), tomando-se por base o valor médio do campo de
arbítrio da avaliação administrativa, e que o valor atribuído destina-se
à indenização da terra nua e suas acessões naturais, a ser pago em
Títulos da Dívida Agrária- TDA, uma vez que o imóvel não possui
benfeitorias;
CONSIDERANDO que o valor avaliado foi por unanimidade
aprovado pelo Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação e corresponde
ao valor médio do campo de arbítrio calculado na avaliação administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional do INCRA no Maranhão, aos pronunciamentos da
Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento
e da Procuradoria Regional nos autos do processo administrativo
No 54230.001448/2006-60, resolve:
Art. 1o Autorizar a desapropriação do imóvel "Fazenda Santa
Cecília", com área registrada de 11.750,0000 hectares, área medida e
avaliada pelo INCRA de 8.755,9839 hectares, localizado nos Municípios
de Morros e Icatú, Estado do Maranhão, nos termos da Lei nº
8.629/93 e alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-
56, de 24 de agosto de 2001, Portarias nºs 5, 6 e 7, de 31 de janeiro
de 2013 e Recomendação do Tribunal de Contas da União-TCU,
acórdão 1362/2004.
Art. 2o Solicitar às Diretorias de Gestão Administrativa e de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, que
adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da
Dívida Agrária - TDA.
Art. 3o Solicitar que a obtenção se opere livre e desembaraçada
de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro
de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR,
cabendo ao expropriando, a responsabilidade total quanto ao pagamento
dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais
vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham
ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações
de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA PESSOA SANTANA
Superintendente
Substituta
LUCÍLIO ARAÚJO COSTA
Chefe da Divisão de Obtenção de Terras
JOVENILSON CORRÊA ARAÚJO
Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária
RENE DE JESUS FRAZÃO CAMPOS
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos
de Assentamentos
ALDEMIR DE SOUZA CARVALHO
Chefe da Divisão de Administração
JOSÉ RIBAMAR REIS FREIRE
Procurador Federal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário