
De acordo com o defensor Alberto Guilherme Tavares, titular do Núcleo de Moradia da DPE, a certidão emitida em favor da empresa portuária viola a Lei Municipal 3.253/92, que dispõe sobre a ordenação jurídico-urbanística da capital maranhense, dividindo o município em zonas e disciplinando o uso e ocupação do solo.
Ainda de acordo com o documento, dentre as atividades admitidas para a Zona Industrial em questão não está inserida a atividade portuária, ressaltando que tal atividade desenvolvida no local atualmente se deu anteriormente à vigência da lei, sendo, portanto, na época admitida.
A decisão emitida pelo secretário municipal da Semurh, Diogo Diniz Lima, em caráter liminar, informa que analisará com maior profundidade a tese esboçada pela Defensoria, considerando a possibilidade de dano irreparável ou indução de outros órgãos ao licenciamento que pode ser posteriormente questionado com eventual cassação da certidão de compatibilidade.
“A referida certidão viola a ordem jurídica estabelecida para a regulamentação e controle da organização e do desenvolvimento da cidade, que, em última instância, visa preservar o interesse público e a qualidade de vida da população”, concluiu Alberto Tavares.
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