segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Incra desapropria fazenda Caldeirão em Chapadinha

 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO MARANHÃO, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art. 9º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VI do Art. 13, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 20 de abril de 2009, pelo subitem J e item IV, do anexo I da Instrução Normativa/INCRA/Nº 62 de 22 de junho de 2010, pelos Artigos 5º e 7º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 34, de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 6ª Reunião, realizada em 18 de julho de 2014, e
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "Fazenda Caldeirão", objeto do processo administrativo N 54230.001958/2011-02, com área registrada de 945,8073 hectares, área medida e avaliada pelo INCRA de 942,2404 hectares, registrado sob à Matrícula nº. 3.093, Livro 02-J, Fls. 90 v, pertencente a Mirian Valderez Passos, localizado nos Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, foi proposto para desapropriação nos termos da Lei nº 8.629/93 e alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, das Portarias nºs 5, 6 e 7, de 31 de janeiro de 2013 e Recomendação do Tribunal de Contas da União-TCU, acórdão 1362/2004.
  CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$ 753.766,69 (setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), tomando-se por base o valor médio do campo de arbítrio da avaliação administrativa, e que o valor atribuído destina-se à indenização da terra nua e suas acessões naturais, a ser pago em Títulos da Dívida Agrária- TDA, uma vez que o imóvel não possui benfeitorias;
CONSIDERANDO que o valor avaliado se encontra dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de Preços da Microrregião em que está localizado o imóvel, e corresponde ao valor médio do campo de arbítrio calculado na avaliação administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, a proposição da Superintendência Regional do INCRA no Maranhão, aos pronunciamentos da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Regional nos autos do processo administrativo N 54230.001958/2011-02, resolve:
Art. 1 Autorizar a desapropriação do imóvel Fazenda Caldeirão, com área avaliada de 945,8073 hectares, área medida e avaliada pelo INCRA DE 942,2404, localizado no município de Chapadinha, nos termos da Lei nº 8.629/93 e alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, das Portarias Nºs. 5, 6 e 7, de 31 de janeiro de 2013 e Recomendação do Tribunal de Contas da União-TCU, acórdão 1362/2004.
Art. 2 Solicitar às Diretorias de Gestão Administrativa e de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA.
Art. 3 Determinar que a obtenção se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei n 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, cabendo ao expropriando, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art. 4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA PESSOA SANTANA
Coordenadora
Substituta
JOEL NUNES PEREIRA
Chefe da Divisão de Obtenção de Terras
Substituto
JOVENILSON CORRÊA ARAÚJO
Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária
RENÉ DE JESUS FRAZÃO CAMPOS
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos
de Assentamentos
ALDEMIR DE SOUZA CARVALHO
Chefe da Divisão de Administração
JOSÉ RIBAMAR REIS FREIRE

 Procurador Federal

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