terça-feira, 17 de maio de 2011

Portaria que cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa/MA.


PORTARIA No- 29, DE 10 DE MAIO DE 2011

(Portaria Publicada no DOU do dia 17/05/2011)
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa/MA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA

BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei n° 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto No- 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;


Considerando o art. 18 da Lei n° 9.985, bem como, os art. de 17 a 20 do Decreto n° 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;


Considerando o Decreto s/n° de 26 de setembro de 2007, que criou a Reserva Extrativista Chapada Limpa no estado do Maranhão;


Considerando a Instrução Normativa ICMBio n° 02/2007, que disciplina as diretrizes,
normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de
Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, e;


Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo n° 02070.000359/2011- 40, resolve:


Art. 1° - Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa, com a
finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do
Plano de Manejo da Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.


Art. 2° - O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:


DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:


I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;



II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis do estado do Maranhão - SEMA, sendo um titular e um suplente;



III - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

IV - Universidade Federal do Maranhão - UFMA – Campus Chapadinha no estado do
Maranhão, sendo um titular e um suplente;


V - Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA/DFDA no estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente; DA


SOCIEDADE CIVIL:

VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR – Chapadinha, sendo um titular e um
suplente;


VII - Associação de Santana, sendo um titular e um suplente;


VIII - Associação Juçaral, sendo um titular e um suplente;


IX - Associação Chapada Limpa I, sendo um titular e um suplente;


X - Comunidade Chapada Limpa I, sendo um titular e um suplente;


XI - Associação Chapada Limpa II, sendo um titular e um suplente;


XII - Comunidade da Pedra, sendo um titular e um suplente;


XIII - Associação São Gabriel, sendo um titular e um suplente;

XIV - Comunidade São Gabriel, sendo um titular e um suplente.


§ 1° O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa será presidido por
servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.


§ 2° O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes.


Art. 3° - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento Conselho


Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa serão fixados em regimento interno
elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo
de até 90 dias, contados a partir de sua posse.



Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser
registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do
ICMBio.


Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO


www.icmbio.gov.br

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