segunda-feira, 23 de maio de 2011

OFICIO BURITI DE INÁCIA VAZ


Oficio nº 005/2011
                                                                                                    Buriti-MA, 05 de abril de 2011


Excelentíssima Promotora de Justiça da Comarca de Buriti –ma
         Drª Klycia Luiza Castro de Meneses
Nesta,

Vimos com base no Art. 225 da CF, Art. 7º do Código Florestal, Portaria nº 49/2004 de 07 de maio de  2004 Decretos nº 25.087 de 31 de Dezembro de 2008 da APA  - Área de Proteção Ambiental dos Morros Garapenses, solicitar ao Ministério Público que faça o monitoramento dos danos ambientais ocorridos nos município pelos monocultores, operadores de motor- serra Agricultor familiar, carvoeiras e outros.

Pois apesar de estarmos em um espaço geográfico pertencente a uma Unidade de conservação Ambiental estamos, nos deparando diariamente com excessivos desmatamentos provocado por correntões Motor- serras, como também, a prática da queima da madeira através Dos inúmeros fornos existentes no município.

Outro fator preocupante é a pratica da aplicação de veneno ou herbicida De forma desordenada pelo monocultor e agricultor familiar nos leitos dos riachos, quintais, pátios dentre outros, sem acompanhamento técnico algum.

Portanto, pedimos urgentemente o monitoramento do ministério público para averiguação dos fatos no sentido de descobrir as origens do número excessivo de licenças para o uso e ocupação do solo, pois não havendo as mesmas ( licenças) que acione os Direitos Humanos e sindicato dos Servidores.
Órgão competente para as devidas providencia e na oportunidade divulgue para todos os atores( monocultores, operadores de motor-serra, donos de carvoarias, agricultores familiar etc.) que vem contribuindo para a degradação Ambiental os dois anos de existência da área de proteção Ambiental sua abrangência, que por enquanto não estar sendo levado em consideração. Sem nada mais. Atenciosamente: Agentes Populares de Direito

Nenhum comentário:

Postar um comentário