segunda-feira, 18 de agosto de 2014

TJ Maranhão derruba lei que proibia transgenicos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 659/2008/2011, de São Benedito do Rio Preto, que proibia empreendimentos de monocultura, como eucalipto, soja, cana-de-açucar, e o cultivo de sementes transgênicas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidae foi proposta pela Procuradoria Geral da Justiça (Ministério Público) que considerou a proibição uma afronta à Constituição Estadual e à Carta Magna. O órgão ministerial sustentou que não compete aos municípios regularem sobre organismos geneticamente modificados.
A decisão colegiada acompanhou voto do relator da ação, desembargador Lourival Serejo, que ressaltou as competências estabelecidas na Constituição Federal a cada ente público. Ele afirmou que é competência da União a edição de normas gerais, cabendo aos estados, as normas suplementares e, aos municípios aquelas atinentes às peculiaridades do interesse local, observados os princípios da Carta Magna.
Ao analisar o processo, o magistrado verificou que o ente municipal invadiu a esfera de competência legislativa atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Motivo pelo qual o município não poderia legislar sobre o cultivo de transgênicos e tampouco ignorar os parâmetros estabelecidos pela Lei de Biossegurança, que fixou normas gerais sobre a questão, exatamente porque o tema tem relevância nacional.
Lourival Serejo julgou procedente o pedido da Procuradoria Geral de Justiça e enfatizou que o Município tem competência legislativa para assuntos de interesse local e a lei impugnada traz tema de evidente conveniência nacional ao vedar o cultivo de sementes transgênicas. (ADIN: N° 31574/2013)
 
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA

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