sábado, 16 de agosto de 2014

Associação denuncia grilagem de terras em Humberto de Casmpos com aval do Iterma



Ao
Excelentíssimo Senhor
Francisco de Jesus Silva
Presidente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão-FETAEMA


A ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DO POVOADO PERIÁ, CNPJ: 08.073.279/0001-45, com sede no Povoado Periá, Município de Humberto de Campos-Ma; legalmente representada por seu presidente o senhor Raimundo Nonato de Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº 1160545-SSP/MA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 325.151.893-34. Vem perante Vossa Excelência formular denúncia contra o senhor ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA, por invadir e desmatar com trator terras da área Titulária da GLEBA PERIÁ, conforme os fatos à seguir:
                               I.        O Povoado Periá com 189 anos (1817 à 2006) de existência, faltando poucos anos para completar seu bicentenário e que somente em 15 de agosto de 2006, o Governador do Estado do Maranhão, atendendo reinvidicações históricas da população, num gesto patriótico, reconhece e legitima o Patrimônio Territorial e OUTORGA o título de domínio comunitário nº 02082 da Gleba Periá, com área de 1.084 hectares, em nome da ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DO POVOADO PERIÁ (Doc. 01);
                              II.        Na época o ITERMA, em documento assinado pelo Procurador Dr. Pedro Silveira Barreto Filho, datado de 15 de junho de 2007 e expedido ao Dr. Juiz de Direito da Comarca de Humberto de Campos, afirma que foram cumpridas todos os procedimentos e atos normativos a teor dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 5.315/91 e da Lei Federal nº 6.383/76 para que a área fosse destinada aos seus verdadeiros ocupantes, ou seja, a população do centenário Povoado Periá (Doc 02);
                            III.        Inclusive o Título de Domínio Comunitário foi entregue em ato solene em novembro de 2006, na Sede da ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DO POVOADO PERIÁ, tendo como representante do Governo do Estado e do ITERMA, o Dr. Ivaldo, teve a presença também do senhor José Ribamar Fonseca, prefeito municipal naquela época e irmão do senhor Orlando Fonseca, da Presidenta da Associação dos Ceramistas na época, a senhora Maria José Frazão Costa e do Delegado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Povoado Periá, o senhor Antônio Justino e uma moradora do povoado. (Fotos 01 e 02);
                           IV.        A expedição do Título de Domínio Comunitário, representa lutas históricas na conquista da população em conseguir a regularização das terras do Periá e o caminho Palmilhado para a melhoria do padrão e da qualidade de vida da população, através da implantação do Projeto de Assentamento com investimentos sócio-econômico no setor agro-pecuário (Fotos 03 e 04);
                             V.        Entretanto, no final do mês de junho de 2014, a população foi surpreendida e humilhada com manobras politiqueiras do senhor ORLANDO FONSECA, invadindo e desmatando com trator a Área titulada da Gleba Periá; desrespeitando tanto a justiça como a população do Periá. (Fotos 05 e 06);
                           VI.        O único documento apresentado pelo o senhor Orlando Fonseca é uma Certidão de Termo de Aforamento de Terreno, expedida pela Prefeitura de Humberto de Campo-Ma. O documento em epígrafe, é considerado frágil, ilegal e imoral, pois, uma vez que, nenhuma prefeitura municipal têm poderes para expedir TERMO DE AFORAMENTO em ÁREAS DEVOLUTAS DO ESTADO. A Gleba Periá foi arrecadada como Área do Estado e não da Prefeitura de Humberto de Campos-Ma. (Doc 03);
                          VII.        Por incrível que pareça o absurdo estava por vir, pois, o senhor Orlando Fonseca conseguiu um LOB no ITERMA, via Procurador com objetivos escusos de tramar a diminuição da Área Titulada da Gleba Periá. Esse “PADRINHO”, é o Procurador do ITERMA, o Dr. Pedro Silveira Barreto Filho, o qual assinou “outro” documento em julho de 2013 e enviou ao Dr. Juiz de Direito da Comarca de Humberto de Campos-MA, desdizendo, tudo o que tinha afirmado, fundamentado também na mesma Lei de nº 5.315/91, inclusive citando os mesmos artigos do 4º ao 6º. Como a mesma pessoa pode interpretar de maneira diferente, a mesma Lei e os mesmos artigos?. Será, que se pode interpretar uma Lei de acordo circunstanciais? Em 2007, o Dr. Pedro Silveira Barreto Filho atendeu o Governador do Estado em beneficiar a população do Povoado Periá. Porém, em 2013, atendeu a “trama lobista” do invasor de terras o senhor Orlando Fonseca. (Doc. 04);
                         VIII.        O último documento assinado pelo Dr. Pedro Silveira Barreto Filho de 2013, constitui em si num Ato Arbitrário e perverso, o qual prejudica a população de Periá por ser pobre e não possuir poderes: político e econômico;
                           IX.        E, o mais grave, é que o senhor Orlando Fonseca, se esconde atrás de uma Empresa Miritibana Reflorestadora, afirmando, inclusive, que plantou cajueiros na Área invadida. Quando? Onde estão esses milhares de árvores de cajueiros?, pois, naquele solo de textura, completamente arenosa e com verão em torno de 5 à 6 meses sem chuvas, o déficit hídrico é muito grande, portanto, não há cajueiro que resista, essa seca prolongada em solos excessivamente arenosos. Se por ventura alguém plantou cajueiros na Gleba Periá, morreram;
                             X.        E, como uma empresa reflorestadora, em vez de reflorestar, praticou o desmatamento de uma capoeira rala, formada por plantas precursoras de queimadas, originárias de roças de mandiocas e caeiras? A terra invadida e desmatada foi selecionada pela a Associação dos Ceramistas para a implantação do Projeto de Assentamento da Comunidade do Periá;
                           XI.        O senhor Orlando Fonseca, via Empresa Miritibana Reflorestadora, pretende lançar um Loteamento, ou seja, vender lotes de terras da Gleba Periá. Portanto, o senhor Orlando Fonseca, objetiva enriquecer-se ilicitamenta com as vendas dos referidos lotes, em detrimento ao sofrimento e empobrecimento da População do Periá, pois, pretende simplesmente trocar um Projeto de Assentamento que beneficiará a População do Periá, por um Projeto de Loteamento, com as vendas dos lotes rurais;
                          XII.        De que forma a Governadora do Estado do Maranhão Roseana Sarney, vai conviver e aceitar esta trama do Dr. Pedro Silveira Barreto Filho em favorecer o senhor Orlando Fonseca que terá de diminuir a Gleba Periá, regularizada e titularizada em 1.084 hectares para, apenas, 360 hectares, ou seja, a Gleba Periá reduziria vergonhosamente para apenas 33,7% do seu Patrimônio Territorial. Que absurdo! Usurpando o Patrimônio territorial de uma comunidade de agricultores familiares para simplesmente doar a um invasor de terra residente na capital São Luís do Maranhão, e que nunca teve posse dentro da Gleba Periá. (Docs 05 e 06)

Por fim, solicitamos à Vossa Excelência providências cabíveis que o caso requer em proteger e manter o Título de Domínio Comunitário de nº 02082 da Gleba Periá, Outorgado pelo Governo do Estado do Maranhão em 15 de agosto de 2006.

Neste Termos
Pede e Aguarda Deferimento



Humberto de Campos (Ma) 11 de agosto de 2014



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Raimundo Nonato de Oliveira
Presidente da Associação dos Ceramistas do Povoado Periá


Obs:.
Processos da Associação dos Ceramistas do Povoado Periá
Que se encontram no Fórum de Humberto de Campos:
Processo nº 205/2007
Processo nº 736/2014



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