O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em decisão
liminar datada de 26 de julho, decidiu SUSPENDER o processo de
licenciamento ambiental de duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC),
capitaneada pela VALE.
A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Centro de Cultura
Negra do Maranhão (CCN) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), em
articulação com a campanha Justiça nos Trilhos, ingressaram no início do
mês de julho com uma Ação Civil Pública contra o IBAMA e a empresa
mineradora para suspender as "reuniões públicas" que estavam sendo
convocadas pelo órgão ambiental e pela VALE.
As entidades sustentaram na ação que além a ilegalidade do processo de
licenciamento ambiental em três pontos fundamentais: 1) fracionamento do
projeto, o que eximiu a VALE de apresentar EIA/RIMA completo, de toda a
extensão da EFC; 2) a ausência de publicidade do processo das "reuniões
públicas"; 3) ausência de consulta prévia a comunidades indígenas e
quilombolas direta e indiretamente afetadas pelo Projeto.
No que concerne à tentativa de fracionamento do processo de licenciamento, a decisão judicial é cristalina:
"(...) a divisão em segmentos possibilita distorcer as informações
apresentadas, conforme constatado pelo próprio IBAMA, que identificou a
desconsideração de mais de dez Unidades de Conservação no Estudo
Ambiental e Plano Básico Ambiental - EA/PBA do empreendimento
´Duplicação da Estrada de Ferro Carajás´, apresentado pela VALE em
31.10.2011."
Sobre a exigência dos estudos para concessão das licenças ambientais, o juiz Macieira afirma:
"(...) cumpre esclarecer que
os estudos prévios que antecedem a concessão das licenças ambientais
devem ser sérios, completos e exaustivos, pois somente assim pode ser
possível conhecer e compreender as condições ambientais preexistentes, a
dimensão do dano possível ou provável e, sobretudo, a eficácia das
medidas preventivas ou reparadoras propostas.
(...)
Desse modo, e com o objetivo de que seja possível examinar a
viabilidade dos projetos em relação ao meio ambiente, considero
indispensável garantir à população interessada acesso prévio aos estudos
de impacto ambiental (EIA/RIMA), bem como ao processo administrativo de
Licenciamento Ambiental (n. 02001.007241/2004-37), que servem de base
ao licenciamento de atividades real ou potencialmente poluidoras."
Assim, com a suspensão do
processo de licenciamento, "fica, portanto, proibida qualquer forma de
atividade para a continuidade da duplicação da Estrada de Ferro
Carajás", como afirma o juiz Ricardo Macieira. O juiz ainda impôs multa
de 50 mil reais diários caso haja descumprimento de sua decisão.
Além da suspensão do processo de licenciamento ambiental e de qualquer
ação que vise à duplicação da EFC, o juiz Macieira ainda determinou à
VALE:
1) a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA, conforme processo de licenciamento ambiental
regular (não simplificado), com a análise pormenorizada de todas
as comunidades remanescentes de quilombos e povos indígenas existente ao
longo da Estrada de Ferro Carajás;
2) divulgação desse EIA/RIMA, inclusive das medidas mitigatórias e compensatórias previstas, em linguagem compreensível, a todas as comunidades impactadas pelo empreendimento;
3) realização de audiências públicas em todos os municípios atingidos pela duplicação da ferrovia;
4) realização de consulta às comunidades impactadas a fim de averiguar sobre seu consentimento prévio, livre e informado a respeito das obras.
O juiz ainda determinou ao IBAMA que:
1) disponibilize todo o conteúdo do processo de licenciamento às comunidades e cidadãos interessados,
mantendo cópia integral e atualizada em cada uma de suas Seções nos
Estados e publique, em seu sítio na internet, todos os estudos,
pareceres, relatórios e atas que são relevantes para a decisão sobre a
concessão das licenças, bem como a definição sobre as condicionantes,
medidas de mitigação e compensação;
2) realize, por técnicos de seu
quadro funcional, vistoria in loco a fim de averiguar a realidade
concreta das áreas impactadas pelo empreendimento, cujos resultados
deverão ser apresentados a este juízo.
Na próxima semana, o IBAMA e a VALE devem ser comunicados oficialmente
da decisão. Da decisão da 8ª Vara Federal em São Luis ainda cabe
recurso. Até o julgamento deste, fica suspensa qualquer atividade para a
continuidade das obras de duplicação da EFC, como mencionado na decisão
judicial.
UMA SALVA DE PALMAS AO ATRASO IDEOLÓGICO, SOCIAL E AMBIENTAL...
ResponderExcluirATÉ QUANDO SEREMOS VÍTIMAS DE GENTE QUE NÃO PRODUZ, NÃO GERA EMPREGO, NÃO GERA RENDA, NÃO TRABALHA E AINDA ATRAPALHA QUEM QUER TRABALHAR..????
ATÉ QUANDO...???