Entidade protocolou pedidos de informações
acerca do andamento de três casos emblemáticos de violações de direitos
humanos no Maranhão
A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) encaminhou, semana passada, três ofícios dirigidos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA). Nos documentos a SMDH solicita informações sobre o andamento de três casos emblemáticos de violações de direitos humanos que envolvem quilombolas e famílias sem-terra no Maranhão.
O primeiro deles refere-se à denúncia das violações ocorridas quando dos despejos e deslocamentos forçados para implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), ainda na década de 1980. Protocolada em 2001 pela SMDH, em conjunto com várias organizações locais e nacionais, ainda não há uma resposta definitiva da CIDH/OEA sobre o caso. Em 2008, dois quilombolas de Alcântara participaram de audiência da Comissão, em Washington (EUA). Na ocasião, ratificaram todas as denúncias feitas pela SMDH e demais peticionários. “Nesse caso, uma manifestação da CIDH é fundamental tendo em vista as novas ameaças do governo federal na expansão do Centro de Lançamento de Alcântara, com, mais uma vez, os quilombolas correndo o sério risco de terem seu direito constitucional ao território violado. Se não houver acordo entre as partes, o Estado Brasileiro, as entidades e os quilombolas, o caso será levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo o Brasil ser condenado em nível internacional”, explica o advogado Igor Almeida, assessor jurídico da SMDH.
Dois outros casos foram apresentados à CIDH pela SMDH em abril de 2010 e referem-se à excessiva morosidade do Estado Brasileiro (através do Incra) em realizar o processo de reforma agrária.
A denúncia feita pela SMDH diz respeito à Fazenda São João (Acampamento Maria Aragão), localizado no município de Duque Bacelar. A fazenda, de propriedade do Grupo João Santos, foi incluída no processo de desapropriação pela Incra, com o intuito de beneficiar mais de 70 famílias. Durante o processo, o órgão fundiário produziu dois laudos contraditórios sobre a (im)produtividade do imóvel, dando possibilidade para que o Grupo João Santos ingressasse com uma ação junto à Justiça Federal e suspendesse o processo de desapropriação, o que já dura mais de quatro anos.
Por fim, a SMDH encaminhou pedido de informações sobre o andamento do caso que apura as denúncias de violação de direitos humanos por parte do Estado Brasileiro no caso do assassinato do trabalhador rural Francisco de Assis Pereira, em 1991. A denúncia foi encaminhada à CIDH em 2001. Apesar de oficialmente cientificado, o Estado Brasileiro não contestou e denúncia. Após oito anos, o caso foi admitido pela Comissão Interamericana (Relatório nº. 94/09, Petição P-462-01). A denúncia protocolada pela SMDH e demais organizações fundamenta-se na violação dos direitos à vida, das garantias judiciais e da proteção judicial, presentes na Convenção Americana de Direitos Humanos, pois o Estado não puniu devidamente os responsáveis pelo crime através de uma decisão judicial definitiva.
Cronologia – O homicídio ocorreu em 1991, sendo a denúncia do Ministério Público aceita apenas em 1995. Em 1997, o juiz impronunciou os réus por falta de provas. Essa decisão não foi devidamente notificada aos representantes da vítima, mesmo estando habilitados nos autos como assistentes da acusação. Com base nisso, em 2000, apresentaram recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Até o momento presente, não há informações sobre o julgamento do recurso por parte do TJ/MA.
Quarto caso – Outro caso emblemático denunciado pela SMDH em abril de 2010 refere-se à morosidade do Estado na titulação de comunidades quilombolas, mais especificamente, no processo de reconhecimento, demarcação e titulação da comunidade de Saco das Almas, município de Brejo. Em comunicação encaminhada em 2011, o secretário executivo da CIDH, Santiago Canton, afirma ter recebido a petição de denúncia e que a comissão está analisando-a.
O processo de titulação das comunidades quilombolas localizadas no território étnico de Saco das Almas já tramita no órgão fundiário há mais de oito anos, sem qualquer avanço significativo em benefício às mais de 1.500 famílias que moram e trabalham nos 11 mil hectares pertencentes ao quilombolas. Em 2011 a Justiça Federal obrigou o Incra a realizar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de Saco das Almas. O prazo de 180 dias concedidos pelo juiz esgotou-se no início de 2012, mas até agora não foram iniciados os trabalhos de campo para a elaboração do relatório.
A expectativa da SMDH é que a denúncia seja admitida, possibilitando, desta forma, a tramitação do caso perante a OEA, com o objetivo de forçar o Estado a firmar acordo e promover a titulação do território de Saco das Almas.
Pressão – “Nesses casos, as denúncias para mecanismos internacionais de proteção a direitos humanos servem como medida de pressão internacional para que o Brasil cumpra com tratados e convenções assinados perante a comunidade internacional. É inadmissível que, para um país que tem a sexta economia mundial, direitos humanos básicos, como acesso à terra, à vida e garantias judiciais mínimas sejam flagrantemente desrespeitados”, continua Igor Almeida. “Importante ressaltar que a CIDH não tem competência para condenar os Estados Nacionais por violações de Direitos Humanos. Esse papel cabe à Corte Interamericana, sediada em San José, na Costa Rica. A CIDH ouve as partes, possibilitando a elas que cheguem a um acordo. Caso isso não seja possível, a denúncia é encaminha à Corte”, finaliza.
Exemplo – A CIDH já atuou no Maranhão. Pelo que ficou conhecido como o “caso dos meninos emasculados”, o Estado brasileiro aceitou um acordo amistoso, admitindo sua responsabilidade pelo assassinato de mais de 30 adolescentes no Maranhão e em Altamira, no Pará. Entre os itens do citado acordo incluíam-se pensão às famílias das vítimas, melhorias habitacionais e no acesso a políticas públicas, além da construção de uma escola, no bairro da Cidade Operária.
Por: SMDH
A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) encaminhou, semana passada, três ofícios dirigidos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA). Nos documentos a SMDH solicita informações sobre o andamento de três casos emblemáticos de violações de direitos humanos que envolvem quilombolas e famílias sem-terra no Maranhão.
O primeiro deles refere-se à denúncia das violações ocorridas quando dos despejos e deslocamentos forçados para implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), ainda na década de 1980. Protocolada em 2001 pela SMDH, em conjunto com várias organizações locais e nacionais, ainda não há uma resposta definitiva da CIDH/OEA sobre o caso. Em 2008, dois quilombolas de Alcântara participaram de audiência da Comissão, em Washington (EUA). Na ocasião, ratificaram todas as denúncias feitas pela SMDH e demais peticionários. “Nesse caso, uma manifestação da CIDH é fundamental tendo em vista as novas ameaças do governo federal na expansão do Centro de Lançamento de Alcântara, com, mais uma vez, os quilombolas correndo o sério risco de terem seu direito constitucional ao território violado. Se não houver acordo entre as partes, o Estado Brasileiro, as entidades e os quilombolas, o caso será levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo o Brasil ser condenado em nível internacional”, explica o advogado Igor Almeida, assessor jurídico da SMDH.
Dois outros casos foram apresentados à CIDH pela SMDH em abril de 2010 e referem-se à excessiva morosidade do Estado Brasileiro (através do Incra) em realizar o processo de reforma agrária.
A denúncia feita pela SMDH diz respeito à Fazenda São João (Acampamento Maria Aragão), localizado no município de Duque Bacelar. A fazenda, de propriedade do Grupo João Santos, foi incluída no processo de desapropriação pela Incra, com o intuito de beneficiar mais de 70 famílias. Durante o processo, o órgão fundiário produziu dois laudos contraditórios sobre a (im)produtividade do imóvel, dando possibilidade para que o Grupo João Santos ingressasse com uma ação junto à Justiça Federal e suspendesse o processo de desapropriação, o que já dura mais de quatro anos.
Por fim, a SMDH encaminhou pedido de informações sobre o andamento do caso que apura as denúncias de violação de direitos humanos por parte do Estado Brasileiro no caso do assassinato do trabalhador rural Francisco de Assis Pereira, em 1991. A denúncia foi encaminhada à CIDH em 2001. Apesar de oficialmente cientificado, o Estado Brasileiro não contestou e denúncia. Após oito anos, o caso foi admitido pela Comissão Interamericana (Relatório nº. 94/09, Petição P-462-01). A denúncia protocolada pela SMDH e demais organizações fundamenta-se na violação dos direitos à vida, das garantias judiciais e da proteção judicial, presentes na Convenção Americana de Direitos Humanos, pois o Estado não puniu devidamente os responsáveis pelo crime através de uma decisão judicial definitiva.
Cronologia – O homicídio ocorreu em 1991, sendo a denúncia do Ministério Público aceita apenas em 1995. Em 1997, o juiz impronunciou os réus por falta de provas. Essa decisão não foi devidamente notificada aos representantes da vítima, mesmo estando habilitados nos autos como assistentes da acusação. Com base nisso, em 2000, apresentaram recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Até o momento presente, não há informações sobre o julgamento do recurso por parte do TJ/MA.
Quarto caso – Outro caso emblemático denunciado pela SMDH em abril de 2010 refere-se à morosidade do Estado na titulação de comunidades quilombolas, mais especificamente, no processo de reconhecimento, demarcação e titulação da comunidade de Saco das Almas, município de Brejo. Em comunicação encaminhada em 2011, o secretário executivo da CIDH, Santiago Canton, afirma ter recebido a petição de denúncia e que a comissão está analisando-a.
O processo de titulação das comunidades quilombolas localizadas no território étnico de Saco das Almas já tramita no órgão fundiário há mais de oito anos, sem qualquer avanço significativo em benefício às mais de 1.500 famílias que moram e trabalham nos 11 mil hectares pertencentes ao quilombolas. Em 2011 a Justiça Federal obrigou o Incra a realizar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de Saco das Almas. O prazo de 180 dias concedidos pelo juiz esgotou-se no início de 2012, mas até agora não foram iniciados os trabalhos de campo para a elaboração do relatório.
A expectativa da SMDH é que a denúncia seja admitida, possibilitando, desta forma, a tramitação do caso perante a OEA, com o objetivo de forçar o Estado a firmar acordo e promover a titulação do território de Saco das Almas.
Pressão – “Nesses casos, as denúncias para mecanismos internacionais de proteção a direitos humanos servem como medida de pressão internacional para que o Brasil cumpra com tratados e convenções assinados perante a comunidade internacional. É inadmissível que, para um país que tem a sexta economia mundial, direitos humanos básicos, como acesso à terra, à vida e garantias judiciais mínimas sejam flagrantemente desrespeitados”, continua Igor Almeida. “Importante ressaltar que a CIDH não tem competência para condenar os Estados Nacionais por violações de Direitos Humanos. Esse papel cabe à Corte Interamericana, sediada em San José, na Costa Rica. A CIDH ouve as partes, possibilitando a elas que cheguem a um acordo. Caso isso não seja possível, a denúncia é encaminha à Corte”, finaliza.
Exemplo – A CIDH já atuou no Maranhão. Pelo que ficou conhecido como o “caso dos meninos emasculados”, o Estado brasileiro aceitou um acordo amistoso, admitindo sua responsabilidade pelo assassinato de mais de 30 adolescentes no Maranhão e em Altamira, no Pará. Entre os itens do citado acordo incluíam-se pensão às famílias das vítimas, melhorias habitacionais e no acesso a políticas públicas, além da construção de uma escola, no bairro da Cidade Operária.
Por: SMDH
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