quarta-feira, 18 de abril de 2012

Procuradorias acionam Justiça para desapropriação de propriedade improdutiva com mais de 3,5 mil hectares no Maranhão


Data da publicação:
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal do Maranhão com pedido de desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado “Fazenda Veredão”, situado no município de Chapadinha (MA). A propriedade tem área registrada de 3.150,84 hectares e área medida de 3.563,445, e foi declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, pelo Decreto Presidencial de 12 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2010.
A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) pediram a transferência para o patrimônio da autarquia do domínio do imóvel rural que pertence à empresa Agrochal – Agropecuária Chapadinha Ltda.
Na ação, os procuradores esclareceram que o imóvel foi vistoriado com base na Lei nº 8.629/93, com as alterações inseridas pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001. Segundo eles, os dados levantados indicavam menos de 80% para o Grau de Utilização da Terra (GUT) e menos de 100% para o Grau de Eficiência da Exploração (GEE), não atingindo os índices mínimos previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da norma. Diante disso, foi classificado como “grande propriedade improdutiva”.
As procuradorias informaram, ainda, que o Incra avaliou a propriedade apurando como valor indenizatório R$ 2.949.902,86, tendo a autarquia depositado o valor de mais de R$ 2,8 milhões, pela terra nua, em títulos da dívida agrária (TDAs), e o montante de R$ 109.735,68 em dinheiro, pelas benfeitorias, na Caixa Econômica Federal. O restante, de pouco mais de R$ 12 mil, serão complementados por TDAs tão logo os impasses orçamentários forem solucionados.
A AGU destacou que “a implantação direta da política de Reforma Agrária dá-se pela criação de projetos de assentamento, possibilitando a atuação estatal in loco, com a descentralização de recursos orçamentários e sua aplicação em prol dos beneficiários”.
Por isso, solicitou que, depois de reunidos os comprovantes de emissão complementar dos TDAs, fosse concedida a liminar para que o Incra tenha a posse do imóvel e possa implementar a política pública voltada à reforma agrária na região e, em consequência, assentar trabalhadores rurais como medida de pacificação social. A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão irá analisar o caso.
A PF/MA e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Desapropriação por Interesse Social nº 12734-53.2012.4.01.3700.
Bárbara Nogueira

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