A empresa foi autuada por comprar 122.978,92 MDC de carvão vegetal para produção de ferro gusa sem autorização do Ibama Foto: Getty Images
Data da publicação: 20/07/2011
Em defesa do meio ambiente, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou
Ação de Execução Fiscal contra a Cosima Siderúrgica do Maranhão Ltda,
para cobrar R$ 22,8 milhões, pela compra de 122.978,92 MDC de
carvão vegetal para produção de ferro gusa, sem licença do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
Ação de Execução Fiscal contra a Cosima Siderúrgica do Maranhão Ltda,
para cobrar R$ 22,8 milhões, pela compra de 122.978,92 MDC de
carvão vegetal para produção de ferro gusa, sem licença do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
Essa é uma medida coercitiva da AGU e busca, ainda, educar
e disciplinar a conduta de empresas de grande porte, que exploram
as florestas nativas do Estado do Maranhão, sem preservar o meio
ambiente e cumprir a legislação ambiental.
e disciplinar a conduta de empresas de grande porte, que exploram
as florestas nativas do Estado do Maranhão, sem preservar o meio
ambiente e cumprir a legislação ambiental.
Na ação, proposta pela Procuradoria Federal no Estado do Maranhão
(PF/MA) e pela Procuradoria Federal Especializada junto á autarquia
(PFE/Ibama), a AGU informa que a transgressão foi cometida entre os
anos de 2001 a 2004. A empresa, que fica na Estrada de Ferro Carajás,
no município maranhense de Pindaré Mirim, foi autuada pelo Ibama e
inscrita na Dívida Ativa da União.
(PF/MA) e pela Procuradoria Federal Especializada junto á autarquia
(PFE/Ibama), a AGU informa que a transgressão foi cometida entre os
anos de 2001 a 2004. A empresa, que fica na Estrada de Ferro Carajás,
no município maranhense de Pindaré Mirim, foi autuada pelo Ibama e
inscrita na Dívida Ativa da União.
O processo foi movido na 8ª Vara Federal do Maranhão e prevê o
parcelamento judicial ou extrajudicial da dívida. No primeiro caso, a
quantia poderá ser dividida em até 30 meses, com parcelas mínimas de
R$ 200. O outro parcelamento deverá ser feito em até 60 meses.
parcelamento judicial ou extrajudicial da dívida. No primeiro caso, a
quantia poderá ser dividida em até 30 meses, com parcelas mínimas de
R$ 200. O outro parcelamento deverá ser feito em até 60 meses.
Por fim, a ação requer a citação da empresa em cinco dias para que
quite a dívida acrescida de juros e se o responsável da empresa não
for encontrado, as procuradorias pedem o arresto dos bens da Cosima
até o limite do valor da multa.
quite a dívida acrescida de juros e se o responsável da empresa não
for encontrado, as procuradorias pedem o arresto dos bens da Cosima
até o limite do valor da multa.
A PF/MA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal
(PGF),
órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
(PGF),
órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Ação de Execução Fiscal nº 18358-20.2011.4.01.3700 -
Seção Judiciária do Maranhão
Seção Judiciária do Maranhão
Patrícia Gripp
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