segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Desapropriadas 14 fazendas no estado do Maranhão para a Reforma Agrária

Ao todo foram desapropriadas 60 fazendas em todo o território nacional. O objetivo é assentar 2.739 famílias sem-terra; área total soma mais de 112 mil hectares.




QUADRO COM RELAÇÃO DAS TERRAS DESAPROPRIADAS PELO INCRA, NO ULTIMO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2011, NO MARANHÃO.



RELAÇÃO DOS IMOVEIS DESAPROPRIADOS PELO INCRA.

ITEM NOME DA FAZENDA DESAPROPRIADA MUNICIPIO TAMANHO DA AREA EM HECTARES.

01 Fazenda Bebedouro. Urbano Santos 1.359

02 Fazenda Santo Antonio São Benedito do Rio Preto 1.310

03 Sitio Lagoa ou Lagoa do Carrapato Brejo 563 ha

04 Fazenda Boa Esperança, São Braz e Arrupiado. Coelho Neto e Chapadinha 3.352

05 Fazenda Alegre Codó 3.901

06 Fazenda Santa Emilia, em Cocalzinho e Barra de Areia. São Benedito do Rio Preto 6.807

07 Fazenda Riachão ou Penteado. Vargem Grande 1.654

08 Fazenda Guarimã, Chapadinha 944

09 Fazenda Boa Hora de Baixo, Boa Hora de Cima e Campestre. Alto Alegre do Maranhão 1.470

10 Fazenda Vista Verde. São Benedito do Rio Preto 1.421

11 Fazenda Santa Maria Lago Verde 1.687

12 Fazenda PAVI I e II. Vargem Grande 4.542

13 Fazenda São Luís ou Picos. São Benedito do Rio Preto. 1.429

14 Fazenda Olho D’agua, Bom Princípio e Boa Vista. São Benedito do Rio Preto. 1.680

TOTAL DE HECTARES DE TERRA DESAPROPRIADOS PARA A REFORMA AGRÁRIA. 33.155



O governo publicou na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União decretos de desapropriação de terras para fins de reforma agrária.



No total, são 60 fazendas em 13 Estados, somando uma área de 112,8 mil hectares para assentamento de 2.739 famílias sem-terra.

A avaliação para as desapropriações e assentamentos foi feita conjuntamente ao longo de 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

A formatação dos 48 decretos está baseada em três critérios básicos.

O primeiro prevê que o valor das fazendas a serem desapropriadas obedeçam a uma média histórica dentro da área onde estão situadas.

O segundo define que cada área tenha capacidade de assentar um mínimo de 15 famílias.

O terceiro critério trata da localização: as áreas têm de estar próximas de estradas e em locais de fácil ingresso de políticas públicas para benefício das famílias assentadas.

Os Estados de Minas Gerais, da Bahia, do Ceará e Maranhão estão entre os que mais concentram imóveis rurais para desapropriação.

De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a partir da publicação dos decretos, o primeiro passo é a procuradoria do Incra requerer à Justiça Federal o ajuizamento das desapropriações.


MATÉRIA ESCRITA COM DADOS COMPLEMENTARES DA Agência Brasil.
 
Por: Aldir Dantas
http://blog.oquartopoder.com/aldirdantas/

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