O Diário Oficial da União (DOU), de 30 de dezembro, publicou a Portaria nº 201,
com dezessete comunidades remanescentes de quilombo, certificadas pela
Fundação Cultural Palmares (FCP-MinC), totalizando, 2.697. O governo
federal mantém o programa Brasil Quilombola, que norteia ações
relacionadas a esse público e tem o objetivo de consolidar os marcos da
política de Estado para as áreas quilombolas. São eles: acesso à terra;
programas de infraestrutura e qualidade de vida; inclusão produtiva e
ações para o desenvolvimento local; e atividades de fomento de
iniciativas de direito.
Em Goiás foram reconhecidas as
comunidades Povoado Moinho, no município de Alto Paraiso, Ana Laura; Boa
Nova. No Maranhão as comunidades Boa Fé; Bom Jesus; Palmeiral; Ilha dos
Poços e Carão, no município de São João Batista, Santa Bárbara, Lagoa
da Maria Rosa e Ferrugem, em Vargem Grande, Capim-Açú II, São João
Batista, Guajará, Turilândia, Beirada e Quiriri. As comunidades Olhos
D’água dos Batatas, Muribeca, Abade, Santo Antônio, Aleixo, Lagedinho e
São Vicente, no município de Ibipeba, Bahia. Em Minas Gerais as
comunidades Raiz e Borá, no município de Brasília de Minas; a comunidade
São Francisco do Matapí, em Santana e Vila Velha do Cassiporé, no
município de Oiapoque, Amapá.
A análise das solicitações de
reconhecimento de uma comunidade como remanescente de quilombo é
atribuída ao Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro
(DPA), cuja atuação compreende um conjunto de atividades relacionadas à
proteção, preservação e promoção da identidade das comunidades
remanescentes de quilombos e das comunidades religiosas de matriz
africana.
Compete, portanto, ao DPA proceder
quanto ao registro das declarações de auto definição apresentadas por
essas comunidades, expedindo a respectiva certidão. Além disso, tem como
atribuição apoiar e articular ações culturais, sociais e econômicas com
vistas à sustentabilidade desses grupos tradicionais. A proposta é
assisti-los e acompanhar ações de regularização fundiária dos já
certificados, propondo atividades que assegurem a sua assistência
jurídica.
Sobre a certificação
Para obter esta Certificação é necessário que a comunidade envie para a FCP a Solicitação de Reconhecimento como Comunidade Remanescente de Quilombo, juntamente com o relato histórico com fotos, reportagens e estudos que tratem da história do grupo ou de suas manifestações culturais. Além disso, é necessário o envio da ata de reunião ou assembleia, na qual os membros da comunidade aprovam, por maioria, o pedido de reconhecimento. Após o recebimento da documentação pela FCP, é encaminhada a abertura de processo para posterior análise técnica. Se a documentação estiver correta, o próximo passo é a visita técnica de um técnico da Fundação que fará reunião com a comunidade para sanar possíveis dúvidas, conhecer a realidade da comunidade e elaborar relatório. Concluída essa etapa, é encaminhada a publicação do ato de reconhecimento da comunidade como remanescente de quilombo, no DOU. Caso a documentação não esteja completa, a comunidade é informada quanto à pendência. (Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007).
Para obter esta Certificação é necessário que a comunidade envie para a FCP a Solicitação de Reconhecimento como Comunidade Remanescente de Quilombo, juntamente com o relato histórico com fotos, reportagens e estudos que tratem da história do grupo ou de suas manifestações culturais. Além disso, é necessário o envio da ata de reunião ou assembleia, na qual os membros da comunidade aprovam, por maioria, o pedido de reconhecimento. Após o recebimento da documentação pela FCP, é encaminhada a abertura de processo para posterior análise técnica. Se a documentação estiver correta, o próximo passo é a visita técnica de um técnico da Fundação que fará reunião com a comunidade para sanar possíveis dúvidas, conhecer a realidade da comunidade e elaborar relatório. Concluída essa etapa, é encaminhada a publicação do ato de reconhecimento da comunidade como remanescente de quilombo, no DOU. Caso a documentação não esteja completa, a comunidade é informada quanto à pendência. (Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007).
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Imagem: Reprodução da FCP.
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