As
investigações sobre o licenciamento ambiental irregular do
empreendimento Terminal Portuário de São Luis foram realizadas a partir
de denúncias feitas ao MPF/MA, uma delas realizada pela Federação dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão
(Fetaema). Contatou-se que na localidade da comunidade do Cajueiro
existe um registro cartorial particular e outro do Estado do Maranhão,
que concedeu o título condominial às famílias do Cajueiro em 1998, por
meio do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma).
No
entanto, esse fato não foi considerado pela Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) que, ao realizar a análise da
situação, qualificou os moradores como "posseiros", entendendo que eles
deveriam ser reassentados pela empresa, sem prejuízo de indenizações
pela "retomada das posses". Dessa forma, a Sema admitiu apenas a
validade do registro particular, ainda que, legalmente, os dois
registros sejam considerados válidos.
Segundo
o MPF/MA, a licença prévia concedida pela Sema deve ser considerada
inválida em decorrência da incerteza da situação dominial da localidade,
ainda, pela falta de verificação de existência de condições para
abrigar o empreendimento na área, bem como a falta de análise dos
impactos ambientais e sociais que ocorreriam com a remoção dos
moradores. Para o Ministério Público Federal, a existência de moradias
no local do empreendimento, há décadas, com registro real no cartório de
imóveis, é uma circunstância a ser avaliada como decisiva para um
possível licenciamento. É importante ressaltar também que, a área em
questão é rica em manguezais, vegetação que pode ser destruída pela
implantação de um grande terminal portuário.
Na
ação, o MPF/MA pede que sejam declarados nulos todos os atos
administrativos até então praticados em procedimentos de licenciamento
ambiental da Sema relativos ao Terminal Portuário de São Luis. Também
que, no caso de um novo pedido de licenciamento do Terminal, o Estado do
Maranhão exija um outro Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com
avaliação adequada dos impactos sobre a área de manguezais e sobre a
comunidade do Cajueiro, sendo que, o EIA sobre a comunidade deverá ser
submetido à audiência pública, com participação da comunidade
interessada.
O
MPF requer ainda que o Estado do Maranhão não conceda licença a nenhum
empreendimento na área onde localiza-se a comunidade do Cajueiro
enquanto não for solucionada a situação dominial da área, também, que
não realize atos, nem adote medidas que possam representar, direta ou
indiretamente, a remoção da comunidade do Cajueiro do território
tradicionalmente ocupado.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7131/7161
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
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