Decisão se refere à ação sobre plantios da Aracruz Celulose e Suzano, nos municípios de Ponto Belo e Mucurici
Any Cometti
18/12/2014 13:56 - Atualizado em 20/12/2014 11:35
A Aracruz Celulose (Fibria) e a Suzano Papel e Celulose, além de suas empresas vinculadas, estão proibidas de plantar eucalipto nos municípios de Ponto Belo e Mucurici, extremo norte do Estado. A decisão, do dia 12 deste mês, foi proferida em caráter liminar pelo juiz substituto Miguel M. Ruggieri Balazs, da Vara Única de Mucurici. Em caso de desobediência, a multa poderá ser de R$ 15 mil a R$ 2 milhões por dia, podendo ser revista a qualquer momento.
A ação, de autoria da Promotoria de Justiça Geral de Mucurici, foi ajuizada em 16 de outubro deste ano, assinada pelo promotor Edilson Tigre Pereira. Na ação, o promotor descreve que serão criados "massivos e seríssimos danos ambientais e sociais" caso os projetos de plantios de eucalipto em Mucurici e Ponto Belo sejam executados, evidenciando que a paisagem natural e construída que atualmente existem nos municípios serão drasticamente impactadas pelos possíveis eucaliptais, com risco maior de êxodo rural. Também é manifestada preocupação com relação ao manejo de mudas clonadas, com o grande uso de químicos agrícolas (agrotóxicos e fertilizantes) e transporte das toras pelas vias estreitas dos municípios, que margeiam casas e prédios comerciais.
"Tradicionalmente, encontra-se a cultura associada a contextos sócio-econômico-ambientais delicados, por importar no manejo da mata nativa e plantada, na captação dos sempre escassos recursos hídricos, na alteração da produção econômica historicamente desenvolvida nas regiões afetadas, no fomento da monocultura extrativista e do oligopólio", reiterou o juiz na decisão liminar.
Na decisão, o juiz também requereu que fosse intimado o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) para apresentar suas considerações a respeito do estudo técnico realizado pelo Ministério Público Estadual (MPES). A ação que requereu a liminar cita uma análise técnica feita a partir do Zoneamento Ecológico Econômico do Espírito Santo (ZEE-ES), em que é registrado que no Bloco II há uma "vulnerabilidade ecossistêmica para as bacias hidrográficas", além de afirmar que os estudos da ZEE-ES contradizem os estudos do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O Idaf expediu licenças para os plantios dos Blocos II, III e IV, da Suzano.
"A região do Bloco II e III sofre ao longo de um ano grande período de estiagem e, por isso, a população, a fauna, a flora têm sofrido grandes impactos pela escassez de água (êxodo rural, mortandade e extinção de animais silvestres, empobrecimento da agropecuária), por esta razão, é perceptível que os cidadãos de Mucurici e Ponto Belo estão extremamente em pânico com a possibilidade de implantação da atividade de silvicultura nesta região", explica o promotor, na ação, referindo-se aos territórios cultivados pela Suzano.
Apesar de ter suspendido o plantio, o promotor assegurou, na ação, a manutenção do desenvolvimento da atividade empresarial, excluído o plantio do eucalipto, até que sejam ouvidas todas as partes envolvidas. O juiz também não acatou o pedido de liminar para que os órgãos ambientais não possam mais emitir licenças às empresas. "Entendo que, nesse momento, o acolhimento do pedido pode trazer prejuízo irreparável, já que as licenças ambientais não tratam apenas do plantio, mas de todo o planejamento e manejo da atividade, não cabendo a este juízo obstar, de plano, atividade precípua para qual os referidos órgãos foram criados. A suspensão do plantio já se afigura suficiente para garantia do bem ambiental até que se possa trazer mais elementos aos autos".
O documento também evidencia o aumento do desemprego que fatalmente ocorrerá com a mecanização do corte e do plantio dos eucaliptais, situações em que as máquinas substituem o ofício dos trabalhadores. Além disso, relata que as empresas já têm em seus quadros empregados treinados para operar as máquinas, sequer restando opções de qualificação para a população local. O promotor também destacou, na ação, que a concentração de riquezas impactará de forma irreversível a população local, alterando o cotidiano e prejudicando suas tradições. Essa realidade já é observada nos municípios que tiveram territórios usurpados e grilados para os plantios dos eucaliptais.
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