quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Líder camponesa será despejada em Barra do Ouro, após meio século morando em terra da União







Por: Araguaína Notícias
 Foto: Estadão 

Camponesa Raimunda mora no local há mais de meio século.

Fernando Almeida
A camponesa Raimunda Pereira dos Santos (67 anos), moradora da Gleba do Tauá - Barra do Ouro (TO) há mais de meio século, será obrigada a deixar o casebre de palha, ‘herdado’ dos pais.  O mandado de reintegração de posse foi expedido no último dia 24 pelo Juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da Comarca de Goiatins (TO).  
De acordo com a defesa, Raimunda é mãe de 11 filhos biológicos e dois adotivos. E vive na Gleba do Tauá desde 1952, quando os pais e avós ocuparam a terra de propriedade da União. A camponesa é a líder de um grupo de 12 famílias da região, ameaçadas de despejo.
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins SINTSEP-TO, em nota,  disse que o caso ficou ‘adormecido’ por 20 anos e neste ‘interim’ os grileiros agiram com completa impunidade e que muitas famílias estão ilhadas pelo plantio de soja.    Sobre dona Raimunda, diz que ela é a  líder da resistência dos ocupantes tradicionais de terras públicas no Matopiba, que resistem ao poder dos grileiros.
A camponesa, segundo relato da advogada da Comissão Pastoral da Terra em Araguaína, Lorrany Lourenço Neves, sobrevive da agricultura de subsistência: plantio de milho, arroz, feijão, mandioca e banana. Além da extração do buriti e criação de animais. Uma reportagem do jornal O Estadão, de 2013, mostrou que Raimunda vive numa casa sem energia elétrica, nem água encanada e rodeada por plantações de soja. Outras 80 famílias da região também estão em risco eminente de despejo.
O despejo de toda a família de Raimunda pode acontecer a qualquer momento, a partir desta quinta-feira, 29. E a defesa corre contra o tempo para tentar revogar, em instância superior, a decisão do Juiz da Comarca de Goiatins. Para justificar a decisão, o Juiz argumentou que não tem admitido produção de prova exclusivamente testemunhal para a prova de áreas rurais. 

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