Não há estudos que comprovem a
ligação entre advocacia e onisciência. Acaso advogados possuíssem a onisciência,
não faria sentido a Justiça em si porque o advogado teria consciência dos fatos
antes que eles chegassem a um desenlace. Os advogados Mady Lady Paula de Souza
e Emanuel Teixeira Vasconcelos peticionaram uma liminar de reintegração de
posse no Fórum de Urbano Santos em favor Raimundo Rodrigues contra dez pessoas
do povoado de São Bento/Guaribas, município de Urbano Santos. Segundo os advogados de Raimundo Rodrigues,
essas dez pessoas “invadiram” uma propriedade da família Bento de mais de 600 hectares
no povoado São Bento. Os advogados de Raimundo Rodrigues, para tornar a
acusação mais crível, sustentam, em seu pedido de liminar, que “...a partir de
novembro de 2014 os mesmos (no caso “os invasores”) tomaram a decisão a
iniciativa e a decisão de invadirem o terreno dos agricultores (no caso a família
Bento)...”. Conclusão: os advogados são
oniscientes porque viram em algum lugar que “os invasores” tomaram uma iniciativa
e uma decisão que deveriam ser secretas e são onipotentes porque o juiz
Anderson Sobral Azevedo concedeu uma liminar que despejará dez famílias em
favor de uma só sem se tocar para as falhas grotescas presentes no pedido de
reintegração de posse.
Mayron Régis
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