segunda-feira, 26 de outubro de 2015

A Onisciência e a Onipotência dos Advogados em São Bento, municipio de Urbano Santos



Não há estudos que comprovem a ligação entre advocacia e onisciência. Acaso advogados possuíssem a onisciência, não faria sentido a Justiça em si porque o advogado teria consciência dos fatos antes que eles chegassem a um desenlace. Os advogados Mady Lady Paula de Souza e Emanuel Teixeira Vasconcelos peticionaram uma liminar de reintegração de posse no Fórum de Urbano Santos em favor Raimundo Rodrigues contra dez pessoas do povoado de São Bento/Guaribas, município de Urbano Santos.  Segundo os advogados de Raimundo Rodrigues, essas dez pessoas “invadiram” uma propriedade da família Bento de mais de 600 hectares no povoado São Bento. Os advogados de Raimundo Rodrigues, para tornar a acusação mais crível, sustentam, em seu pedido de liminar, que “...a partir de novembro de 2014 os mesmos (no caso “os invasores”) tomaram a decisão a iniciativa e a decisão de invadirem o terreno dos agricultores (no caso a família Bento)...”.  Conclusão: os advogados são oniscientes porque viram em algum lugar que “os invasores” tomaram uma iniciativa e uma decisão que deveriam ser secretas e são onipotentes porque o juiz Anderson Sobral Azevedo concedeu uma liminar que despejará dez famílias em favor de uma só sem se tocar para as falhas grotescas presentes no pedido de reintegração de posse.      

Mayron Régis

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