O MPF quer que seja aplicada uma multa diária de um milhão de reais, em caso de descumprimento dadeterminação
O Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA) moveu ação civil com pedido de liminar contra a empresa
Material de Construção e Agropecuária (Magropel) e o Maranhão por
extração irregular de produto mineral na localidade conhecida como
Taboca, no município de Presidente Juscelino (MA).
Segundo o MPF, o empreendimento
minerário é realizado de modo irregular e predatório, em desobediência
às condicionantes das licenças ambientais e com o Registro de Licença
expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bem como
o plano de lavra aprovado pela autarquia federal. Entre as
consequências das atividades minerárias estão os danos ao ecossistema no
município de Presidente Juscelino, leito do rio Munim e área de
preservação permanente em suas margens, e impactos aos moradores
vizinhos.
Apesar de terem sido embargadas
administrativamente pelo DNPM, as atividades de extração da empresa
prosseguiram. A situação de risco ambiental foi resultado da atuação
omissa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) que não assegurou a
integridade do ecossistema quando descumpriu a fiscalização de
exigência da licença ambiental.
Na ação, o MPF/MA pede que seja
determinada a suspensão de qualquer atividade minerária no local ou
mesmo a retirada de produtos minerais e a circulação de veículos de
transporte de areia com quem a empresa mantenha relação contratual. Após
ouvir previamente o Estado do Maranhão, devem ser suspensas as licenças
ambientais concedidas em benefício do empreendimento, bem como sua
renovação.
O MPF/MA pede ainda que a empresa seja
condenada a pagar indenização relativa ao volume de extração das
substâncias minerais exploradas ou comercializadas ilegalmente e
indenização por danos causados ao ambiente, bem como se abstenha de
qualquer exploração no local. E, mais, que seja obrigada a recuperar a
área degradada, mediante a apresentação de um projeto de recuperação da
área ao DNPM e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, o MPF quer que o Estado do
Maranhão seja obrigado a não tolerar mais a realização de qualquer
atividade minerária no local, e cancele todas as licenças ambientais
concedidas em benefício do empreendedor.
Caso a multa diária fixada no valor de
um milhão de reais, pedida pelo MPF, não provoque o cumprimento das
medidas, deve ser imposta medida de cessação espontânea de atividade,
com apreensão de todos os equipamentos utilizados para o desempenho da
atividade, incluindo veículos.
Fonte MPF/MA
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