segunda-feira, 16 de junho de 2014

Ministério Público Federal quer suspensão das atividades minerárias da Magropel no município de Presidente Juscelino

O MPF quer que seja aplicada uma multa diária de um milhão de reais, em caso de descumprimento dadeterminação
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação civil com pedido de liminar contra a empresa Material de Construção e Agropecuária (Magropel) e o Maranhão por extração irregular de produto mineral na localidade conhecida como Taboca, no município de Presidente Juscelino (MA).
Segundo o MPF, o empreendimento minerário é realizado de modo irregular e predatório, em desobediência às condicionantes das licenças ambientais e com o Registro de Licença expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bem como o plano de lavra aprovado pela autarquia federal. Entre as consequências das atividades minerárias estão os danos ao ecossistema no município de Presidente Juscelino, leito do rio Munim e área de preservação permanente em suas margens, e impactos aos moradores vizinhos.
Apesar de terem sido embargadas administrativamente pelo DNPM, as atividades de extração da empresa prosseguiram. A situação de risco ambiental foi resultado da atuação omissa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) que não assegurou a integridade do ecossistema quando descumpriu a fiscalização de exigência da licença ambiental.
Na ação, o MPF/MA pede que seja determinada a suspensão de qualquer atividade minerária no local ou mesmo a retirada de produtos minerais e a circulação de veículos de transporte de areia com quem a empresa mantenha relação contratual. Após ouvir previamente o Estado do Maranhão, devem ser suspensas as licenças ambientais concedidas em benefício do empreendimento, bem como sua renovação.
O MPF/MA pede ainda que a empresa seja condenada a pagar indenização relativa ao volume de extração das substâncias minerais exploradas ou comercializadas ilegalmente e indenização por danos causados ao ambiente, bem como se abstenha de qualquer exploração no local. E, mais, que seja obrigada a recuperar a área degradada, mediante a apresentação de um projeto de recuperação da área ao DNPM e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, o MPF quer que o Estado do Maranhão seja obrigado a não tolerar mais a realização de qualquer atividade minerária no local, e cancele todas as licenças ambientais concedidas em benefício do empreendedor.
Caso a multa diária fixada no valor de um milhão de reais, pedida pelo MPF, não provoque o cumprimento das medidas, deve ser imposta medida de cessação espontânea de atividade, com apreensão de todos os equipamentos utilizados para o desempenho da atividade, incluindo veículos.
 Fonte MPF/MA

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