O Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto indeferiu o pedido de
efeito suspensivo da Empresa Costa Pinto Agro Industrial S/A, nos autos
de um Agravo de Instrumento em que litiga contra os povoados
tradicionais de Três Irmãos, Queimadas e Montabarro, no município de
Codó. O recurso foi interposto contra decisão Juiz de Direito da 1ª Vara
da comarca de Codó, que deferiu pedido liminar de manutenção de posse
em favor dos posseiros. O desembargador fundamentou sua decisão em
argumentos interessantes, tais como:
(...) E examinando os autos, em juízo de cognição sumária, tenho que a
informação trazida pela Agravada de que representa comunidades
tradicionais-cuja possetrabalho é por vezes desenvolvida em regime de
economia familiar ou comunitário-faz supor a existência de um interesse
coletivo, cuja defesa em juízo não pode ficar restrita ao plano
individual.
(...) Por outro lado, a alegação de posse dos representados da Agravada
encontra guarida no Relatório de Viagem da Ouvidoria Agrária Regional do
INCRA (fls. 63/67), assim como é a própria Agravante quem junta aos
autos Boletins de Ocorrência em que reconhece os recentes conflitos
existentes em face da cobrança dos ditos foros (fls.137/139).
A decisão foi proferida no dia 13 de junho de 2014 e representa mais uma
vitória parcial dos povoados atingidos pelos empreendimentos da Empresa
Costa Pinto S/A na região de Codó.
Luis Antonio Pedrosa
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