sexta-feira, 27 de junho de 2014

Jamil Gedeon matém decisão favorável a povoados tradicionais em Codó





O Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto indeferiu o pedido de efeito suspensivo da Empresa Costa Pinto Agro Industrial S/A, nos autos de um Agravo de Instrumento em que litiga contra os povoados tradicionais de Três Irmãos, Queimadas e Montabarro, no município de Codó. O recurso foi interposto contra decisão Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Codó, que deferiu pedido liminar de manutenção de posse em favor dos posseiros. O desembargador fundamentou sua decisão em argumentos interessantes, tais como:
(...) E examinando os autos, em juízo de cognição sumária, tenho que a informação trazida pela Agravada de que representa comunidades tradicionais-cuja possetrabalho é por vezes desenvolvida em regime de economia familiar ou comunitário-faz supor a existência de um interesse coletivo, cuja defesa em juízo não pode ficar restrita ao plano individual. 
(...) Por outro lado, a alegação de posse dos representados da Agravada encontra guarida no Relatório de Viagem da Ouvidoria Agrária Regional do INCRA (fls. 63/67), assim como é a própria Agravante quem junta aos autos Boletins de Ocorrência em que reconhece os recentes conflitos existentes em face da cobrança dos ditos foros (fls.137/139). 
A decisão foi proferida no dia 13 de junho de 2014 e representa mais uma vitória parcial dos povoados atingidos pelos empreendimentos da Empresa Costa Pinto S/A na região de Codó.
Luis Antonio Pedrosa

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