quinta-feira, 29 de maio de 2014

Licitações,Crimes e Miséria.

Escrito por Basta Corrupção. Posted in Notícias
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Mata Roma
TopC  e o Movimento Basta Corrupção ,recebeu uma denúncia gravíssima da região do baixo Parnaíba, principalmente dos municípios  de Anapurus e Mata Roma. O dono de uma empresa de material de construção, Antônio Diniz Araujo, futuro candidato a prefeito na cidade de Mata Roma, apoiado pelo grupo  da atual prefeita Carmem Neto e seu ex marido o deputado estadual Paulo Neto,está retirando diariamente areia do Rio do Peixe e vendendo na cidade. 
A draga  localizada fica a 5 km da sede da Mata Roma, as margens do rio do peixe, fica 24 horas por dia retirando areia  e acompanhada de um caçamba fica transportando esta para a  cidade 
O  SR Araújo não tem loja na  cidade, apenas em São Luis, quem vende a areia para ele é um comerciante chamado Ronaldo Anselmo.O empresário tem residência em São Luís, onde segundo dizem na região também financia campanhas de candidatos a prefeito.
Além de atuar no ramo de venda de material de construção, Araújo atual na construção civil, venda de material de construção  e o fornecimento de medicamento para a prefeitura.  Nesse ramo Araújo tem como sócio Erisvalton Diniz Araújo Júnior representante da Med Sul Produtos Farmacêuticos, que é sobrinho dele. Ambos já foram presos através da Operação Rapina deflagrada pela Polícia Federal que investiga crimes de agiotagem. O irmão de Araújo, Erisvaldo Diniz que também trabalha com ele estava  envolvido no esquema e na época da operação era considerado foragido da justiça, hoje circula impunemente pela região.
 
As empresas que ele possui já foram citadas em denúncias de irregularidades em um relatório feito pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2013, acusado de desvio de recursos públicos do município.
O que está acontecendo na região é um crime previsto em lei federal que garante a preservação das margens dos rios. Estas áreas são consideradas impróprias para construção. Veja o que diz a lei:
 
4.- Assim, não se pode iniciar a exploração de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como a exploração de areia no leito dos rios, sem um prévio estudo de impacto ambiental, a que se deve dar publicidade, como exige o art. 225, § 1º, IV, da Constituição da República.
5.- Tão grave, aliás, é a responsabilidade sócio-ambiental dos que exploram recursos minerais, que a Carta Magna lhes impõe a obrigação de recuperar o meio ambiente eventualmente degradado, utilizando-se, para tanto, da solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente ( Cf. art. 225, § 2º, da Constituição Federal ).
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