Membros da Associação em Defesa da Cachoeira do Macapá e Rios Afluentes (ADCMA) (Crédito foto: Julimar Queiroz)
Na sessão ordinária da câmara de vereadores de Balsas, realizada segunda-feira (11), foi apresentado o Projeto de Lei nº 052/2017 CMB – Autoria - Vereador Graciliano Reis (PMN) que regulamenta o licenciamento ambiental para a construção de barragens para fins agropecuários, agrários, e/ ou usos múltiplos, como fins de atividade industrial, comercial no município de Balsas.
A autorização para estudos ou construções de barragens nos Rios de Balsas, atualmente essa decisão é tomada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). No sul do Maranhão existem estudos de viabilização de projetos para construção de 4 Pequena Central Hidrelétrica (PCH) sendo: 1 no Rio Parnaíba, 2 no Rio Balsas e 1 na Cachoeira do Macapá que serviria de suporte ao linhão de distribuição de energia que cruza os sertões da região.
O Vereador Graciliano Reis, defendeu o projeto de lei na tribuna da câmara apresentando as justificativas:
- A Lei complementar nº 140/2011 – Art. 9º, Inciso XIV diz que compete aos municípios legislar sobre questões ambientais locais, podendo conceder autorização e licenciamento de empreendimentos que causam impacto ambiental na localidade.
- Considerando o Artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesses locais. II – Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
(Vereador Graciliano Reis, defendeu o projeto de lei na tribuna da câmara)
- Projeto de Lei nº 052/2017
Art. 1º - a construção, reforma, e ampliação de barragens doravante para fins agropecuários, agrários, e/ou usos múltiplos com reflexo em qualquer atividade comercial e industrial no município de Balsas (MA), fica condicionada e sujeita a licenciamento ambiental a ser expedido pelo órgão municipal competente, no termos da legislação ambiental vigente.
Art. 2º- compete a Secretaria de Meio Ambiente: controle, fiscalização, normatização e execução das atividades relacionadas ao licenciamento ambiental das barragens previstas no art. 1°.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente estabelecerá e detalhará por meio de instrução normativa, as informações ou critérios relativos aos estudos e projetos técnico-ambientais, bem como a documentação necessária, a efetiva realização do licenciamento ambiental previsto na lei.
Art. 3º - os projetos de construção de barragens independente de sua classificação somente poderá ser executados mediante expedição de licenciamento a ser concedido por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; devendo o requerente obedecer os critérios técnicos a serem exigidos pela referida secretaria.
Art.4º - as taxas referentes às licenças ambientais expedias pelo órgão licenciador serão cobradas de acordo com o que dispuser a legislação de taxas do município de Balsas
Art. 5º - determina-se que os proprietários de barragens já instaladas solicitem a licença ambiental no prazo máximo de 180 dias a contar da data de publicação dessa lei.
Art. 6° - a inobservância das normas previstas na lei implicara na aplicação das sansões previstas na legislação ambiental em vigor pelo órgão licenciador.
Artg. 7º - A Lei entre em vigor na data de sua publicação.
“Através da aprovação desse projeto de lei vamos proibir os excessos e abusos e proteger os nossos rios e cachoeiras; a nossa fauna e flora. Este é um dos melhores projetos de lei já apresentados na câmara de vereadores, subscrito por este vereador”, enfatizou Graciliano Reis.
(Ana Paula Cardoso Bomfim, secretária ADCMA)
Diversos membros da Associação em Defesa da Cachoeira do Macapá e Rios Afluentes (ADCMA) acompanharam a sessão.
“A comunidade esta preocupada e buscando apoio junto a câmara de vereadores, ao ministério publico, a comissão pastoral da terra, a diversas entidades para mostrar a toda a população que a construção de uma barragem na cachoeira do Macapá vai prejudicar Balsas, Fortaleza dos Nogueiras e Nova Colinas pois está na divisa entre os três municípios. Lutamos para que esse projeto seja aprovado e empreendimentos como a construção de barragens e construções de PCH nos rios e cachoeiras, em especial na Cachoeira do Macapá, sejam tomadas junto à comunidade em que a Cachoeira está localizada. Assim teremos uma possibilidade maior de influenciar nas decisões. Lembrando que a lei beneficia não só a situação da Cachoeira do Macapá, mais também no Rio Balsas”, ressaltou Ana Paula Cardoso Bomfim, secretaria da ADCMA.
A Cachoeira do Macapá, que tem a maior queda d’água do Maranhão, 65 metros de altura e ainda é pouco explorada. O projeto de lei segue o tramite legal para as comissões especiais da câmara de vereadores de Balsas.
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