1. O
SUPERINTENTENDE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeado pela
Portaria INCRA/P/N 411/2015, publicada no DOU de 17/08/2015 no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812,
de 03 de abril de 2009, combinado com o Art. 132 do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 20 de 08 de abril de 2009,
publicada no DOU de 09 de abril de 2009, e em cumprimento ao Decreto nº.
4.887,
de 20 de novembro de 2003, TORNA PÚBLICO que tramita nesta
Superintendência o Processo Administrativo nº. 54230.000631/2008-18, a
requerimento de representante da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais Quilombolas do Povoado Cruzeiro, que trata da regularização
fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cruzeiro,
localizada no município de Palmeirândia, Estado do Maranhão. O
território ora em Processo de regularização é o que consta no Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação realizado pela equipe
multidisciplinar do Quadro de Pessoal do INCRA, instituída pelas Ordens
de Serviços/INCRA/SR (12)/GAB/N
.172/2010, de 13 de setembro de 2010, e 51/2014, de 30 de abril de
2014, e aprovada pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata nº.
06/2015. A comunidade é composta por 64 (sessenta e quatro) famílias eu
território identificado e delimitado possui área de 300.5916 hectares
(trezentos e dezesseis), dividida em 2 (duas) áreas: Áreas A - 208,1919
há e Áreas B- 92.3997, já excluídas destas, áreas da faixa de domínio da
rodovia estadual MA-014, com os seguintes limites e confrontações:
norte: Noele de Jesus Barros Gomes; leste: José Maria Pinheiro Moeira.
Adílson Pinheiro Moreira e Noele de Jesus Barros Gomes; sul: Noele de
Jesus Barros Gomes; oeste Terras do Povoado Caboclo do Mato. No
perímetro descrito incide o seguinte registro imobiliário lavrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeirândia-MA: matrícula
nº. 545/R-01, do livro 2-C, folhas 049; matrícula nº. 546/R-02, do
livro 2-C, folhas 050, ambas em nome de Noele de Jesus Barros Gome.
Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários,
posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou
em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionado no
presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR (12)/MA, COMUNICA aos
senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos
demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o PRAZO
de 90 dias para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As
contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser
encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA do Maranhão,
situada na Avenida Santos Dumont, nº. 18, Anil - São Luís -Ma - CEP:
65.046-660, telefones: (98) 3245-9394 - FAX : (98) 3245-1117. Informa
ainda que de segunda a sexta - feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às
18:00 horas, o Processo Administrativo nº. 54230.000631/2008-18, em
cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados
para consulta.
1. O SUPERINTENTENDE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeado
pela Portaria INCRA/P/N 411/2015, publicada no DOU de 17/08/2015 no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812,
de 03 de abril de 2009, combinado com o Art. 132 do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 20 de 08 de abril de 2009,
publicada no DOU de 09 de abril de 2009, e em cumprimento ao Decreto nº.
4.887,
de 20 de novembro de 2003, TORNA PÚBLICO que tramita nesta
Superintendência o Processo Administrativo nº. 54230.005031/2007-57, a
requerimento de representante da Associação dos Agricultores da Região
DE Alto Bonito, que trata da regularização fundiária das terras da
Comunidade Remanescente de Quilombo Alto Bonito, localizada no município
de Brejo, Estado do Maranhão. O território ora em Processo de
regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação realizado pela equipe multidisciplinar do Quadro de Pessoal
do INCRA, instituída pelas Ordens de Serviços/INCRA/SR (12)/GAB/N
.055/2011, de 19 de julho de 2011, Ordem de serviço/INCRA/SR
(12)/GAB/MS/N .023/2012, de 15 de março de 2012 e a Ordem de serviço
INCRA/MA/GAB/N . 010/2015, de 15 de abril de 2015, e aprovada pelo
Comitê de Decisão Regional, conforme Ata nº. 08/2015. A comunidade é
composta por 32 (trinta e duas) famílias eu território identificado e
delimitado possui área de 1.286,2631 hectares (um mil, duzentos e
oitenta e seis, vinte e seis ares e trinta e um centeares), com os
seguintes limites e confrontações: norte: José Maria Bastos; leste:
Hedeiros de Heitor Pinto Aragão, Aldenir Alves Pessoa, Antunes Nunes de
Brito, Nélson Teixeira de Freitas, Justino Augusto de Lima Costa; sul:
Antônio Pereira Freitas, Maria de Jesus Carvalho, Vilson Ambrozi,
Francisco Pereira dos Santos e Vicente Hayashida; oeste Loteamento
Comunidade Saco das Almas. No perímetro descrito incide o seguinte
registro imobiliário lavrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Brejo-MA: matrícula nº. 1.330, do livro 2-A-C, folhas 67;
matrícula nº. 1.331, do livro 2-A-C, folhas 67v, ambas em nome de Manoel
Aurélio de sousa: matricula nº. 2.905 - livro 2 AH, folhas 160 em nome
de Antonio Gomes da Silva e Raimundo Nonato Fontenele Vieira; matricula
nº. 2.479 - livro A-F, folhas 132 em nome de Rosa Fortes Lages Castelo
Branco: matricula nº. 2.064/2.162 livro 2 A-E, folhas 106 em nome de
Maria Eudes da Conceição Nunes: matricula 2.996- livro 2 A-I folhas 51
em nome de Marcio Yutaka Sonomura e Motharu Sonomura: matricula nº.
3.078-livro 2 -A-I, folhas 133 em nome de Marcio Yutaka Sonomura:
matricula nº 934 - livro 2A-B, folhas 38 em nome de José de Assis da
Silva Feitosa; matricula nº. 3.318 - livro 2-A-J, folhas 112 em nome de
Nelson Texeira de Freitas, matricula nº. 956 - livro 2 -A -B , folhas 60
em nome de Maria de Lordes Soares; matricula nº. 954 - livro 2 -A-B ,
folhas 58 em nome de Maria Oliveira Braga, além dos registros acima mais
seis ocupantes não quilombolas foram identificados: Antonio Ivaldo
Vieira; Sebastião Jesuíno Ferreira; José Vanes Ferreira; Raimundo Nonato
Fontinele Vieira; José Pereira dos Santos; Vicente Hayashida. Ficam
também cientificados pelo presente edital todos os proprietários,
posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou
em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionado no
presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR (12)/MA, COMUNICA aos
senhores detentores de domínio abrangidos por esse território
reconhecido, aos demais ocupantes, confiantes e terceiros interessados
que terão o PRAZO de 90 dias para apresentarem suas contestações ao
Relatório Técnico. As contestações, instruídas com provas pertinentes,
deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA do
Maranhão, situada na Avenida Santos Dumont, nº. 18, Anil - São Luís -Ma -
CEP: 65.046-660, telefones: (98) 3245-9394 - FAX : (98) 3245-1117.
Informa ainda que de segunda a sexta - feira, das 8:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00 horas, o Processo Administrativo nº.
54230.005031/2007-57, em cujos autos se processa o feito, estará à
disposição dos interessados para consulta.
DAYVSON FRANKLIN DE SOUSA
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