FEV
2016
08:36
Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de
São Luís determina a suspensão das licenças ambientais expedidas pelo
Estado do Maranhão para qualquer usuário do Ribeirão Pedrinhas, em
especial a AMBEV e a RENOSA. A decisão assinada pela juíza Alessandra
Arcangeli, valerá até a comprovação do enquadramento definitivo do rio,
conforme resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com o
relatório das medidas executadas.
Na fundamentação da decisão a juíza citou a Constituição Federal:
“Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações. A matriz constitucional do sistema de
defesa do meio ambiente está amparada nesse preceito constitucional, o
qual encontra substrato em um princípio de maior envergadura que está a
informar toda a Constituição, a dignidade humana”.
Destaca a Resolução do CONERH que “o enquadramento preliminar do
Ribeirão Pedrinhas tem por objetivo assegurar aos corpos de águas
superficiais a qualidade compatível com os usos a que forem destinados,
reduzir os encargos financeiros de combate à poluição, bem como proteger
a saúde, o bem estar humano e o equilíbrio ecológico aquático”.
E continua o documento: “Este Enquadramento deverá ser objeto de
referência para as ações de gestão dos recursos hídricos e de meio
ambiente, outorga de direito de uso de recursos hídricos, licenciamento
ambiental e fiscalização, para atendimento das metas intermediárias e
meta final”.
A juíza observou que as licenças foram concedidas após a publicação do
acórdão, na data de 21/02/2011, algumas antes do nominado enquadramento
preliminar e outras após o referido enquadramento. “Contudo, desde a
assinatura da Resolução CONERH nº 062013 (inexiste nos autos qualquer
informação sobre sua publicação), não foi este Juízo informado do
implemento das medidas ali previstas, conforme disposto nos artigos 5º a
9º”.
A Justiça esclarece que além da inobservância da decisão judicial, o
Estado do Maranhão não levou em conta o princípio da prevenção, que
impõe ao administrador, diante de uma situação em que se tem certeza de
que sua continuidade provocará dano, a obrigação de evitá-lo. E
enfatiza: “Ademais, eventuais perdas e danos dos usuários do Ribeirão
Pedrinhas deverão ser reclamadas perante o Estado do Maranhão”.
Por fim, determinou a suspensão dos efeitos de todas as licenças
ambientais expedidas para quaisquer usuários do Ribeirão Pedrinhas, até a
comprovação do enquadramento definitivo do rio, com o relatório das
medidas executadas. A sentença determina, ainda, a intimação do Estado
do Maranhão para, em 15 dias, informar se a Resolução nº 06/2013 CONERH
foi aprovada, publicada e quais das medidas nela previstas foram
implantadas.
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