quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

AGU garante continuidade de atividades extrativistas no Delta do Parnaíba


Procuradores esclareceram que atividades da Reserva Extrativista giram em torno da pesca.
Imirante, com informações da AGU
  
Morais Brito/Turismo Brasilampliar

AGU garante continuidade de atividades extrativistas no Delta do Parnaíba
SÃO LUÍS - A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a realização de atividades extrativistas pela comunidade que vive no Delta do Rio Parnaíba, entre os Estados do Piauí e do Maranhão.
Os procuradores esclareceram que as atividades produtivas pelas populações tradicionais da Reserva Extrativista giram em torno da pesca, da cata do caranguejo, e principalmente do artesanato. Em decorrência disso, as obras na área são permitidas pela legislação.
Uma decisão da Justiça Federal estava prejudicando essas populações, pois não poderiam exercer suas atividades econômicas, nem construir suas casas, que pela própria tradição local, são de baixo impacto.
Ação
Particulares ajuizaram ação ordinária para suspender os efeitos do Decreto Presidencial de 16 de novembro de 2000 e excluir seus imóveis da Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba. Em outro processo, pediram que fossem suspensas quaisquer obras nos imóveis, inclusive autorização de desmatamentos, queimadas, construções, cercas ou benfeitorias, enquanto não resolvido o mérito da ação ordinária.
Os autores alegavam ser legítimos proprietários de imóveis (glebas) Axixá, Torto, Fim do Pasto e Coronhas, localizados na Ilha das Canárias, no município de Araioses (MA), segunda maior ilha do Delta do Rio Parnaíba.
Como o juiz que analisou o caso concedeu a liminar, suspendendo as obras nos imóveis, determinando ainda que o ICMBio se abstivesse de autorizar a realização de desmatamentos, queimadas e construções nos mesmos, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao ICMBio entraram com um recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
Explicaram que, além de necessária a exploração dos imóveis pelas famílias que deles necessitam para sobreviver, a Ilha das Canárias está inserida na Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, criada regularmente pelo Decreto Presidencial, portanto, propriedade da União. Os procuradores esclareceram que jamais a área foi de propriedade particular, não possuindo os autores das ações nenhum direito sobre a área.
O relator convocado no TRF1 concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a decisão da primeira instância, garantindo as atividades extrativistas fiscalizadas pelo ICMBio.
Na sua decisão o relator destacou que "eventuais `obras` na área, são possíveis e inclusive, naturais, pela própria finalidade da unidade, que é a conservação e não a preservação dos recursos naturais".
Delta do Parnaíba
Situado entre os Estados brasileiros do Piauí e do Maranhão, o Delta do Rio Parnaíba é o único das Américas e um dos únicos do mundo em mar aberto. A Reserva Extrativista desse delta, com área de 27.021 hectares, constitui uma das espécies de unidade de conservação.
A da reserva é finalidade compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais, através da utilização por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseie-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando a proteção dos meios de vida e da cultura dessas populações, conforme previsto na Lei nº 9.985/2000.
A PRF 1ª Região, a PF/MA e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
www.imirante.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário