Supostas irregularidades encontradas no estudo de viabilidade ambiental motivaram ação, segundo procuradores
Da Agência CanalEnergia, Meio Ambiente19/10/2011
O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou na última terça-feira, 18 de outubro, ação civil pública para tentar impedir, por meio de liminar, a realização dos leilões das hidrelétricas do rio Parnaíba, em razão de supostas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental desses empreendimentos. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí. O pedido de liminar recai especificamente no leilão das hidrelétricas de Cachoeira, Castelhano e Estreito, previsto para ocorrer no certame A-5 de 20 dezembro deste ano.
Para o MPF, o anúncio do leilão das hidrelétricas, especialmente a de Castelhano, que ainda não tem a sua licença ambiental prévia, demonstra de forma muito clara uma pressão política do Governo Federal, por meio do Ministério das Minas e Energia, para tentar obter o licenciamento ambiental desses empreendimentos. Em liminar, o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, também requereu à Justiça Federal que impeça o início de qualquer obra relativa à construção das hidrelétricas Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Cachoeira, Estreito e Castelhano até a conclusão da ação civil pública ou realização de novos estudos e relatório de impacto ambiental completos que analisem e solucionem todos os vícios apontados pelo MPF na ação.
De acordo com técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, os dados dos EIA/RIMA estão incompletos para avaliação das alternativas locacionais e arranjo espacial das hidrelétricas; o diagnóstico das áreas de influência e condições preexistentes do meio ambiente a ser afetado pelo projeto é insuficiente; há subestimação da população atingida, inclusive comunidades quilombolas, e ausência de construção de eclusas que garantam a navegabilidade do rio.
O procurador da República Marco Aurélio Adão entende que permitir a realização do leilão, com a adjudicação de empresas privadas, criará obrigações legais e econômicas para o Poder Público irreversíveis ou de difícil reparação no caso de anulação e/ou determinação de novos estudos ambientais ao final da ação.
A ação foi movida contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica, Empresa de Pesquisa Energética, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, Chesf, CNEC Projetos de Engenharia S/A, Construtura Queiroz Galvão S/A e Energimp S/A.
No julgamento do mérito, o MPF solicitou à Justiça Federal que sejam anuladas as licenças prévias nºs 384/2010 e 385/2010, concedidas para as hidrelétricas de Cachoeira e Estreito; que sejam invalidados, desde o início, os processos de licenciamento ambiental da UHE Ribeiro Gonçalves, da UHE Uruçuí, da UHE Cachoeira, da UHE Estreito, e da UHE Castelhano, ante os vício insanáveis apontados, que remontam ao início e à própria concepção dos projetos.
O MPF também requereu que seja determinado aos requeridos, na forma do artigo 21 da Lei 7.347/1985 c/c o artigo 84 da Lei 8.078/1990 , que se abstenham de licenciar hidrelétricas no rio Parnaíba ou de iniciar qualquer atividade relativa à construção de empreendimentos dessa espécie, sem contemplar, analisar e solucionar todos os aspectos referidos nesta ação e nos parecerese laudos técnicos constantes no inquérito civil público, como eclusas, discriminação da população e da área afetadas, correta aferição dos impactos ambientais, sob pena de multa de dez milhões de reais a serem revertidos ao fundo de que trata o art. 13 da Lei de Ação Civil Pública.
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