

Na sessão ordinária da câmara de vereadores de Balsas, realizada segunda-feira (11), foi apresentado o Projeto de Lei nº 052/2017 CMB – Autoria - Vereador Graciliano Reis (PMN) que regulamenta o licenciamento ambiental para a construção de barragens para fins agropecuários, agrários, e/ ou usos múltiplos, como fins de atividade industrial, comercial no município de Balsas.
A autorização para estudos ou construções de barragens nos Rios de Balsas, atualmente essa decisão é tomada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). No sul do Maranhão existem estudos de viabilização de projetos para construção de 4 Pequena Central Hidrelétrica (PCH) sendo: 1 no Rio Parnaíba, 2 no Rio Balsas e 1 na Cachoeira do Macapá que serviria de suporte ao linhão de distribuição de energia que cruza os sertões da região.
O Vereador Graciliano Reis, defendeu o projeto de lei na tribuna da câmara apresentando as justificativas:
- A Lei complementar nº 140/2011 – Art. 9º, Inciso XIV diz que compete aos municípios legislar sobre questões ambientais locais, podendo conceder autorização e licenciamento de empreendimentos que causam impacto ambiental na localidade.
- Considerando o Artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesses locais. II – Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
(Vereador Graciliano Reis, defendeu o projeto de lei na tribuna da câmara)
Art. 1º - a construção, reforma, e ampliação de barragens doravante para fins agropecuários, agrários, e/ou usos múltiplos com reflexo em qualquer atividade comercial e industrial no município de Balsas (MA), fica condicionada e sujeita a licenciamento ambiental a ser expedido pelo órgão municipal competente, no termos da legislação ambiental vigente.
Art. 2º- compete a Secretaria de Meio Ambiente: controle, fiscalização, normatização e execução das atividades relacionadas ao licenciamento ambiental das barragens previstas no art. 1°.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente estabelecerá e detalhará por meio de instrução normativa, as informações ou critérios relativos aos estudos e projetos técnico-ambientais, bem como a documentação necessária, a efetiva realização do licenciamento ambiental previsto na lei.
Art. 3º - os projetos de construção de barragens independente de sua classificação somente poderá ser executados mediante expedição de licenciamento a ser concedido por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; devendo o requerente obedecer os critérios técnicos a serem exigidos pela referida secretaria.
Art.4º - as taxas referentes às licenças ambientais expedias pelo órgão licenciador serão cobradas de acordo com o que dispuser a legislação de taxas do município de Balsas
Art. 5º - determina-se que os proprietários de barragens já instaladas solicitem a licença ambiental no prazo máximo de 180 dias a contar da data de publicação dessa lei.
Art. 6° - a inobservância das normas previstas na lei implicara na aplicação das sansões previstas na legislação ambiental em vigor pelo órgão licenciador.
Artg. 7º - A Lei entre em vigor na data de sua publicação.
“Através da aprovação desse projeto de lei vamos proibir os excessos e abusos e proteger os nossos rios e cachoeiras; a nossa fauna e flora. Este é um dos melhores projetos de lei já apresentados na câmara de vereadores, subscrito por este vereador”, enfatizou Graciliano Reis.
(Ana Paula Cardoso Bomfim, secretária ADCMA)
.jpg)
“A comunidade esta preocupada e buscando apoio junto a câmara de vereadores, ao ministério publico, a comissão pastoral da terra, a diversas entidades para mostrar a toda a população que a construção de uma barragem na cachoeira do Macapá vai prejudicar Balsas, Fortaleza dos Nogueiras e Nova Colinas pois está na divisa entre os três municípios. Lutamos para que esse projeto seja aprovado e empreendimentos como a construção de barragens e construções de PCH nos rios e cachoeiras, em especial na Cachoeira do Macapá, sejam tomadas junto à comunidade em que a Cachoeira está localizada. Assim teremos uma possibilidade maior de influenciar nas decisões. Lembrando que a lei beneficia não só a situação da Cachoeira do Macapá, mais também no Rio Balsas”, ressaltou Ana Paula Cardoso Bomfim, secretaria da ADCMA.
A Cachoeira do Macapá, que tem a maior queda d’água do Maranhão, 65 metros de altura e ainda é pouco explorada. O projeto de lei segue o tramite legal para as comissões especiais da câmara de vereadores de Balsas.