segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ARRECADAÇÃO TERRAS EM URBANO SANTOS/MA


PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 39/10 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA


O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO

E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de

suas atribuições legais, e

Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei

Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;

Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada

“SÃO BENTO“, situada no Município de Urbano Santos,

conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº

1090/09, datado de 25.03.2009;

Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou

reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio

e posse da mesma;

Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr.

Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra

mencionado.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao

patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 846,5068ha. (oitocentos

e quarenta e seis hectares, cincoenta ares e sessenta e oito centiares)

contida num perímetro de 15.307,15m (quinze mil trezentos e sete

metros e quinze centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual

nº 5.315/91,com a denominação de Gleba “SÃO BENTO”, situada no

Município de Urbano Santos, e administrativamente ao Instituto de

Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;

II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção

das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em

nome do Estado do Maranhão.

Fonte: Diario Oficial  do Estado MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário