O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO
E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei
Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada
“SÃO BENTO“, situada no Município de Urbano Santos,
conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº
1090/09, datado de 25.03.2009;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio
e posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr.
Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra
mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao
patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 846,5068ha. (oitocentos
e quarenta e seis hectares, cincoenta ares e sessenta e oito centiares)
contida num perímetro de 15.307,15m (quinze mil trezentos e sete
metros e quinze centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual
nº 5.315/91,com a denominação de Gleba “SÃO BENTO”, situada no
Município de Urbano Santos, e administrativamente ao Instituto de
Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção
das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em
nome do Estado do Maranhão.
Fonte: Diario Oficial do Estado MA
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