segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
ARRECADAÇÃO DE TERRAS EM BARREIRINHAS/MA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO
E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei
Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada
“SUCURUJU“, situada no Município de Barreirinhas, conforme
Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº 2778/
10, datado de 11.08.2010;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio
e posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr.
Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra
mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao
patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 1.403,2938ha. (mil
quatrocentos e três hectares, vinte e nove ares e trinta e oito centiares)
contida num perímetro de 14.880,63m (catorze mil oitocentos e oitenta
metros e sessenta e três centímetros) abrangidos pelos efeitos da
Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba “SUCURUJU”,
situada no Município de Barreirinhas, e administrativamente ao
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção
das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em
nome do Estado do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
de Barreirinhas-MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA,
EM SÃO LUÍS (MA), AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2010.
DIONEL JOSÉ DE SOUSA FILHO
Dir.Presidente Substituto
Fonte: Diario Oficial do Estado do Maranhão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário