segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ARRECADAÇÃO DE TERRAS EM BARREIRINHAS/MA


O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO


E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de

suas atribuições legais, e

Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei

Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;

Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada

“SUCURUJU“, situada no Município de Barreirinhas, conforme

Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº 2778/

10, datado de 11.08.2010;

Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou

reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio

e posse da mesma;

Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr.

Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra

mencionado.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao

patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 1.403,2938ha. (mil

quatrocentos e três hectares, vinte e nove ares e trinta e oito centiares)

contida num perímetro de 14.880,63m (catorze mil oitocentos e oitenta

metros e sessenta e três centímetros) abrangidos pelos efeitos da

Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba “SUCURUJU”,

situada no Município de Barreirinhas, e administrativamente ao

Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção


das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em

nome do Estado do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis

de Barreirinhas-MA.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO

DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA,

EM SÃO LUÍS (MA), AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE

NOVEMBRO DE 2010.

DIONEL JOSÉ DE SOUSA FILHO

Dir.Presidente Substituto

Fonte: Diario Oficial do Estado do Maranhão

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