Imagem: arquivo Fórum Carajás
Confira abaixo as atividades que dispensam a apresentação do Licenciamento Ambiental:
- Limpeza de pastagens sujas, sem derrubada de árvores;
- Recuperação de pastagens, por meio de correção de solo e nova semeadura de sementes de capim, em áreas de pastagens degradadas;
- Correção de solo em áreas de produção agrícola, que já vem sendo cultivada;
- Obras e serviços de correção de solo;
- Aquisição de veículos utilitários, carga, máquinas e equipamentos agropecuários;
- Construção de cercas, curral, barracão de máquinas e casas de empregados;
- Aquisição de animais;
- Custeio agrícola e pecuário.
“Dispensar o licenciamento de determinadas atividade agrícolas não poluentes é desburocratizar a produção de alimentos, garantindo o desenvolvimento do setor, trazendo assim benefícios tanto para o produtor, quanto para o Estado”, garante Washington Rio Branco – Secretário de Estado de Meio Ambiente.
Por: Assessoria de Comunicação da SEMA.
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