Terceira Câmara Cível
ACÓRDÃO Nº 87.883/2009
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de dezembro de 2009.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 35616-2009 -Santa Quitéria.
AGRAVANTE: Suzano Papel e Celulose S/A.
ADVOGADOS: Vinícius César de Barrêdo Martins.
AGRAVADO : Prio Agricultura e Exportação Ltda.
ADVOGADOS: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
RELATOR: Des. Stélio Muniz
EMENTA
Agravo Regimental. Recurso Interposto Via Fax. Documentação Incompleta. Não Conhecimento.
Não sendo instruído o agravo de instrumento, com as peças obrigatórias, sequer deve ser conhecido.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por votação unânime, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. José Stélio Nunes Muniz
Nenhum comentário:
Postar um comentário