domingo, 19 de julho de 2020

O conflito agrário em Gostoso município de Aldeias Altas e as intenções do poder judiciário e da empresa Costa Pinto em negá-lo

O conflito agrário em Gostoso município de Aldeias Altas e as intenções do poder judiciário e da empresa Costa Pinto em negá-lo O advogado Waldemir que defende os direitos dos trabalhadores rurais postou uma foto de membros da comunidade Gostoso no Facebook, comunidade de agricultores familiares do município de Aldeias Altas que luta contra o grupo Costa Pinto, empresa que planta cana de açúcar em Codó, Aldeias altas e outros municípios da região dos Cocais. A empresa Costa Pinto gasta seus cartuchos jurídicos, políticos e econômicos para tirar a comunidade de Gostoso do seu território para que ela possa desmatar toda área e plantar cana de açúcar. Praticamente, a comunidade de Gostoso vive nessa área e é a única comunidade que resistiu e resiste aos planos da Costa Pinto de devastar o município de Aldeias Altas e parte do município de Codó. Em quase dezessete anos, foram inúmeras as investidas da empresa em cima da comunidade se utilizando de decisões judiciais, intimidações policiais e desmatamentos. A foto que Waldemir postou mostrava uma plantação de melancia e dois agricultores segurando melancias. Esse plantio de melancias da comunidade motivou um bate boca entre os agricultores e funcionários da Costa Pinto que exigiam dos agricultores a suspensão dos plantios. Imagina qual foi a resposta proferida por um dos agricultores. Que não suspenderiam o plantio e eles rebateram os funcionários bem na cara na mesma hora. No dia 17 de julho de 2020, o desembargador Ricardo Duailibe decidiu negar provimento de ação da Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Povoados Pati e Gostoso que pedia o efeito suspensivo da decisão do Juiz da Comarca de Caxias que concedia reintegração de posse a Costa da área de Gostoso. Tanto a decisão em primeira instancia como a decisão do desembargador não são decisões definitivas e serão levadas ao plenário do tribunal de justiça para uma decisão definitiva. Os agricultores de Gostoso sabem dessa circunstancia e não aceitaram que os funcionários da Costa Pinto botassem moral em seu território. No tocante a decisão do desembargador Ricardo Duailibe, vale analisar alguns trechos que indicam uma intencionalidade. Eis o primeiro trecho: “ não restou efetivamente demonstrada a presença de conflito agrário coletivo”. Com esse trecho, o desembargador Ricardo Duailibe corrobora a decisão em primeira instancia. Como se demonstra a presença de conflito agrário coletivo? A empresa Costa Pinto certamente não quer que um conflito agrário ganhe proporções demasiadas ainda mais no seu caso que vende açúcar e álcool para o mercado interno. Pensa se os compradores ficam sabendo que a empresa concentra terras, desmata ilegalmente, polui córregos e ameaça trabalhadores. A empresa atenua o conflito “é só uns gatos pingados” e o poder judiciário aceita a versão empresarial dos fatos. Seria bom perguntar o porquê do poder judiciário aceitar essa versão. Nessa pergunta incide um termo chamado intencionalidade. A decisão do desembargador Ricardo Duailibe vem carregada de intenção. Intenção de negar que é um caso de interesse coletivo. Ele negou a inclusão da defensoria publica e do Incra no caso porque não ficou comprovado a versão da Associação, mas a versão de que a associação esbulhou a posse da empresa ele aceitou. Quer dizer que uma pequena associação do interior do Maranhão tomou a posse de uma grande empresa do setor sucroalcooleiro. Impressionante a capacidade dos agricultores familiares. Só falta que o desembargador Ricardo Duailibe esclareça que posse a Costa exercia no Gostoso “os elementos de prova ate então indicam posse anterior da agravada sobre a área...”; Quais as provas que a empresa apresentou, afinal os agricultores moram no Gostoso tem mais de dezessete anos e pelo que se saiba exercer a posse é morar, plantar, criar naquele lugar e a Costa Pinto não tem nada disso demonstrado nesse território?

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