quinta-feira, 25 de junho de 2015

Comunidade de Aldeia Velha

Processo: Nº 343-48.2010.8.10.0080. Ação: Manutenção de Posse de Imóvel com Pedido Liminar. Requerentes: José da Cruz Conceição Monteiro e outros. Advogado: Dr. Diogo Diniz Ribeiro Cabral e outro. Requeridos: Ivanilson Pontes de Araújo e outros. Advogado(s): Dr. Ezequiel Pinheiro Gomes e outros. Interventor: INCRA. Procurador: Dr. Paulo Fernandes Soares Pereira e outos. "... sobreleva-se a responsabilidade do Poder Judiciário, em sua função de guardião da Justiça, vez que torna-se o último baluarte a quem pode recorrer a sociedade ..." Paulo José Miranda Goulart URGENTE R. hoje, Vistos, etc., Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que através da Resolução de nº 70, determinou que todos os processos distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2005, devem ser instruídos e julgados até o dia 31 de dezembro de 2009 e, a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 02, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, pendente de apreciação de pedido, decido. Cuida-se de Ação de Manutenção de Posse, com pedido de liminar, promovida perante este Juízo por JOSÉ DA CRUZ CONCEIÇÃO MONTEIRO E OUTROS em face de IVANILSON PONTES DE ARAÚJO E OUTROS. Noticiam os requerentes, em síntese, que são pequenos produtores rurais, residentes juntamente com outras famílias, numa área denominada de Povoado Salvado, com 1089 hectares, localizado no Município de Pirapemas - MA, há cerca de 40 (quarenta) anos, na qual plantam as mais diversas culturas de subsistência e criam pequenos animais. Salientam, ainda, que há certo tempo vêm sofrendo perturbação na posse da respectiva área, uma vez que os requeridos vêm interferindo na mesma, ora com os gados, ora com queimadas, ora com a matança de animais dos requerentes, além de ameaçar alguns moradores daquela área. Por derradeiro, aduzem que em outubro do ano de 2009, tiveram tal pose turbada pelos requeridos, haja vista que este teria causado um incêndio naquela área, que culminou com a destruição de roças dos requerentes e, em julho de 2010, o requerido teria contratado um agrimensor, que sem a autorização dos requerentes adentrou a área objeto desta ação e procedeu a uma medição. O douto magistrado, em despacho saneador, reputou necessária audiência preliminar de justificação prévia, f. 45 e, naquela oportunidade, foi colhido o depoimento das testemunhas apresentadas pelos requeridos, ff. 51-57. Ato contínuo, o douto representante do Órgão Ministerial, em sóbria manifestação, emitiu parecer pelo deferimento da manutenção dos requerentes na área, sob s forma de tutela antecipada tendo em vista cuidar-se de possessória de força velha, ff. 62-63. Liminar deferida às ff. 66-70, para manter os requerentes na posse da área denominada de Povoado Salgado, com 1089 hectares, localizada no Município de Pirapemas-MA, determinando, ainda, que os requeridos se abstenham de turbar a mesma, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de descumprimento. Devidamente citado, a parte requerida, apresentou peça de resistência, ff. 78-84. Intimados, os requerentes apresentaram réplica à peça de resistência, no prazo de lei, ff. 117-121. No curso da ação a Autarquia Federal demonstrou interesse nos feitos, o que levou o juízo a declarar a sua incompetência em todos os processos e remete-los à Justiça Federal. Tal decisão encontra-se pendente. Em decisão de f. 172, o Juiz Federal, reconheceu e se declarou incompetente e determinou sua redistribuição à 8ª Vara da Seção Judiciária Federal. O juízo da 8ª Vara Federal, por sua vez, indeferiu o pedido de intervenção do INCRA, e declarou a incompetência do juízo para processar e julgar o feito, oportunidade em que determinou o retorno dos cadernos processuais à Justiça Estadual, ff.180-194. Irresignado com a decisão o INCRA agravou da decisão, em cumpriu o disposto no art. 526, do CPC, ff. 198-209. O Juízo manteve a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, f. 210. A AGU, por intermédio de seu Procurador-Geral Federal, representando o INCRA, requer medidas coercitivas imediatas contra IVANILSON PONTES DE ARAÚJO, eis que este, está descumrindo acordo judicial no qual se comprometeu a não perturbar as roças dos quilombolas. Situação gravíssima, já de conhecimento, inclusive da Ouvidoria Nacional Agrária, ff. 217-218. Os autos vieram-me conclusos aos 17/06/2015. Eis a história relevante da marcha processual. Decido emitindo resposta estatal, observando o disposto no artigo 93, inciso IX da Carta Magna e autorizado pelo art. 132, do CPC. "Todos os julgados dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Em qualquer decisão do magistrado, que não seja despacho de mero expediente, devem ser explicitadas as razões de decidir, razões jurídicas que, para serem jurídicas, devem assentar-se no fato que entrou no convencimento do magistrado, o qual revestiu-se da roupagem de fato jurídico" Antes, contudo, um adendo, cumpre-me, inserir. Inicialmente rendo elogios ao zeloso e atuante Procurador-Geral Federal, Dr. Paulo Fernando Soares Pereira, lotado, na AGU, aqui representando o INCRA, por sua coragem na defesa do interesse público primário e sua aguçada inteligência que contribui para a interpretação e aplicação das leis da nossa República. A proposição que vai ser tratada e analisada refere-se à influência da função social da propriedade na análise de pedido de liminar na Ação de Manutenção de Posse, interessando, para o estudo, primordialmente os procedimentos previstos no nosso ordenamento processual. Sabe-se que a importância do princípio da função social da propriedade passou a ter maior relevância a partir do advento da Constituição de 1988, conhecida como a constituição cidadã, que incluiu esse princípio sob o Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, originando conflitos jurisprudenciais e doutrinários, tais como: qual o princípio que prevalece, o da função social da propriedade, ou o do direito à propriedade? Para melhor análise da postulação da Advocacia-Geral da União-AGU, urge e necessário se faz tecer um breve escorço histórico dos fatos acontecidos no curso da Ação de Manutenção de Posse. Cuida-se de Ação de Manutenção de Posse, com pedido de liminar, promovida perante este Juízo por JOSÉ DA CRUZ CONCEIÇÃO MONTEIRO E OUTROS em face de IVANILSON PONTES DE ARAÚJO E OUTROS. Noticiam os requerentes, em síntese, que são pequenos produtores rurais, residentes juntamente com outras famílias, numa área denominada de Povoado Salvado, com 1089 hectares, localizado no Município de Pirapemas - MA, há cerca de 40 (quarenta) anos, na qual plantam as mais diversas culturas de subsistência e criam pequenos animais. Salientam, ainda, que há certo tempo vêm sofrendo perturbação na posse da respectiva área, uma vez que os requeridos vêm interferindo na mesma, ora com os gados, ora com queimadas, ora com a matança de animais dos requerentes, além de ameaçar alguns moradores daquela área. Por derradeiro, aduzem que em outubro do ano de 2009, tiveram tal pose turbada pelos requeridos, haja vista que este teria causado um incêndio naquela área, que culminou com a destruição de roças dos requerentes e, em julho de 2010, o requerido teria contratado um agrimensor, que sem a autorização dos requerentes adentrou a área objeto desta ação e procedeu a uma medição. O douto magistrado, em despacho saneador, reputou necessária audiência preliminar de justificação prévia, f. 45 e, naquela oportunidade, foi colhido o depoimento das testemunhas apresentadas pelos requeridos, ff. 51-57. Ato contínuo, o douto representante do Órgão Ministerial, em sóbria manifestação, emitiu parecer pelo deferimento da manutenção dos requerentes na área, sob s forma de tutela antecipada tendo em vista cuidar-se de possessória de força velha, ff. 62-63. Liminar deferida às ff. 66-70, para manter os requerentes na posse da área denominada de Povoado Salgado, com 1089 hectares, localizada no Município de Pirapemas-MA, determinando, ainda, que os requeridos se abstenham de turbar a mesma, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de descumprimento. Devidamente citado, a parte requerida, apresentou peça de resistência, ff. 78-84. Intimados, os requerentes apresentaram réplica à peça de resistência, no prazo de lei, ff. 117-121. No curso da ação a Autarquia Federal demonstrou interesse nos feitos, o que levou o juízo a declarar a sua incompetência em todos os processos e remete-los à Justiça Federal. Tal decisão encontra-se pendente. Em decisão de f. 172, o Juiz Federal, reconheceu e se declarou incompetente e determinou sua redistribuição à 8ª Vara da Seção Judiciária Federal. O juízo da 8ª Vara Federal, por sua vez, indeferiu o pedido de intervenção do INCRA, e declarou a incompetência do juízo para processar e julgar o feito, oportunidade em que determinou o retorno dos cadernos processuais à Justiça Estadual, ff.180-194. Irresignado com a decisão o INCRA agravou da decisão, em cumpriu o disposto no art. 526, do CPC, ff. 198-209. O Juízo manteve a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, f. 210. A AGU, por intermédio de seu Procurador-Geral Federal, representando o INCRA, requer medidas coercitivas imediatas contra IVANILSON PONTES DE ARAÚJO, eis que este, está descumrindo acordo judicial no qual se comprometeu a não perturbar as roças dos quilombolas. Situação gravíssima, já de conhecimento, inclusive da Ouvidoria Nacional Agrária, ff. 217-218. In casu, verifica-se sem muito esforço um verdadeiro desrespeito para com o Poder Judiciário, ou seja, uma verdadeira afronta à dignidade da Justiça, uma vez que IVANILSON PONTS DE ARAÚJO deixou de cumprir acordo judicial no qual se comprometeu a não perturbar as roças quilombolas. Pois bem. A Justiça não pode dispensar a balança, porque sem ela não cumpriria a missão fundamental, que é decidir a questão que lhe é posta pelas partes. A balança representa, por tanto, a razão. A espada é a força executória da decisão. Se a decisão posta em decorrência do uso da balança não for cumprida, a Justiça não teria outra alternativa senão apelar para a espada. A Justiça sem a balança não poderá decidir com a sabedoria, sem a espada não terá força. E, para o completo e perfeito funcionamento da Justiça, nenhum Juiz poderá se omitir e não se utilizar da espada caso sua decisão esteja sendo desrespeitada. Isso é dever, e não uma faculdade. Como bem salientou Rui Barbosa, "não há Tribunais que bastem para obrigar o direito quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados". (Obras completas, v. 26, 1899, tomo 4. p. 185 e seguintes). Assim exposto, defiro o pleito de ff. 217-218, confeccionado pelo Procurador Federal, ocasião em que determino que IVANILSON PONTES DE ARAÚJO, se abstenha de tomar qualquer medida que impeça a Comunidade Quilombola de utilizar os seus meios tradicionais de produção, a saber, agricultura (plantio, colheita etc) extrativismo e pecuária, sem quaisquer impedimentos, garantindo-lhes inclusive o direito de ir e vir, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Advirto, ainda, que em caso de descumprimento, da presente decisão, incorrerá IVANILSON PONTES DE ARAÚJO a quem tem o dever de cumprir a ordem judicial, em crime de desobediência (CPB. artigo 330). Oficie-se, imediatamente ao Comandante Geral da PMMA, acerca desta decisão para o fiel cumprimento, face a urgência que o pleito requer devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção. A fim de não haver impedimento para a materialização da ordem judicial, determino ao oficial de justiça que cumpra o mandado nos termos dos arts. 172, § 2°, e 227, ambos do CPC. Em tempo, nos termos do art. 125, inc. IV, do CPC, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes litigantes. No caso do caderno processual, tenho por necessária a tentativa de conciliar as partes, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas. Ao contrário, pode solucionar o litígio. Assim, nos termos do art. 331, do CPC, designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de setembro de 2015 às 14:00 horas, no fórum local. Intimem-se as partes, por seus procuradores e caso aqueles não desejarem comparecer ao ato, que outorguem a estes poderes para transigirem, se houver acordo e o Ministério Público Estadual, guardião efetivo da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, bem como o Promotor de Justiça Especializado em Conflitos Agrários. Intime-se pessoalmente o Procurador Federal, com remessa dos autos. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO. POR QUESTÃO DE COERÊNCIA E ACAUTELAMENTO, DETERMINO A JUNTADA DE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO NO CADERNO PROCESSUAL TOMBADO SOB O Nº 79-94.2011.8.10.0080 (792011) PARA SOBRESTAMENTO E FIEL CUMPRIMENTO ATÉ O DESLINDE FINAL DA LIDE. Cumpra-se imediatamente, ante a urgência que o caso requer. Publique-se. Registre e Cumpra-se. Cantanhede (MA), 17 de Junho de 2015. Juiz Marco Aurélio Barreto Marques Titular da Comarca de São Mateus, respondendo por força de Portaria Resp: 116343

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Decretos de desapropriação atendem quilombolas de Charco e Santa Rosa dos Pretos no Maranhão


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Foram publicados nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), decretos federais autorizando a Superintendência Regional do Incra no Maranhão a promover e executar a desapropriação de imóveis rurais abrangidos pelos territórios quilombolas de Santa Rosa dos Pretos, localizado no município de Itapecuru-Mirim, e Charco, em São Vicente Férrer, beneficiando 463 famílias.
Esses dois decretos foram assinados pela presidente Dilma Rousseff e pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, durante a cerimônia de lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, na segunda-feira (22), em Brasília.
Além do Maranhão, outros oito decretos publicados nesta terça-feira regularizam áreas nos estados de Santa Catarina, da Bahia, de Pernambuco, do Ceará, do Paraná, Pará e Rio de Janeiro. A regularização deve beneficiar cerca de 2,4 mil famílias quilombolas.
Para o superintendente do Incra no Maranhão, Jowberth Alves, esses atos vêm atender anseios das Comunidades quilombolas e contribuir para agilizar a regularização dos territórios. “A desapropriação de Charco vem atender uma das principais reivindicações do movimento quilombola que esteve acampado na Superintendência até a semana passada”, afirmou.
Regularização Fundiária
Nesse processo de regularização fundiária, o Incra já reconheceu como Comunidade Quilombola a área de 7.316,5112 hectares das terras de Santa Rosa dos Pretos, com 326 famílias – por meio da Portaria/Incra/Nº 355, de 10.07.2014, publicada no DOU de 11.07.2014. Também reconheceu os 1.345,2751 hectares das terras de Charco, com 137 famílias quilombolas, por meio da Portaria de nº 124 de 19.03.2014, publicada no DOU de 20.03.2014.
A Autarquia providenciou também a confecção dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) desses territórios. Os próximos passos agora, após a publicação dos decretos, serão avaliação das áreas por técnicos do Incra/MA para abertura do procedimento judicial de desapropriação e indenização dos proprietários, finalizando com a titulação coletiva das Comunidades.
Histórico
No quilombo Charco vivem as Comunidades  Charco e Juçaral  numa área de 1.347 hectares, onde residem atualmente 137 famílias. A regularização da área vem assegurar os direitos étnicos da comunidade frente a conflitos existentes no local, que já provocou muita violência e morte. O clima de tensão no quilombo Charco tem sido constante com atentados contra membros e lideranças da comunidade. Em 2010, houve o assassinato do líder Flaviano Neto, fato que provocou protestos e reivindicações por parte de entidades e movimentos ligados aos direitos dos quilombolas.
O quilombo Santa Rosa dos Pretos, localizado no município de Itapecuru-Mirim, é também conhecido por quilombo Santa Rosa do Barão. Segundo os registros e documentos, a Fazenda Santa Rosa pertenceu até 1898 ao  Barão de Santa Rosa, Joaquim Raimundo Nunes Belfort, que ao falecer deixou em seu testamento a área para usufruto perpétuo dos filhos e descendentes da ex-escrava América Henriques, com quem ele teve um filho. Esses descendentes são os ocupantes do território.
Processos
O Incra possui no Maranhão 366 processos abertos para regularização de Territórios quilombolas. Entre outras ações, a autarquia registra o número de 13 Comunidades com Portarias de Reconhecimento pelo Incra publicadas no Diário Oficial da União; 15 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação( RTID) de territórios publicados no DOU; nove Decretos de desapropriações; 14 imóveis avaliados e em Imissão de Posse; quatro títulos parciais dentro de Territórios;  26 RTIDs elaborados por meio de um pregão nacional e já aprovados.
Imagem: Comunidade do Charco na Baixada Maranhense, palco de conflitos agrários no Estado (Foto: Renata Neder/Anistia Internacional)

terça-feira, 23 de junho de 2015

Decreto desapropriação comunidade quilombola Santa Rosa dos Pretos

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 216 § 1o da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-12/Nº 54230.003909/2005-58 DECRETA: Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, com área de sete mil, trezentos e dezesseis hectares, cinquenta e um ares e doze centiares, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão. Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no ponto P.1, de coordenadas UTM 9.639.408,03N e 561.958,01E; deste, segue limitando com território quilombola Monge Belo, com azimute de 87º25'16'' e distância de 2.978,02m, atravessando a estrada de ferro Carajás, até o ponto P.2; deste, segue limitando com terras de Walmik Leite de Andrade, com azimute de 98º20'29''e distância de 3.529,34m, atravessando a Rodovia BR-135, até o ponto P.3; deste, segue limitando com terras de Walter Veras, com azimute de 95º42'38'' e distância de 301,50m, até o ponto P.4; deste, segue limitando com o P.A. São Francisco I / Kelru, com azimute de 180º00'00'' e distância de 209,00m, até o M.8; deste, segue com azimute de 271º50'25'' e distância de 9.728,66m, atravessando a AT. Cohebinha e a estrada de ferro São Luís/Teresina, até o M.7, situado à margem esquerda do Rio Itapecuru; deste, segue pelo referido Rio a montante, com distância de 7.167,58m, até o ponto P.7; deste, segue limitando com terras do território quilombola Filipa, com azimute de 279º24'29'' e distância de 6.388,50m, atravessando a estrada de ferro São Luís/Teresina e AT. Cohebinha, até o ponto P.8; deste, segue com azimute de 193º09'14'' e distância de 7.874,61m, até o ponto P.9; deste, segue limitando com terras da comunidade Cachoeira, com azimute de 306º43'36'' e distância de 6.398,02m, atravessando três linhas de Transmissões e a Rodovia BR-135, até o ponto P.10; deste, segue limitando a gleba Entroncamento INCRA, com azimute de 03º59'08" e distância de 1.712,14m, até o ponto P.11; deste, segue limitando o território quilombola Monge Belo, com azimute de 00º45'54'' e distância de 3.744,33m, atravessando a estrada de ferro Carajás, até o ponto P.1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de sete mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, noventa e um ares e oitenta e quatro centiares. Art. 2º Ficam excluídas dos limites do território quilombola Santa Rosa dos Pretos restando uma área líquida de sete mil, trezentos e dezesseis hectares, cinquenta e um ares e doze centiares, as seguintes áreas: I - sete hectares, dezesseis ares e trinta centiares, destinados à faixa de domínio da estrada de ferro Carajás; II - dezessete hectares oitenta e cinco ares e noventa e nove centiares, destinados à faixa de domínio da estrada de ferro São L u í s / Te r e s i n a ; III - cento e dezenove hectares, cinquenta e sete ares e trinta e quatro centiares, destinados à faixa de domínio das três redes de alta tensão; IV - três hectares, trinta e um ares e quarenta e um centiares, destinados à faixa de domínio da Alta Tensão Cohebinha; e V - trinta e dois hectares, quarenta e nove ares e sessenta e oito centiares, destinados à faixa de domínio da Rodovia BR-135. Art. 3º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas: I - de domínio público constituído por lei ou registro público; e II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola. Art. 4º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1o: § 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização. § 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 5º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Patrus Ananias

Decreto desapropriação comunidade quilombola Charco

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-12/No 54230.004050/2009-28, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Charco, com área de mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinquenta e um centiares, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão. Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no P-01, de coordenadas UTM: E: 506.531,30m e N: 9.680.298,84m, localizado entre as terras de José Maria Soeiro e Domingos Pires; deste, segue limitando com terras de Domingos Pires com azimute de 160°35'51'' e distância de 638,08m, até o P-02; deste, segue limitando com terras de Ladislau, Adelson F. Madeira e Marcos E. Serra, com azimute de 252°53'50 e distância de 448,85m, até o P-03; deste, segue limitando com terras de Marcos E. Serra, com azimute de 160°22'56" e distância de 441,94m, até o P-04; deste, segue pela estrada carroçável, sentido Santa Rosa/MA-014, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°43'02" - 221,70m, até o P-04A; 181°08'46" - 200,18m até o P-05; 141°46'35" - 230,60m, até o P-06; deste, segue limitando com terras de Acemiro dos Santos Mendes, com azimute de 241°59'53" e distância de 374,52m, até o P-07; deste, segue limitando com terras de Acemiro dos Santos Mendes, Kleber Pereira e Camilo Mendes com azimute de 160°42'05" e distância 1.504,94m, até o P- 08; deste, segue limitando com terras de Maurício R. Rodrigues Neto, Guilherme Gonçalves, Dr. Amorim, Pedro Mendes, Magno e Eriberto Sabino dos Santos, com azimute de 245°19'52" e distância de 4.095,14m, até o P-09; deste, segue limitando com terras de Eriberto Sabino dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 344°52'38" - 64,69m até o P-10; 244°18'10" - 678,17m, até o P-11; deste, segue limitando com terras de Ovídio Chagas, área de Santo Antônio e Antônio Lindoso Nunes, com azimute de 350°46'48" e distância de 1.953,43m, até o P-12; deste, segue limitando com terras de Euzébia Cerqueira, Vicente Cerqueira e Basílio Cerqueira com azimute de 74°39'00" e distância de 475,98m, até o P-13; deste, segue limitando com terras de Manoel Marques Figueiredo com azimute de 68°31'29" e distância de 1.310,67m, até o P-14; deste, segue limitando com terras de Manoel Marques Figueiredo e José Raimundo Carneiro, com azimute de 341°03'09" e distância de 1.096,82m, até o P-15; deste, segue limitando com terras de José Cipriano Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°08'49" - 113,55m, até o P-16; 339°55'43" - 166,09m, até o P-17; deste, segue pela estrada carroçável sentido Povoado São Joaquim/Povoado Juçaral com azimute de 53°44'46" e distância de 55,80m, até o P-18; deste, segue limitando com terras de Maria José Serra com os seguintes azimutes e distâncias: 342°00'33" - 203,97m, até o P-19; 260°45'14" - 170,40m; até o P-20; deste, segue limitando com terras de José Raimundo Campos com azimute de 340°10'54" e distância de 235,80m, até o P-21; deste, segue limitando com Povoado de Charco com os seguintes azimutes e distâncias: 92°07'32" - 653,36m, até o P-22; 226°46'25" - 231,14m, até o P- 23; 126°21'09" - 220,65m, até o P-24; 46°41'46" - 329,66m, até o P-25; 306°21'09" - 220,00m, até o P-26; 320°04'14" - 75,84m, até o P- 27; 345°06'37" - 141,65m, até o P-28; 14°38'59" - 143,97m, até o P-29; deste segue limitando com terras de José Ribamar Santos, terras a quem de direito, Raimundo Peru, Feliciano Dourado e José Maria Soeiro, com azimute de 74°32'26" e distância de 2.798,15m, até o P- 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2o Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola. Art. 3o Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial do imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1o. § 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização. § 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941. Art. 4o A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. D

segunda-feira, 22 de junho de 2015

A lutadora de São Raimundo Francisca Maria dos Santos Araújo do Fórum Carajás, Brasil

Artigo da ASW traduzido do alemão.

Francisca Maria dos Santos Araújo é uma "supermulher", e com a coragem, força de vontade
Solidariedade para melhores condições de vida
Empregando residentes de seu assentamento São Raimundo. A mãe de três filhos é um agricultor e Nussknackerin e também presidente da comunidade da aldeia. Por causa de seu compromisso é no
Região conhecida como "Francisca do São Raimundo", por assim dizer, como a "boa alma" de São Raimundo.

com 12 anos, Francisca começou ativo em
as comunidades eclesiais de base e movimentos sociais a se envolver. Mesmo assim, eles não querem aceitar a injustiça e lutou pelo direito à terra e ao meio ambiente.

"Vivemos pela economia coletiva e sem
Frutas como Bacuri, Pequi e Babaçu * nós não podemos alimentar nossas famílias ", disse Francisca. "Temos de fazer tudo para proteger as nossas florestas." Sua comunidade tem, portanto, em conjunto com outros residentes
começado na região para lutar contra o avanço de empresas como "Suzano Celulose"
através do cultivo de eucalipto, o
Meio Ambiente e os meios de subsistência de
destrua residentes
Juntamente com o Fórum Carajás tem
Francisca chegou que alguns projetos
foram implementadas para promover a agricultura local em sua comunidade. Sobre financiado pelo projeto ASW para agricultura de pequena escala, a
Plantio e processamento de Bacuri e reprodução
de galinhas
Um momento decisivo na sua vida era,como Francisca, como o caso de uma visita de famílianewborn Assucena dos Santos se reuniu,Filha de uma menina de 16 anos de idade de São Raimundo. O bebê estava gravemente desnutridas no momentoe estava em estado crítico. Mas os jovens paisnão tinha meios para desenhar um tratamento fora da sua comunidade sempre considerar. Francisca paga o transporte do casal com seu filhoo hospital onde os médicos dedicado, com pleno compromisso com o resgate da criança.Hoje Assucena está vivo e bem.Com a mesma energia com que os pequenos menina Francisca vidasresgatou, ela é comprometida com os direitos à terra de sua comunidade. Seus moradores sabem muito bem o que elesOwe Francisca. Somentesuas persistentes queixas às autoridades, o desmatamento ilegalParou para plantações de eucalipto. 

Pessoas de São Raimundo esperança
Agora a decisão do tribunal
eo reconhecimento de um título comum terra
para uma reserva coletiva. se aplica São Raimundo como uma vila modelo para a economia coletiva tradicional
e colocar para a preservação da bacia hidrográfica
o Rio Parnaíba um monte de crédito.
Mesmo Francisca tem orgulho de suas realizações e
os novos projectos agrícolas "tê-lo
Nossas condições de vida melhorou muito. nós
considerado como um pioneiro em ecologia e são conhecidos por nossos direitos humanos Einsatzfür. 
Silke Tribukait conversou em Abril de 2015
com Francisca Maria dos Santos Araújo
 
 

A chapada que lia e escrevia com a pena sobre o vento




O vento passava pelos bacurizeiros e pequizeiros, com sua força balançava os galhos das pitombeiras e candeias. A areia espalhava-se com esse forte vento levando as formigas saubeiras que ali trabalhavam incansavelmente em suas tocas;naquele ato formavam-se palavras e frases conduzidas pelos braços das árvores, essas mãos traçavam histórias passadas, contos do presente e do futuro. Quando era dia a chapada falava sobre o grunhido das unhas-de-gato, cachorrinhos e juritis cantavam ao longe e quando era noite ela adormecia com as cantigas do caburés, tudo parado, só se ouvia o roncado das palmeiras e dos buritizeiros nos brejais.
Ela sabia de tantas coisas que jamais esquecera de cada detalhe em suas narrações. Dissertava linhas sobre sua formação natural na geografia donde estava localizada a região e o território, recordou de quando a fauna e a flora era tão diferente na época dos tremembés, sem disputas, sem jogo... sem destruição da biodiversidade... naqueleperíodo tinha muita água, lagoas e grotiões falavam das fortes chuvas e de outros fenômenos, os dias e as noites mudaram velozmente, sendo que muitas coisas também seguiram um outro ciclo.As páginas perderam suas cores e vulgarizaram-se, a tinta já não mais celebrava a aquarela da vida, em telas de cânticos e recantos. O pensamento parou e se esgotou porque não havia mais conteúdo para seguir avante. Mesmo assim ela não deixou de produzirsobre o chão, aperfeiçoou sua técnica e a arte natural de sua própria arte de criação divina.
Aquela chapada sonhou que certa vez as pessoas morreriam de fome e de sede,pois tudo que os humanos necessitam como fonte de alimentação e respiração seria em verdade fornecido por seu espaço natural: os pomares, as águas... a terra. A inconsciência dos homens é a grande e triste prova da destruição hedionda, hipócritas e sem noção dos fatos que assola o planeta. A chapada despertou deste sonho, ficou cabisbaixa e chorou lágrimas de sangue, um pranto desceu escorregando por sua sensível face que por ventura também alimentou as fontes, os capins emacambiras. Passou-se mil anos e tudo que escrevera foi revelado; os tempos mudaram de curso, a profecia se juntou com os fatos no início, meio e fim. Então os escritos na terra vêm sobrevivendo a passagem do tempo e a chapada continua lá lendo e escrevendo.


 







José Antonio Basto
(98) 98890-4162

domingo, 21 de junho de 2015

Empresa envolvida em conflito por terras em Honduras foi apoiada por braço do Banco Mundial



Corporação Financeira Internacional (IFC) concedeu empréstimos à Dinant, empresa que disputa terras com organizações de agricultores no país em conflito que já deixou mais de 100 mortos; golpe de Estado em 2009 agravou violência
ICIJ / Agência Pública

O camponês Francisco Ramirez mostra a rota de fuga para onde seguiu depois de levar um tiro no rosto, durante uma tentativa de ocupar a fazenda El Tumbador, da Dinant
Glenda Chávez caminha entre as laranjeiras do pomar de sua família, aproximando-se de uma cerca baixa de arame que separa a sua propriedade da fazenda da Corporación Dinant, em Paso Aguán. Do outro lado da cerca, fileiras de espinhosos dendezeiros se espalham pela paisagem verde do norte de Honduras. “Aqui”, diz ela com voz suave, determinada, apontando para um lugar em seu lado da cerca, onde uma equipe de busca encontrou os últimos traços de vida de seu pai.
Gregorio Chávez, pastor e fazendeiro, desapareceu em julho de 2012. Horas depois, homens de sua comunidade camponesa encontraram o machado que ele havia levado para cuidar de suas verduras. Também encontraram na terra marcas de arrastamento que levavam em direção à propriedade da Dinant, diz Glenda.
Quatro dias após o desaparecimento de Gregorio Chávez, a equipe de busca encontrou o corpo do pastor na fazenda de Paso Aguán, enterrado embaixo de uma pilha de folhas de palmeira. Ele foi morto com golpes na cabeça e seu corpo apresentava sinais de que poderia ter sido torturado, de acordo com um promotor especial do governo responsável por investigar o caso. Glenda e os outros moradores do local imediatamente suspeitaram que ele tinha sido morto por falar em suas pregações contra a Dinant, adversária da comunidade em uma batalha sobre a posse de uma terra que a empresa havia incorporado, há muito tempo, em sua vasta operação de azeite de dendê. “Essas fazendas estão banhadas em sangue”, diz Glenda Chávez. “Não foi só meu pai. Mais de 100 agricultores morreram em defesa da terra.”
Segundo o procurador especial Javier Guzmán, seguranças contratados pela Dinant são “os principais suspeitos” do assassinato de Gregorio Chávez, mas ninguém foi acusado no caso. A companhia nega ter envolvimento com a morte.
De acordo com Guzmán, que foi destacado pelo governo para investigar a onda de violência que tem afetado o vale do Baixo Aguán em Honduras nos últimos anos, o assassinato do pastor é um dos 133 que estão ligados aos conflitos de terras na região. As circunstâncias dessas mortes permanecem em disputa em uma luta que tem colocado a Dinant e outras grandes corporações proprietárias de terras contra camponeses, com ambos os lados envolvidos em episódios de violência com consequências horríveis.
O conflito tem chamado atenção internacional. Um dos motivos é a Dinant, um dos protagonistas centrais da história, ter sido financiada pelo Grupo Banco Mundial. A Dinant foi apoiada pela Corporação Financeira Internacional (IFC), um braço do Banco Mundial que faz empréstimos para empresas privadas. A IFC financiou a Dinant, um dos principais produtores de azeite de dendê e alimentos da América Central, ao longo dos recentes conflitos de terra. A Dinant recebeu 15 milhões de dólares em 2009 e, em 2011, US$ 70 milhões foram enviados a um banco hondurenho que é um dos maiores financiadores da empresa.
Ao fazer isso, a IFC se alinhou a um dos atores principais de um conflito civil mortal, apostando seu dinheiro e reputação em uma corporação poderosa com uma história questionável. A IFC ignorou provas que poderiam ser facilmente obtidas e que a deveriam ter prevenido de fazer negócios com a Dinant, conforme a ouvidoria interna descobriu mais tarde.
Mark Constantine, oficial da IFC responsável por gerenciar riscos sociais e ambientais, diz que o órgão aprovou o empréstimo à Dinant antes de os episódios de violência em Bajo Aguán saírem de controle. Segundo ele, a IFC está mudando suas políticas para fazer uma previsão melhor dos riscos para as comunidades locais. “Nós pegamos uma fotografia na época e agimos com base nisso”, explica Constantine. “Deveríamos ter reconhecido algumas dessas questões históricas antes? Sem argumentos.”
Com o crescente impulso para investimentos privados em países em desenvolvimento, a IFC tem se expandido rápido. Os empréstimos anuais chegaram a US$ 17,3 bilhões em 2014, um aumento de 36% em relação a 2010. Apesar do crescimento – e reclamações em Honduras e em outros lugares por ter destinado dinheiro a companhias envolvidas em grilagem de terras e abusos de direitos humanos –, a IFC permanece menos conhecida que o Banco Mundial, sua instituição-irmã que faz empréstimos a governos.
Grupos defensores dos direitos humanos e ex-funcionários do banco dizem que a IFC assume riscos maiores e é menos responsável que o Banco Mundial. Paul Cadario, ex-gerente sênior que trabalhou por 37 anos no Banco Mundial, diz que o banco tem “um exército de cientistas sociais” que são sensíveis às regras do banco para proteger comunidades locais e o meio ambiente. Por outro lado, ele diz que a IFC tende a confiar em garantias “de que nada vai errado”, dadas por seus clientes do setor privado.
Reclamações sobre os clientes da IFC frequentemente envolvem populações vulneráveis que afirmam estar sendo deixadas de lado para abrir espaço para grandes projetos. Desde 2004, a IFC aprovou mais de 180 projetos que podem envolver deslocamentos físicos ou econômicos, de acordo com uma análise de documentos da própria instituição feita pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês). Nesses casos, as famílias deslocadas podem perder suas casas ou outros bens ou sofrer danos aos seus meios de subsistência.
No caso da Dinant, a ouvidoria interna da IFC concluiu que a falta de atenção da instituição aos perigos de fazer negócios com a empresa gerou sérios problemas no gerenciamento de projetos arriscados. A cultura da IFC é tão focada nos resultados finais que é possível encontrar o seguinte texto em um relatório de dezembro de 2013: “é permitido incentivar a equipe a ignorar, deixar de articular ou mesmo encobrir potenciais riscos ambientais, sociais e relacionados a conflitos”.
Muitos investimentos controversos da IFC envolvem empréstimos a intermediários, como bancos, fundos de cobertura e empresas de capital privado. Roteando o financiamento por meio desses intermediários – em vez de emprestar diretamente aos clientes do setor privado –, a IFC facilita para que suas normas sejam ignoradas pelos beneficiários finais.
Desde 2014, 42% dos investimentos da IFC passaram a ser feitos em intermediários financeiros, de acordo com a ouvidoria da instituição. Em uma auditoria de investimento da IFC no Banco Ficohsa, o banco hondurenho que foi um dos principais financiadores da Dinant, a ouvidoria descreve os investimentos em intermediários como uma “exposição não analisada e não quantificada a projetos com significativos impactos ambientais”.
Segundo a ouvidoria, essas exposições são “realmente secretas”, deixando-os “privados de sistemas feitos para assegurar que a IFC e seus clientes sejam responsabilizados”. Segundo análise do grupo antipobreza Oxfam, desde 2012 somente 6% dos destinatários finais do dinheiro dos empréstimos a intermediários financeiros que foram classificados como de alto risco pela IFC foram revelados.
Desde 2011, seis comunidades na Ásia, África e América Latina têm denunciado à ouvidoria projetos apoiados por instituições financeiras bancadas pela IFC. Entre os afetados por esses projetos estão moradores de Uganda que afirmam que suas casas foram incendiadas para dar lugar a fazendas de pinheiros e eucaliptos, além de fazendeiros no Camboja que tiveram seus campos de arroz transformados em seringal.
O caso Dinant se destaca porque envolve uma batalha de décadas sobre uma terra que tem passado de mão em mão entre fazendeiros e agricultores – e também por conta da contagem de corpos associada ao conflito.
A IFC afirma ter tomado medidas para neutralizar a violência em Bajo Aguán: a contratação de um mediador para cuidar das negociações entre a Dinant, os agricultores da região e as autoridades hondurenhas e convencer a Dinant a renovar seus protocolos de segurança e desarmar os guardas encarregados das fazendas. A segunda parcela do empréstimo da IFC à Dinant – de US$ 15 milhões – foi retida por conta dos problemas com a empresa.
A IFC reconhece que os empréstimos em regiões conflituosas apresentam riscos, mas diz que seu trabalho nessas áreas é essencial para sua missão. Segundo oficiais da IFC, esses investimentos geram empregos e prosperidade, o que pode ajudar a quebrar o ciclo de violência.
Em 2014, a IFC investiu US$ 640 milhões em “situações frágeis e afetadas por conflitos”. A instituição se comprometeu em aumentar em 50% os investimentos nessas regiões entre 2012 e 2016. “Isso não é para os fracos de coração”, diz Constantine, gerente de riscos da IFC. “Se não formos nós, quem será?”
Sinais de problema
A disputa de terras em Bajo Aguán começou na década de 70, quando a lei nacional da reforma agrária distribuiu a maior parte do rico terreno do vale para organizações lideradas por camponeses. Foi uma vitória para os agricultores mais pobres e atraiu ondas de migrantes para a fértil região do Aguán. A sorte dos camponeses virou na década de 90, quando o governo de Honduras, aconselhado pelo Banco Mundial, mudou radicalmente as regras de propriedade de terras.
Em março de 1992, Honduras aprovou uma lei que, pela primeira vez, permitiu que as terras pertencentes aos agricultores fossem apropriadas e vendidas. O Banco Mundial apoiou a mudança, que fez parte de uma série de reformas promovidas como parte dos esforços para direcionar Honduras a uma economia de mercado.
Depois que a nova lei entrou em vigor, áreas de propriedade coletiva rapidamente foram passadas para a Dinant e outras grandes corporações. Grande parte da terra foi convertida em fazendas de dendezeiros para a produção industrial de azeite de dendê, usado para a fabricação de shampoos, sorvete, margarina e muitos outros cosméticos e alimentos. Ambientalistas afirmam que o rápido crescimento da produção de azeite de dendê levou ao desmatamento e expulsou populações vulneráveis de suas terras nativas.
Entre 1990 e 1994, uma área de cerca de 21 mil hectares – 74% da terra dos camponeses de Bajo Aguán – foi vendida, de acordo com um relatório feito em 2010 por uma coalizão de organizações de agricultores.
Constantine, da IFC, afirma que as vendas revelaram o fracasso do modelo coletivo criado com a reforma agrária. “Aquele experimento social não foi muito bem-sucedido”, diz. “Os grandes proprietários de terras infringiram as leis e compraram as terras de vendedores dispostos a negociar.”
Os agricultores e seus advogados contam uma história diferente. Uma vez que as terras coletivas poderiam ser vendidas, os camponeses passaram a ser pressionados pelos fazendeiros para que deixassem de lado seus direitos. Esses agricultores afirmam que alguns de seus líderes, após terem se recusado a vender as terras, foram ameaçados por capangas e tiveram suas casas atingidas por tiros. Fraudes também eram uma prática frequente. Segundo os agricultores, facções dentro dos próprios coletivos assinavam vendas de terra em troca de pagamentos individuais.
Em resposta, os agricultores formaram organizações populares para contestar as vendas de terra nos tribunais e com o governo. Eles exigiram que o governo devolvesse as terras que antes pertenciam aos coletivos.
Em agosto de 2008, 12 pessoas morreram em um confronto entre proprietários e agricultores que disputavam uma terra usada anteriormente como um centro de treinamento militar. No mesmo mês, uma equipe da IFC visitou a Dinant para avaliar um possível empréstimo.
Logo depois, em dezembro de 2008, a diretoria da IFC aprovou um empréstimo de US$ 30 milhões para a Dinant. O crédito foi classificado como “Categoria B”, indicando que era baixo o risco de o investimento gerar graves problemas sociais e ambientais.
Posteriormente, a ouvidoria da IFC descobriu que eram falhas as pesquisas feitas pela equipe de avaliação sobre a Dinant – a maior proprietária de terras em Bajo Aguán – e seu proprietário, Miguel Facussé, considerado pela revista Forbes um dos milionários mais poderosos da América Central.
Segundo relatos da ouvidoria, se a equipe tivesse feito uma simples busca na internet, teria encontrado notícias mostrando que Facussé foi acusado de envolvimento no assassinato de um ativista ambiental, recebeu um mandado de prisão por supostos crimes ambientais e estava envolvido em uma série de disputas de terra.
O mandado de prisão de Facussé, que o acusava de permitir que uma de suas unidades industriais despejasse toxinas em água potável por duas décadas, foi revogado depois que a juíza responsável pela emissão do mandato deixou o cargo. Em 2003, um tribunal rejeitou as acusações de que Facussé teria colaborado no assassinato do ambientalista Carlos Escaleras. Facussé e a Dinant negaram quaisquer irregularidades nesses processos judiciais.
A IFC e a Dinant assinaram o acordo de empréstimo em abril de 2009, quando os agricultores ainda esperavam que as disputas de terra na região pudessem ser resolvidas pacificamente. Manuel Zelaya, presidente de Honduras na época, se ofereceu para negociar com os movimentos de agricultores e fazendeiros em Bajo Aguán um acordo político para devolver aos camponeses parte da terra disputada. Em seguida, uma reviravolta política no país acabou resultando em violência.
 

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Um aviso do púlpito
No verão de 2009, Glenda Chávez tinha uma filha de 7 anos e estava grávida de seu segundo filho. Ela passava a maior parte do tempo em sua máquina de costura para ganhar dinheiro. No fim de junho, soldados invadiram a residência presidencial, tiraram Zelaya do poder e o colocaram em um avião para a Costa Rica. Glenda se lembra que seu pai descreveu o golpe como “bárbaro”. Mas ela não se envolveu na crescente luta que dividia o país. “Eu não ligava muito para política”, lembra. O governo apoiado por militares que tomou o poder deixou claro que não continuaria com a reforma agrária prometida por Zelaya.
Indignado com o golpe e sem opções políticas, o movimento dos agricultores adotou uma nova tática – ocupar em massa as terras disputadas. Os agricultores chamam essas ações de “recuperações”. A Dinant as descreve como “invasões”. Muitas das mortes em Bajo Aguán ocorreram durante essas ocupações.
A Dinant sempre contou com o exército hondurenho para expulsar os agricultores das áreas disputadas. A empresa e o exército alegam que os ocupantes estão armados e são violentos. “Os agricultores não entraram de forma pacífica”, argumenta o coronel René Jovel, comandante da Operação Xatruch, uma operação militar com ordens de pacificar a região de Bajo Aguán. “Eles entram com machados, espingardas, pistolas, AK-47.”
Guzmán, o promotor especial, diz que em alguns casos os agricultores mataram uns aos outros, contratando pistoleiros para resolver lutas dentro do movimento sobre o controle das lucrativas fazendas que produzem azeite de dendê.
Os grupos camponeses argumentam que as alegações são forjadas pela empresa e pelo governo para justificar os abusos cometidos por soldados e seguranças da Dinant. Um relatório feito em 2013 pelo Permanent Human Rights Observer for Aguán, grupo de direitos humanos afiliado aos movimentos agricultores, revela que das mais de 100 mortes violentas associadas à disputa de terras, 89 eram camponeses e 19 eram seguranças, policiais, militares ou proprietários de terras. Vitalino Alvares, porta-voz do movimento dos agricultores, diz que as ocupações não são violentas. “Por que os feridos são sempre agricultores?”, pergunta.
Em novembro de 2010, cinco agricultores morreram durante uma tentativa de ocupar a fazenda El Tumbador, da Dinant. Embora haja poucas dúvidas de que os seguranças da empresa tenham disparado os tiros fatais, a Dinant argumenta que eles atuaram em legítima defesa durante um ataque armado de mais de 160 agricultores.
Francisco Ramirez, que sobreviveu à ocupação de El Tumbador, tem uma grande cicatriz atravessando seu rosto, onde uma bala entrou por uma bochecha e saiu pela outra. Ele afirma que estava desarmado e andando em direção ao portão da frente da fazenda com outro agricultor quando seguranças da Dinant, que estavam escondidos atrás de uma colina, os surpreenderam com uma saraivada de tiros. “Aqui era onde ocorreu a emboscada”, diz Ramirez, apontando para uma pequena colina coberta de árvores e vegetação densa, ao lado da estrada em El Tumbador. “Aqui foi onde eu senti o impacto da bala no meu rosto.”
Roger Pineda, diretor de relações corporativas da Dinant, diz que não houve emboscada. Perturbado pelas mortes em El Tumbador, o presidente da IFC pediu para a Dinant se conter e solicitou que o governo de Honduras encontrasse uma solução pacífica para o conflito de terras. Mas a violência continuou, chegando cada vez mais perto de Paso Aguán e da família Chávez.
Em maio de 2011, um agricultor ativista chamado Francisco Pascual Lopes desapareceu perto da fazenda de Paso Aguán. Membros da comunidade encontraram rastros de sangue que levavam à fazenda, de acordo com a Human Rights Watch.
Naquele mesmo mês, o conselho da IFC aprovou um empréstimo de US$ 70 milhões ao Banco Ficohsa – uma das maiores instituições financeiras de Honduras, destinada a “apoiar empréstimos às pequenas e médias empresas do país”. O conglomerado Dinant está entre os maiores clientes do Ficohsa, tendo garantido aproximadamente US$ 17 milhões em empréstimos do banco em 2008.
Mesmo que a segunda metade do empréstimo direto para a Dinant tenha sido retida pela IFC, a instituição não se mostrou muito preocupada em financiar a empresa por meio de um intermediário. Como os empréstimos do Ficohsa para a Dinant cresceram até 2010, a equipe da IFC dispensou os limites da instituição sobre quanto o banco poderia emprestar para um só cliente, atestando que a Dinant era uma “líder regional” e seu dono, Miguel Facussé, “um empresário respeitável”.
Três meses após o empréstimo ao Ficohsa ter sido aprovado, a Dinant informou ter sofrido um ataque mortal de camponeses durante uma tentativa de reaver a fazenda de Paso Aguán. Segundo Pineda, quatro guardas e um funcionário da Dinant foram mortos e pelo menos um dos guardas parecia ter sido executado. O funcionário da Dinant foi torturado e suas orelhas foram cortadas, diz Pineda.
Glenda Chávez lembra que, com a propagação dos conflitos, seu pai começou a falar contra a Dinant em suas pregações. Gregorio Chávez nunca foi afiliado aos movimentos camponeses, mas ficou frustrado com a companhia à medida que seus guardas se tornavam presenças intimidadoras, impondo um toque de recolher às 18 horas. Ele plantou dendezeiros na propriedade da família, mas, quando foi vender suas frutas, explica a filha, foi ameaçado por guardas da Dinant e por policiais que assumiram que seus produtos eram roubados. “Ele era um homem que jamais ficava em silêncio”, diz Glenda. “Ele nunca gostou de injustiça e não gostava que Miguel Facussé viesse em nossa comunidade.”
A violência que atingiu outras partes do norte de Honduras ainda não havia atingido a pequena comunidade de cerca de 450 famílias chamada Panamá. Glenda lembra que, nos últimos meses de vida, de cima do púlpito, seu pai deu avisos que prenunciaram sua morte violenta. “Ele pregou: ‘Quando eles derramarem o sangue de um de nós, a comunidade vai se levantar”, diz Glenda.
Revoltas em Panamá
Glenda lembra que, na noite de 2 de julho de 2012, sua mãe veio lhe contar que seu pai não havia voltado para casa. “Foi quando senti em meu coração que algo havia acontecido”, diz. A família Chávez e seus vizinhos deram início a uma busca desesperada. Glenda chamou parentes e membros da igreja alertaram a polícia e os bombeiros. Depois que a polícia encontrou o machado de Gregorio, a comunidade exigiu acesso à fazenda de Paso Aguán.
Dias se passaram antes que a equipe de busca conseguisse entrar na propriedade. Grupos de policiais e camponeses começaram a vasculhar os 1.200 hectares em busca de sinais do pastor desaparecido. De início, voltaram de mãos vazias. Depois, lembra Glenda, os agricultores exigiram acesso a uma seção inexplorada da propriedade, conhecida como Lote 8.
Os guardas da Dinant disseram que a área era restrita e tentaram negar a entrada, conta Glenda. Depois de negociações com a polícia, os guardas concordaram em abrir o Lote 8 e agricultores e policiais começaram as buscas. No dia 6 de julho, o corpo de Gregorio foi encontrado.
Pineda, porta-voz da Dinant, diz que a companhia já não era a responsável pelo Lote 8 quando o corpo do pastor foi encontrado. Nos dias seguintes ao desaparecimento de Gregorio, diz Pineda, os agricultores que procuravam o corpo assumiram o Lote 8 e outras partes da propriedade, roubando tratores, frutos de dendezeiro e queimando um armazém. Pineda diz que esses guerrilheiros violentos poderiam ter trazido o corpo de qualquer lugar.
Pineda afirma que a Dinant e seus guardas não tinham motivos para matar Gregorio Chávez. “Nós nunca tivemos nenhum problema com Gregorio Chávez, sempre fomos vizinhos”, diz. “O que poderíamos ganhar com isso?”
Guzmán, o promotor especial, diz que as suspeitas dos agricultores de que os guardas da Dinant mataram Gregorio Chávez representam a explicação “mais confiável” para sua morte. Mas ele afirma não haver testemunhas ou provas científicas ligando os guardas ao assassinato. “Eles são os suspeitos, mas não há evidências concretas”, diz Guzmán.
Depois que o corpo do pastor foi descoberto, a indignação tomou conta da comunidade Panamá. Os moradores criaram uma nova organização para lutar por sua causa: o Movimento para Refundação Gregorio Chávez. Glenda foi chamada muitas vezes para falar para a comunidade. Ainda é doloroso para ela discutir a morte do pai, mas ela narra com muita calma os acontecimentos em torno do assassinato.
Junto com a denúncia de violência contra os camponeses, o Movimento Gregorio Chávez exige que a Dinant transforme a fazenda Paso Aguán em propriedade camponesa. A Dinant se recusa a vender as terras em disputa, deixando os dois lados em um impasse. “A propriedade de Paso Aguán será recuperada”, disse Santos Torres, um dos líderes do movimento camponês da comunidade Panamá, durante uma entrevista de rádio que a Dinant compartilhou com os repórteres do ICIJ. “Vamos recuperá-la, mesmo que tenhamos que encher as ruas de sangue.”
Mais tarde, Torres explicou ao ICIJ que se referia ao sangue derramado por agricultores dispostos a sacrificar suas vidas para recuperar a terra. “Se tivermos que morrer aqui, é aqui que morreremos”, diz.
“Liberando o dinheiro”
À medida que a violência aumentava em Bajo Aguán, a Dinant continuava a se beneficiar dos investimentos da IFC. Em fevereiro de 2013, mais de um ano depois do investimento da IFC no Ficohsa, o banco deu à Dinant um empréstimo de US$ 5 milhões. O dinheiro era uma parte do empréstimo de mais de US$ 39 milhões que o Ficohsa concederia à Dinant durante os investimentos da IFC no banco.
Enquanto isso, o método de controle de danos sociais e ambientais do Ficohsa foi disparando alarmes dentro da IFC. No mesmo mês em que o banco concedeu um novo empréstimo à Dinant, a IFC descobriu que o Ficohsa não seguiu as políticas de salvaguarda ambientais e sociais da instituição, que servem para proteger a população que vive no entorno dos projetos financiados.
Isso não impediu a IFC de continuar a trabalhar com o banco hondurenho. Em novembro de 2013, o Programa de Financiamento ao Comércio Global da IFC garantiu ao Ficohsa dois acordos comerciais com a Dinant.
No mês seguinte, a ouvidoria da IFC divulgou o relatório sobre o investimento na Dinant. O observatório interno descobriu que a IFC falhou em cada passo para investigar adequadamente ou supervisionar a Dinant. De acordo com um funcionário do banco que conversou com a ouvidoria, o departamento de investimento queria “liberar o dinheiro”, com pouca atenção aos riscos sociais e muitas vezes passando por cima das preocupações da equipe de salvaguarda.
O relatório indica que, no caso Dinant, o gerente de portfólio da IFC rejeitou os apelos do especialista em meio ambiente para que seguisse uma linha mais dura com a empresa. O especialista foi substituído. Em junho de 2014, a IFC adquiriu uma participação acionária de US$ 5,5 milhões no Ficohsa.
A IFC prometeu reformular seu método de avaliação de riscos sociais dos projetos e o modo de supervisionar os investimentos em intermediários. Foi criada uma nova vice-presidência para lidar com a gerência de risco e um plano de ação para melhorar a supervisão de intermediários financeiros e começar triagem dos destinatários finais dos empréstimos. “Estamos tentando resolver isso estruturalmente e também culturalmente’, disse Morgan Landy, diretor do departamento ambiental, social e de governança da IFC em um fórum com grupos comunitários em outubro de 2014.
“Humilhados em nossas casas”
Em 3 de julho de 2014, os agricultores do Movimento Gregorio Chávez tentaram mais uma vez ocupar a propriedade de Paso Aguán. Eles ocuparam a fazenda por aproximadamente um dia antes que os soldados do coronel Jovel entrassem e os expulsassem. Membros da comunidade Panamá dizem que os soldados abriram fogo contra eles durante as expulsões. David Ponce, um jovem agricultor, mostra as cicatrizes de uma bala que rasgou seu ombro. Outros dizem ter sido espancados e torturados pelos soldados.
Glenda Chávez conta que estava presente durante as expulsões como defensora dos direitos humanos, usando uma câmera para gravar os soldados disparando contra os agricultores. Ela diz ter sido detida pelos soldados e só foi liberada depois de entregar a câmera. “Deixei a câmera cair. Tirei o colete onde a guardava a câmera, meu telefone e dinheiro e deixei no chão”, explica. “Eles pegaram [o colete] e eu fugi.”
Em novembro, durante a visita do ICIJ a Paso Aguán, o coronel Jovel alertou os repórteres de que os agricultores da comunidade Panamá tentariam chamar atenção internacional provocando violência durante a visita. Jovel contou à reportagem que havia mandado soldados a Paso Aguán para evitar uma tentativa de ocupação e que não poderia garantir a segurança dos repórteres se eles visitassem a comunidade Panamá. Mais tarde naquele dia, a reportagem visitou a comunidade, evitando as terras disputadas em Paso Aguán.
Santos Torres, líder dos agricultores que falou em encher as ruas de sangue, sentou-se com uma dúzia de pessoas no gramado em frente à casa de Glenda. Ele mostrou suas cicatrizes e fotografias que documentam os despejos ocorridos em julho. Torres zombou da ideia de que ele e seus companheiros estariam planejando um confronto. A realidade, disse, é que “nós somos humilhados dentro de nossas próprias casas, sem poder sair”.
O bosque onde Gregorio Chávez desapareceu fica a uma curta caminhada ao longo de uma estrada empoeirada perto de onde os agricultores estavam reunidos. Glenda já começou a plantar laranjeiras entre os dendezeiros plantados por seu pai. Acredita que os dendezeiros só trouxeram sofrimento para a comunidade. “Quando um dendezeiro morre, nós plantamos outra coisa”, diz Glenda. “Algo que beneficie a nós, os agricultores.”

Reportagem original publicada no site da Agência Pública. Colaboraram na reportagem Cécile Schilis-Gallego e Shane Shifflett