segunda-feira,  14 / maio / 2012   
    
   
Foi suspensa provisoriamente na 
última semana a cobrança de Imposto sobre a propriedade Territorial 
Rural (ITR) de comunidades quilombolas nas Ilhas de Abaetetuba, no Pará.
 A liminar assinada pelo Juiz Substituto da 17ª Vara Federal do Distrito
 Federal, Flávio Marcelo Sérvilo Borges, permitirá que as comunidades 
acessem programas governamentais que exigem comprovação de regularidade 
fiscal.
Com a suspensão da cobrança, a 
Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos das Ilhas de 
Abaetetuba (Arquia) poderá comprovar sua regularidade fiscal até a 
resolução do processo no qual respondem por débitos tributários. A 
comprovação por Certidão Negativa de Débitos possibilitará às 
comunidades a garantia de financiamento ou de incentivos, fundamentais à
 subsistência.
Ações - Em 2010, a 
União acionou juridicamente a Arquia para responder sobre a dívida que 
totaliza R$ 15 milhões. A Associação contestou os débitos uma vez que o 
valor é impagável pelas famílias que sobrevivem com menos de um salário 
mínimo mensal.
Em dezembro de 2011, a Arquia ajuizou 
também a ação ordinária n. 69367-48.2011.4.01.3400 na Seção Judiciária 
do Distrito Federal. No curso dessa ação, o juiz concedeu a liminar da 
última semana. Nas alegações, a Associação defende a inadmissibilidade 
de cobrança de ITR para associações quilombolas e pede que os créditos 
tributários em seu nome sejam anulados.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, advogado 
de defesa dos quilombolas, a regulamentação é contraditória, já que a 
Constituição reconhece o direito dessas comunidades às terras que 
ocupam. “Não é justo que a União cobre pela manutenção desse direito”, 
disse. “A União reconhece a dívida histórica que tem com essas 
comunidades e a Constituição determina que estas famílias tenham a posse
 de seus territórios”, conclui o advogado.
O juiz Borges afirma que a propriedade 
quilombola conserva características diferentes da “propriedade 
territorial rural” prevista no art. 153, da Constituição Federal. Logo, a
 propriedade quilombola não estaria sujeita à incidência do imposto. Os 
territórios quilombolas são uma categoria de áreas protegidas e 
referidas no Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas do Governo 
Federal.
Com informações do CEPISP
www.palmares.gov.br
 
 
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