[...] 
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal promover o 
Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a proteção do 
patrimônio sócio-cultural brasileiro, meio-ambiente e dos direitos 
individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos às minorias 
étnicas;
 CONSIDERANDO o termo de declaração prestado pelo Sr. Edvaldo Pereira 
Rocha, no qual relatou que, em face da demora do INCRA em resolver um 
procedimento de demarcação e titulação da área correspondente ao 
Quilombo de Jacarezinho, em São João do Soter (processo nº 
54.230.001187/2006-88), está ocorrendo um conflito entre a referida 
comunidade e a Empresa Suzano Papel e Celulose;
 Resolve CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da Resolução nº 87/2006 
CSMPF, e art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP, as peças de 
informação nº 1.19.002.000092/2012-22 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, 
vinculado à 6ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela 
tutela coletiva, as seguintes providências:
 a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM e encaminhe-se à 
6ª CCR (art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na forma 
prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
 b) Oficie-se à Fundação Cultural Palmares, solicitando informações 
gerais sobre a Comunidade Quilombola Jacarezinho, localizada no 
Município de São João do Soter/MA, notadamente seu reconhecimento como 
remanescentes de quilombos, demarcação de terras, dentre outras que 
entender pertinentes;
 c) Oficie-se ao INCRA, solicitando, no prazo de 30 (trinta) dias, 
informações sobre a conclusão do processo nº 54.230.001187/2006-88, 
relativo à demarcação, delimitação e titulação da área correspondente à 
Comunidade Quilombola Jacarezinho, localizada no Município de São João 
do Soter/MA; ressaltando que a demora na tramitação do referido feito 
tem ocasionado conflito entre a referida comunidade e a Empresa Suzano 
Papel e Celulose.
 Após as respostas, voltem-me conclusos.
 
 
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